INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA - Edital nº 001/2014
Bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica para estudantes de graduação dos sete câmpus
O IFMS irá selecionar estudantes para desenvolverem projetos de pesquisa, nas categorias bolsista e voluntário.
A concessão de bolsas será em conformidade com as diretrizes e tabelas de valores do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e os Programas Institucionais de Bolsas do IFMS.
Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC): voltado a estudantes de graduação do IFMS;
Programa Institucioanal de Bolsas de Iniciação Científica nas Ações Afirmativas (PIBIC-Af): voltado a estudantes de graduação do IFMS que sejam beneficiários de políticas de ações afirmativas para o ingresso no Ensino Superior. O aluno deverá ter ingressado na instituição por meio do sistema de cotas;
Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI): voltado a estudantes de graduação do IFMS. O orientador do projeto deve ter experiência no desenvolvimento de processos, produtos e protótipos.
Este Edital prevê, além da concessão de bolsas de iniciação científica, também a concessão de Apoio e Incentivo a Pesquisa e Inovação, este proveniente do Auxílio de Acesso a Inovação, Ciência e Tecnologia.
Cada projeto poderá apresentar solicitação de apoio para aquisição de materiais de consumo para o desenvolvimento da pesquisa e da inovação, no valor de até R$500,00 por plano de trabalho, sendo limitado a 3 (três) planos de trabalho.
O recurso financeiro proveniente do Apoio e Incentivo a Pesquisa e Inovação deverá ser exclusivamente destinado a custeio de material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos, instalação, recuperação e manutenção de equipamentos.
Os projetos beneficiados com o Apoio e Incentivo a Pesquisa e Inovação serão aqueles classificados como “Recomendado”, que tiverem melhor classificação conforme publicação dos resultados, independente da categoria do estudante indicado para desenvolver a pesquisa (bolsista ou voluntário) e conforme disponibilidade de recursos.
A previsão de despesas utilizando o Apoio e Incentivo a Pesquisa e Inovação deverá ser especificada no campo destinado à apresentação do Plano de Aplicação do projeto de pesquisa (Anexo 1), e deverá seguir o princípio da economia de recursos, de acordo com a melhor técnica e preço, objetivando o melhor aproveitamento possível do dinheiro público, conforme estabelece o princípio da economicidade presente na Constituição Federal de 1988.
A utilização do apoio concedido deverá ser feita, sob supervisão do orientador, devendo demonstrar compatibilidade entre o previsto no Plano de Aplicação e o desenvolvido no projeto, com as devidas justificativas acerca do uso apoio, nos relatórios parcial e final da pesquisa (os modelos de relatórios serão disponibilizados futuramente nesta página)
Este recurso deverá ser utilizado para a aquisição de materiais de insumo para o desenvolvimento do projeto/pesquisa, devendo ser comprovado, conforme item 12.6 deste Edital, sendo que todo material adquirido deverá ser incorporado ao IFMS ao final da pesquisa, juntamente com a apresentação do relatório final.
Do Projeto:
Cada projeto de pesquisa poderá prever a participação de, no máximo, 3 (três) estudantes, 1 (um) para cada plano de trabalho.
Um projeto de pesquisa pode contemplar mais de um plano de trabalho, cada um contribuindo de forma distinta e específica para o desenvolvimento da pesquisa proposta pelo projeto, respeitando o limite estabelecido pelo item anterior.
As Pesquisas que envolvam: experimentação com seres humanos ou animais, ou utilizem técnicas de engenharia genética ou organismos geneticamente modificados, devem ser devidamente respaldadas por um Comitê de Ética na Pesquisa, conforme legislação vigente, sendo esta providência de responsabilidade do coordenador do projeto;
As pesquisas envolvendo seres humanos devem ser registradas, pelo coordenador do projeto, via Plataforma Brasil http://aplicacao.saude.gov.br/plataformabrasil/login.jsf) ;
Cada orientador poderá orientar até 6(seis) estudantes, sendo limitado a 3 (três) estudantes bolsistas, independente da modalidade de bolsa;
O IFMS se reserva o direito de realocar cotas, buscando o melhor atendimento às necessidades dos pesquisadores.
