PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL - Edital nº 014/2026 – PROEN/IFMS
Seleção de estudantes dos cursos presenciais do IFMS, incluindo: técnicos integrados ao ensino médio, técnicos subsequentes, cursos do Proeja e cursos de graduação, para a concessão de auxílios.
Este Edital dispõe sobre a seleção de estudantes dos cursos presenciais técnicos integrados de nível médio, cursos técnicos subsequentes, cursos do Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (Proeja) e cursos de graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS) para concessão de auxílios do Programa de Assistência Estudantil.
A distribuição dos auxílios de que trata este Edital ocorrerá conforme disposto quadro a seguir:
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Campus |
Auxílio |
Quantidade |
Valor |
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Aquidauana |
Auxílio-Permanência |
144 |
R$ 200,00 |
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Auxílio-Moradia |
6 |
R$ 200,00 |
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Auxílio Indígena e Quilombola |
15 |
R$ 150,00 |
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Campo Grande |
Auxílio-Permanência |
292 |
R$ 200,00 |
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Auxílio-Transporte |
4 |
R$100,00 |
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Auxílio-Moradia |
5 |
R$ 200,00 |
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Auxílio Indígena e Quilombola |
5 |
R$ 150,00 |
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Corumbá |
Auxílio-Permanência |
162 |
R$ 200,00 |
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Coxim |
Auxílio-Permanência |
145 |
R$ 200,00 |
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Dourados |
Auxílio-Permanência |
135 |
R$ 200,00 |
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Auxílio-Moradia |
4 |
R$ 200,00 |
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Auxílio Indígena e Quilombola |
4 |
R$ 140,00 |
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Auxílio-Transporte |
24 |
R$ 100,00 |
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Jardim |
Auxílio-Permanência |
80 |
R$ 200,00 |
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Auxílio-Moradia |
8 |
R$ 200,00 |
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Naviraí |
Auxílio-Permanência |
172 |
R$ 200,00 |
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Nova Andradina |
Auxílio-Permanência |
100 |
R$ 200,00 |
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Ponta Porã |
Auxílio-Permanência |
159 |
R$ 200,00 |
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Auxílio-Moradia |
6 |
R$ 300,00 |
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Auxílio-Transporte |
81 |
R$ 150,00 |
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Três Lagoas |
Auxílio-Permanência |
131 |
R$ 200,00 |
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Auxílio-Moradia |
15 |
R$ 300,00 |
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Auxílio-Transporte |
60 |
R$ 120,00 |
São requisitos para participar do presente processo seletivo:
- estar matriculado(a) e frequentando regularmente, no mínimo, três unidades curriculares presenciais;
- não estar cursando apenas estágio, Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e/ou atividade complementar;
- não apresentar, no histórico escolar, mais do que duas Reprovações por Falta (RF) em unidades curriculares no semestre anterior; e
- comprovar renda familiar per capita não excedente a um salário mínimo vigente, conforme Lei n. 14.914, de 3 de julho de 2024.
a) É permitida a concessão de auxílios a estudantes que não atendam ao requisito descrito no subitem 3.1.3 deste Edital mediante emissão de parecer do(a) assistente social e/ou de Comissão de Assistência Estudantil, desde que acompanhado de documentação comprobatória das justificativas.
b) A renda per capita é obtida mediante divisão do total da renda mensal bruta familiar pelo número de integrantes do grupo familiar (de acordo com os documentos descritos no Anexo 1 deste Edital), considerando:
No caso do auxílio-transporte, além de atender aos requisitos dispostos no subitem 3.1 do Edital de abertura, o(a) estudante deverá observar as especificidades de cada campus, conforme descrito no quadro a seguir, e não ter acesso a nenhum tipo de transporte gratuito.
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Campus |
Especificidades |
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Campo Grande |
O(A) estudante deve residir a, no mínimo, 2 km (dois quilômetros) de distância do campus. |
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Dourados |
O(A) estudante deve comprovar gastos com empresas de transporte (contratos ou outros documentos que comprovem a contratação desses serviços). |
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Ponta Porã |
O(A) estudante deve residir a, no mínimo, 2 km (dois quilômetros) de distância do campus. |
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Três Lagoas |
O(A) estudante deve residir a, no mínimo, 2 km (dois quilômetros) de distância do campus. |
No caso do auxílio-moradia, além de atender aos requisitos dispostos no subitem 3.1 do Edital de abertura, o(a) estudante deverá:
- comprovar ser oriundo(a) de município diferente do campus no qual está matriculado(a) ou de distrito vinculado ao município do campus;
- comprovar despesas com locação de imóvel, por meio de contrato de locação ou declaração do(a) locador(a), no município do campus no qual está matriculado(a);
O auxílio-moradia será destinado, exclusivamente, ao(à) estudante que comprove ter se mudado da cidade de origem para ingressar em um dos cursos do IFMS e que tenha passado a residir em casa alugada ou república estudantil localizada no mesmo município onde se situa o campus, evidenciando que possui gastos com aluguel de imóvel — ou seja, que não está morando em residência cedida ou em casa de parentes.
