PRODOUTORAL - Edital nº 084/2017 – PROPI / IFMS
Concessão de bolsas e auxílios moradia do Programa de Formação Doutoral Docente (Prodoutoral/CAPES) aos docentes do IFMS.
O Prodoutoral/CAPES tem por objetivo promover, em nível de doutorado, a qualificação dos docentes das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), com vistas a criar e consolidar grupos de pesquisa em áreas estratégicas e prioritárias, a criar e consolidar programas de pós-graduação já existentes, bem como a fomentar a cooperação acadêmica.
Publicação do edital |
15/12/2017 |
Pedidos de esclarecimento e impugnação do Edital |
Até 19/12/2017 |
Inscrições |
21/12/2017 a 09/02/2018 |
Resultado Preliminar |
23/02/2018 |
Interposição de recurso |
26 e 27/02/2018 |
Resultado Final |
02/03/2018 |
Para participar do Programa, os docentes deverão atender aos seguintes requisitos estabelecidos pela Capes:
I – pertencer ao quadro docente efetivo do IFMS, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral ou com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional;
II – estar regularmente matriculado como aluno regular em programa de pós-graduação reconhecido pela Capes, com conceito igual ou superior a 4 (quatro), e enquadrado nas seguintes áreas do conhecimento:
- Agronomia;
- Biologia Geral;
- Ciência da Computação;
- Engenharia Civil;
- Engenharia de Materiais e Metalúrgica;
- Engenharia Elétrica;
- Física;
- Matemática;
- Química.
III – estar afastado integralmente de suas atividades no IFMS durante o período de recebimento da bolsa.
IV – servidores que já estejam afastados integralmente para fins de capacitação ou que já tenham sido contemplados em editais de afastamento integral, ainda que não tenham sido efetivamente afastados, não poderão concorrer a este edital.
Os candidatos interessados em concorrer às bolsas deverão se inscrever no período previsto no cronograma deste Edital (item 7).
Para efetuar a inscrição, os candidatos devem protocolar na Coordenação de Gestão de Pessoas (Cogep) do campus, os seguintes documentos:
a) Requerimento de Inscrição, conforme Anexo VI em duas vias, sendo uma para protocolo do candidato.
b) Comprovante de matrícula como aluno regular no curso declarado.
c) Currículo Lattes atualizado.
d) Documentos comprobatórios conforme Tabela de Pontuação (Anexo I).
e) Declaração do(s) Docente(s) que assumirá(ão) as atividades de ensino durante o período inicial de afastamento, com anuência da chefia imediata e da Direção de Ensino (Diren) do campus (Anexo III).
Para este edital não há previsão de contratação de professor substituto.
Toda documentação deverá estar encadernada ou grampeada, paginada, rubricada pelo candidato e ser entregue em envelope fechado e identificado com a frase “Edital 084/2017 – Prodoutoral”, o nome e o campus/local de exercício do candidato.
A avaliação da documentação será realizada por comissão, designada para este fim. A pontuação e a proporção de cada um dos itens avaliados estão disponíveis no Anexo I deste Edital.
Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação segundo os critérios estabelecidos no Anexo I deste Edital.
Caso haja empate, serão adotados os seguintes critérios de desempate, nessa ordem:
a) maior tempo de serviço no IFMS;
b) candidato mais idoso.
Serão desclassificados os candidatos que não atenderem aos requisitos dos itens 3 e 4.
Caso haja dois candidatos selecionados que estejam um no plano de substituição do outro, será inicialmente contemplado o melhor classificado, sendo o outro liberado somente após o retorno do primeiro, condicionado à vigência do programa e existência de cotas de bolsas.
No caso da situação prevista no item 5.5, a cota de bolsa será destinada ao próximo candidato classificado.
Para contagem dos prazos de referência presentes na tabela de pontuação (últimos 3 ou 5 anos), considerar-se-á o cômputo retroativo a partir da data de publicação deste edital.
Os resultados da seleção serão divulgados no endereço eletrônico do IFMS http://www.ifms.edu.br/centraldeselecao. Será publicada uma lista classificatória dos selecionados para cadastro reserva.
O candidato poderá interpor recurso na data prevista no cronograma do Edital (item 7) por meio de formulário (Anexo II), que deverá ser impresso, preenchido e devidamente protocolado na Coordenação de Gestão de Pessoas – Cogep.