Do Orientador:
Ser servidor docente ou técnico-administrativo do quadro de pessoal permanente do IFMS;
Para as bolsas disponibilizadas pelo CNPq, exige-se que o orientador tenha o título de mestre ou doutor Para as bolsas disponibilizadas com orçamento da Instituição, dispensa-se o título de mestre e doutor para o orientador, desde que comprove perfil científico equivalente e demonstre experiência em atividades de pesquisa, cultural, artística, ou em desenvolvimento tecnológico, de acordo com informações constantes no currículo Lattes do pesquisador;
Não estar licenciado/afastado do IFMS, por qualquer motivo, por um período superior a 3 (três) meses, anteriores ao ato de submissão da proposta;
Possuir currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes;
Não estar em débito com nenhum dos programas geridos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação, outras instâncias do IFMS e/ou do CNPq;
É vedada a concessão de bolsa e orientação direta a cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive, não excluindo a categoria voluntário.
Do Estudante:
Ser indicado pelo responsável do projeto de pesquisa;
Estar regularmente matriculado em um Curso de Nivel Superior do IFMS;
Não estar matriculado no último semestre;
Não se encontrar em débito com nenhum dos programas geridos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação, outras instâncias do IFMS e/ou do CNPq;
Possuir currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes;
Não possuir vínculo acadêmico com outra instituição de ensino;
No ato da implementação da bolsa e durante sua vigência, não possuir vínculo empregatício e/ou ser beneficiário de outro tipo de bolsa do IFMS ou de qualquer outra Instituição, ou participar de monitoria ou estágio remunerado, exceto na categoria voluntário;
Possuir em seu nome, no ato da implementação da bolsa, conta corrente no Banco do Brasil, não podendo ser conta-conjunta e/ou conta-poupança.
Cada estudante poderá ser indicado uma única vez a este Edital, independente de sua categoria (bolsista ou voluntário);
A submissão de projetos será realizada exclusivamente via internet, por intermédio do Sistema de Submissão e Avaliação de Projetos do IFMS, no período de 03 de maio a 22 de maio de 2014
Cabe ao orientador a submissão do projeto de pesquisa e dos planos de trabalho relacionados, bem como os cadastros necessários para efetivação desse processo.
CRONOGRAMA |
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Etapas |
Período/Data |
Observação |
Lançamento do Edital |
25 de abril de 2014 |
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Período de submissão de Projetos de Pesquisa |
De 03 de maio a 26 de maio de 2014 |
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Homologação das inscrições |
29 de maio de 2014 |
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Análise das solicitações |
De 29 de maio a 30 de junho de 2014 |
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Divulgação da Classificação Provisória |
Até 04 de julho de 2014 |
Divulgação dos projetos recomendados no processo de avaliação por ordem de classificação – não se trata de concessão de bolsa. |
Recursos à PROPI |
Até 23h59 do dia 07 de julho de 2014 |
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Data limite para entrega da documentação prevista nos itens 5.2.3 e 5.2.4 |
Até 09 de julho de 2014 |
O orientador dos projetos recomendados no Edital de Classificação Provisória deve entregar a documentação prevista nos itens 5.2.3 e 5.2.4, na Diretoria Responsável pela Pesquisa do câmpus (esta etapa NÃO envolve lançamento via sistema por parte do orientador) – não se trata de concessão de bolsa. Esta etapa também se aplica aos estudantes voluntários. Atenção: O Currículo Lattes do estudante deve estar devidamente cadastrado e com todas as atualizações enviadas ao CNPq. |
Divulgação da Classificação Final |
Até 14 de julho de 2014 |
