Serão concedidos auxílios durante o ano letivo de 2022, para os estudantes dos Cursos presenciais Técnicos Integrados de Nível Médio, Técnicos Subsequentes, do Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (Proeja) e dos Cursos Superiores, conforme distribuição abaixo:

 

AQUIDAUANA

AUXÍLIOS OFERTADOS

QUANTIDADE

VALOR

Auxílio Permanência

162

R$ 200,00

 

CAMPO GRANDE

AUXÍLIOS OFERTADOS

QUANTIDADE

VALOR

Auxílio Permanência

303

R$ 200,00

 

CORUMBÁ

AUXÍLIOS OFERTADOS

QUANTIDADE

VALOR

Auxílio Permanência

120

R$ 200,00

Auxílio Transporte

21

R$ 120,00

Auxílio Alimentação**

40

R$ 120,00

 ** Considerando que o Campus Corumbá ofertará alimentação escolar aos estudantes do nível médio, poderão concorrer ao auxílio alimentação disposto no quadro acima apenas os estudantes do ensino superior.

  

COXIM

AUXÍLIOS OFERTADOS

QUANTIDADE

VALOR

Auxílio Permanência

170

R$ 200,00

 

DOURADOS

AUXÍLIOS OFERTADOS

QUANTIDADE

VALOR

Auxílio Permanência

100

R$ 200,00

Auxílio Moradia

5

R$ 200,00

Auxílio Indígena e Quilombola

3

R$ 130,00

Auxílio Transporte

59

R$ 100,00

 

JARDIM

AUXÍLIOS OFERTADOS

QUANTIDADE

VALOR

Auxílio Permanência

95

R$ 200,00

Auxílio Moradia

10

R$ 200,00

Auxílio Indígena e Quilombola

2

R$ 200,00

 

NAVIRAÍ

AUXÍLIOS OFERTADOS

QUANTIDADE

VALOR

Auxílio Permanência

168

R$ 200,00

 

NOVA ANDRADINA

AUXÍLIOS OFERTADOS

QUANTIDADE

VALOR

Auxílio Permanência

137

R$ 200,00

Auxílio Transporte

30

R$ 80,00

 

PONTA PORÃ

AUXÍLIOS OFERTADOS

QUANTIDADE

VALOR

Auxílio Permanência

184

R$ 200,00

 

TRÊS LAGOAS

AUXÍLIOS OFERTADOS

QUANTIDADE

VALOR

Auxílio Permanência

115

R$ 200,00

Auxílio Moradia

15

R$ 300,00

Auxílio Transporte

20

R$ 120,00

Os auxílios terão vigência de abril a dezembro de 2022, totalizando 9 (nove) parcelas.

 - estar matriculado e frequentando regularmente, no mínimo, 3 (três) unidades curriculares presenciais dos Cursos Técnicos Integrados de Nível Médio, ou Cursos Técnicos Subsequentes, ou Cursos Técnicos do Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (Proeja) ou Cursos Superiores dos campi Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Ponta Porã e Três Lagoas, no período de vigência do auxílio;

- não estar cursando apenas Estágio, Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e/ou Atividade Complementar;

- não apresentar no seu histórico escolar, mais do que duas reprovações por falta (RF) em unidades curriculares no semestre anterior.

-  comprovar renda familiar per capita não excedente a um salário mínimo e meio (1,5) vigente (de acordo com os documentos descritos no Anexo 1) — a renda per capita é obtida mediante divisão do total da renda mensal bruta familiar pelo número de pessoas integrantes do grupo familiar.

Para solicitar o auxílio transporte, além de comprovar o disposto no subitem 3.1 do edital de abertura e respectivos desdobramentos, o estudante deverá atender às especificidades descritas abaixo, de cada campus, e não ter condições de acesso garantidas por iniciativas do poder público municipal, estadual ou federal, ou seja, não ter acesso a nenhum tipo de transporte gratuito.