A inscrição neste processo seletivo deverá ser realizada de modo on-line, pela Central de Seleção do IFMS (https://selecao.ifms.edu.br/), conforme período disposto no cronograma deste Edital.
Para pessoas que não tiverem acesso a computadores e à internet, serão disponibilizados computadores nos campi durante o período de inscrição, das 9h às 11h e das 14h às 16h (exceto sábados, domingos e feriados).
Para inscrever-se, estudantes que se enquadram nos requisitos dispostos no item 3 deste Edital deverão, em uma única etapa:
- preencher o respectivo formulário, disponível na Página do Candidato, na Central de Seleção do IFMS (https://selecao.ifms.edu.br/login);
- preencher e atualizar o Questionário Socioeconômico;
- realizar o upload da documentação descrita no Anexo 1 do Edital de abertura os documentos deverão estar em formato PDF ou de imagem (JPEG ou PNG) e legíveis, possibilitando a leitura de todo o conteúdo, além de apresentar, de forma completa, as informações solicitadas, sob risco de indeferimento da inscrição; e
- escolher o dia e o horário para atendimento presencial voltado à avaliação da documentação descrita no Anexo 1 deste Edital — a data e o horário agendados não poderão coincidir com atividades acadêmicas.
Nesta seleção, a classificação de candidatos(a) ocorrerá por ordem crescente de renda per capita, tendo prioridade, nesta ordem:
- estudantes ingressantes pela reserva de vagas das ações afirmativas que se encontrem em situação de vulnerabilidade social (Lei n. 14.723, de 13 de novembro de 2023);
- estudantes pertencentes a núcleos familiares beneficiários do Programa de Transferência de Renda (extrato do último pagamento do benefício), tais como Bolsa Família, Mais Social e Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas);
- estudantes que residam em comunidades quilombolas ou indígenas (declaração da respectiva comunidade sobre a condição de pertencimento étnico);
- estudantes provenientes de escola pública (histórico escolar: se estudante de nível médio, deverá ter cursado, no mínimo, os quatro últimos anos do ensino fundamental em escola pública; se estudante de graduação ou técnico subsequente, deverá ter cursado, no mínimo, os dois últimos anos do ensino médio em escola pública); e
- estudantes provenientes de entidade ou abrigo de acolhimento institucional não adotados(as) em idade de saída (declaração do abrigo de acolhimento institucional).
- Ainda que se enquadrem em algum dos critérios elencados no subitem 6.1 do Edital de abertura, candidatos(as) cuja família apresente bens patrimoniais acima de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), declarados à Receita Federal, serão classificados(as) somente após o atendimento das prioridades cujos bens patrimoniais não ultrapassem esse valor.
- A condição de prioridade disposta neste Edital referente à renda per capita e que atenda ao patamar instituído não se constitui direito adquirido à percepção do auxílio, sendo dever do(a) estudante participar de todo o processo de seleção e atender aos respectivos requisitos.
Em caso de empate entre candidatos(a), serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
- ser beneficiário(a) de Programa de Transferência de Renda;
- possuir maior número de integrantes no grupo familiar;
- ter filhos(as) com até seis anos incompletos;
- ter a maior idade; e
- não possuir outras modalidades de bolsas acadêmicas.
O(A) estudante classificado(a) fora do número de auxílios disponibilizados nesta seleção permanecerá em lista de espera e poderá ser convocado(a) durante o período de vigência deste Edital.
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Etapas |
Datas/períodos |
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Publicação do Edital |
9/2/2026 |
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Período de impugnação |
10/2 e 11/2/2026 |
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Período de inscrição |
De 19/2 a 13/3/2026 |
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Publicação da lista de inscrições, com data e horário de atendimento presencial |
16/3/2026 |
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Período de atendimento presencial |
De 17/3 a 7/4/2026 |
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Divulgação do resultado preliminar |
22/4/2026 |
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Período de interposição de recursos contra o resultado preliminar |
23 e 24/4/2026 |
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Divulgação do resultado dos recursos |
28/4/2026 |
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Divulgação do resultado final |
28/4/2026 |