A PROPI após análise de possíveis recursos irá divulgar, por meio de novo edital, a Classificação Final dos projetos recomendados – não se trata da relação de projetos contemplados com bolsa. |
Validação dos projetos de pesquisa recomendados e dos estudantes a serem indicados pelos orientadores |
Até 14 de julho de 2014 |
A Diretoria responsável pela pesquisa do câmpus deverá conferir a documentação dos aprovados em seus respectivos câmpus e validar as inscrições, via módulo de validação do Sistema de Submissão e Avaliação de Projetos do IFMS, conforme item 11.2.2 do edital. |
Divulgação da quantidade de Bolsas e/ou do valor de Apoio e Incentivo a Pesquisa e Inovação dos projetos recomendados no Edital de Classificação Final |
A partir de 15 de julho de 2014 |
A PROPI divulgará edital contendo, para cada projeto recomendado, conforme o caso, a quantidade de Bolsas e/ou o valor de Apoio e Incentivo a Pesquisa e Inovação, com base na classificação final, na avaliação do apoio solicitado, na cota de bolsas do CNPq, na cota de bolsas do IFMS e na disponibilidade orçamentária do IFMS. A implementação da Bolsa e/ou concessão do Apoio estão condicionadas à análise e aprovação da documentação apresentada à Diretoria Responsável pela Pesquisa do câmpus e informações cadastradas na indicação do estudante. |
Envio da Relação contendo os itens de Apoio e Incentivo a Pesquisa e Inovação aprovados para cada Plano de Trabalho |
A partir de 15 de julho de 2014 |
A PROPI enviará para Diretoria Responsável pela Pesquisa de cada câmpus uma relação contendo os itens de apoio aprovados para cada Plano de Trabalho dos Projetos de Pesquisa recomendados na Classificação Final. O procedimento descrito no item 5.2.1.1 deve ser realizado, também, com base nesta relação. |
Data limite para indicação dos estudantes pelo orientador e entrega da documentação prevista no item 5.2 |
Até 06 de agosto de 2014 |
O orientador deve fazer a indicação do estudante bolsista e/ou voluntário, via Sistema de Submissão e Avaliação de Projetos do IFMS, por meio da opção Editar Proposta. O estudante a ser indicado deve ser aquele cuja documentação foi entregue na Diretoria Responsável pela Pesquisa do câmpus - a divergência de informações implica na anulação da concessão da Bolsa e/ou Apoio. Ao indicar o estudante, o orientador assume a responsabilidade pelo desenvolvimento do Plano de Trabalho, nas condições apresentadas no Edital de divulgação da quantidade de Bolsas e/ou do valor de Apoio e Incentivo a Pesquisa e Inovação. |
Início da execução dos projetos |
Primeira quinzena de agosto de 2014 |
O início da execução dos projetos de pesquisas depende do atendimento a todas as exigências previstas no edital deste processo de seleção. |
Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação
Telefone: (67) 3042-5117 (Ramal 2276)
Edital nº 001.9/2014 - Nº de Bolsas e Valor do Apoio - RETIFICADO - 05/08/2014
Edital nº 001.8/2014 - Divulgação de Nº de Bolsas e Valor do Apoio - 28/07/2014
Edital nº 001.7/2014 - Classificação Final - 14/07/2014
Edital nº 001.6/2014 - Novo Calendário e Encaminhamentos - 07/07/2014
Edital nº 001.5/2014 - Classificação Provisória dos Projetos Recomendados - 04/07/2014
Anexo 9 - Formulário de Recurso (NOVO) - 04/07/2014
Edital nº 001.4/2014 - Alteração de Datas e Novos Procedimentos para Recurso - 04/07/2014
Edital nº 001.3/2014 - Alteração de prazos e datas - 24/06/2014
Edital n° 001.2/2014 Homologação das inscrições - 30/05/2014
Edtial nº 001.1/2014 - Retificação do Calendário - 22/05/2014
Anexo 8 - Planilha de Pontuação Lattes - 25/04/2014
Anexo 7 - Planilha de Pontuação Mérito do Projeto - 25/04/2014
Anexo 6 - Autorização do Responsável - 25/04/2014
Anexo 5 - Declaração de Inexistência de Vínculo Empregatício - 25/04/2014
Anexo 4 - Declaração de Inexistência de Vínculo com outra IES - 25/04/2014
Anexo 3 - Formulário de Inscriçao - 25/04/2014
Anexo 2 - Modelo de Plano de Trabalho - 25/04/2014