Corumbá

 - Não residir na cidade de Corumbá (distritos e/ou outros municípios poderão solicitar o referido auxílio).

Dourados

- Comprovar gastos com empresas de transporte (contratos ou outros documentos que comprovem a contratação desses serviços).

Nova Andradina

- Residir, no mínimo, a 6 km de distância do campus da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS

Três Lagoas

- Residir no mínimo a 2 km de distância do campus

Para solicitar o Auxílio Moradia, além de comprovar o disposto no subitem 3.1 do edital de abertura e respectivos desdobramentos, deverá atender aos requisitos específicos abaixo:

 - Comprovar ser oriundo de município diferente do campus onde está matriculado ou de distrito vinculado ao município do campus;

 - Comprovar despesas com locação de imóvel, por meio de contrato de locação ou declaração do locador, no município do campus onde está matriculado;

Auxílio moradia será destinado, exclusivamente, aos estudantes que comprovarem residir em casa alugada ou república estudantil e que mudaram da cidade de origem, a fim de ingressar em um dos cursos do IFMS, e residir no município onde o campus está localizado, comprovando que possui gastos com aluguel, ou seja, que não esteja morando em residência cedida ou em casa de parentes.

A inscrição será on-line e deverá ser realizada de 15 de fevereiro a 07 de março de 2022 na Central de Seleção do IFMS (http://selecao.ifms.edu.br/).

- Para inscrever-se, os estudantes que se enquadram nos requisitos previstos no item 3 do Edital de abertura deverão, em uma única etapa:

- preencher o respectivo formulário, disponível na Página do Candidato (http://selecao.ifms.edu.br/login);

- preencher ou atualizar o Questionário Socioeconômico;

- Realizar o upload da documentação descrita no Anexo 1 do edital de abertura

É de responsabilidade exclusiva do estudante a realização do upload da documentação exigida deste edital, portanto, não serão aceitos documentos após o período de inscrição, salvos os casos solicitados e autorizados pelo(a) assistente social ou comissão de assistência estudantil dos campi.

No ato da inscrição, os candidatos deverão escolher a quais auxílios irão concorrer, ou poderão optar por todas as modalidades de auxílios ofertadas pelo campus em que está matriculado, desde que se enquadre nos requisitos solicitados e atente-se aos critérios de análise que serão utilizados durante a avaliação do processo seletivo.

Os estudantes deverão inscrever-se, obrigatoriamente, para os auxílios ofertados pelo campus onde estejam matriculados, caso realizem inscrição para outro campus, serão desclassificados do processo seletivo.

Para concessão dos auxílios previstos neste edital, os estudantes serão classificados por ordem crescente de renda per capita, tendo prioridade:

- estudantes pertencentes a núcleos familiares beneficiários do Programa de Transferência de Renda, tais como Auxílio Brasil (Bolsa Família), Vale Renda e Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas); e

- estudantes que residam em comunidades quilombolas ou indígenas.

- estudantes oriundos de escola pública e que tenham cursado integralmente, todas as séries em escolas públicas, conforme item 1.2.1 do anexo 1 do edital de abertura.

 Os estudantes cuja família apresentar bens patrimoniais acima de R$ 300.000,00, declarados juntos à Receita Federal, serão classificados após o atendimento das prioridades, independente da colocação que tenham obtido a partir da aplicação dos itens 5.1 do edital de abertura.

 - Caso haja empate entre os classificados, o desempate será realizado de acordo com os seguintes critérios, em ordem de prioridade:

  • ser beneficiário de Programa de Transferência de Renda;
  • possuir maior número de integrantes do grupo familiar;
  • ter filhos com até 6 (seis) anos incompletos;
  • ter a maior idade; e
  • não possuir outras modalidades de bolsas acadêmicas.

A divulgação do resultado preliminar está prevista para o dia 06 de abril de 2022

A divulgação do resultado final está prevista para o dia 12 de abril de 2022.