O IFMS por meio do seu Programa de Iniciação Científica e Tecnológica busca estimular o desenvolvimento de pesquisas aplicadas que gerem inovação tecnológica para a sociedade. Em parceria com outras instituições, organiza e promove Feiras Científicas e Tecnológicas nos municípios onde estão localizados os seus campi. Estas feiras são, eventualmente, preparatórias e selecionam estudantes para apresentação de seus trabalhos em Feiras Estaduais, Nacionais e Internacionais.

No Brasil, a Feira Brasileira de Ciências e Engenharia (FEBRACE) credencia trabalhos que terão a oportunidade de participar dos eventos Intel ISEF e Genius Olympiad. Por ser uma feira que propicia credenciais para eventos que se encontram na trilha de verticalização de divulgação científica dos projetos do IFMS, tanto pela temática dos eventos, quanto pela projeção. Neste aspecto, considera-se o envolvimento de estudantes e pesquisadores de vários países, possibilitando valiosa experiência aos estudantes contemplados. Portanto, este edital prioriza o auxílio aos credenciados para os eventos Intel ISEF e Genius Olympiad, atendendo de forma subsidiária, ou seja, somente se não houver credenciados para os eventos Intel ISEF e Genius Olympiad, os credenciados em outras feiras internacionais.

Auxílio Financeiro PIEPI – Servidor Docente

  • Para concorrer ao auxílio financeiro PIEPI, o servidor docente deverá preencher os seguintes requisitos:
  • Pertencer ao quadro de pessoal permanente do IFMS;
  • Estar adimplente com os programas institucionais desenvolvidos pela Propi, bem como com as pró-reitorias de Ensino e Extensão e sua chefia imediata;
  • Não se encontrar licenciado ou afastado de suas funções no IFMS;
  • Possuir currículo na Plataforma Lattes, atualizado;
  • Ser orientador/ coorientador de trabalho credenciado na FEBRACE para participação na Intel ISEF - Edição 2018, Genius Olympiad 2018 ou, na falta de credenciados nestes eventos, para demais feiras internacionais que ocorrerão em 2018;
  • O auxílio financeiro previsto neste edital está limitado a um servidor credenciado para participação por evento.

 

Auxílio de Apoio à participação em eventos científicos - Estudante:

  • Os estudantes com trabalho credenciados pela FEBRACE para participação na na Intel ISEF - Edição 2018 e Genius Olympiad 2018 poderão receber auxílio por meio do Auxílio para Acesso à Inovação, Ciência e Tecnologia, conforme Resolução 002/2014 IFMS no Art. 8º, alínea “b”, inciso II, somente para despesas que não forem custeadas pela organização do evento;
  • Para receber o Auxílio que trata este item, o estudante deverá:
  • Estar regularmente matriculado no IFMS no período de realização do evento;
  • Estar adimplente com os programas institucionais desenvolvidos pela Propi;
  • Possuir currículo na Plataforma Lattes, atualizado;
  • Ter autorização dos pais ou responsáveis para participação no evento (no caso de estudante menor de idade);
  • Ser estudante autor e/ou coautor de trabalho premiado na FEBRACE para participação na Intel ISEF - Edição 2018, Genius Olympiad 2018 ou, na falta de credenciados nestes eventos, para demais feiras internacionais que ocorrerão em 2018;
  • Utilizar em banners identificação oficial da instituição, bem como utilizar durante o evento, para o qual está recebendo auxílio, crachá próprio para estudante;
  • Submeter a este edital projeto que fora desenvolvido no IFMS ou com apoio deste, devidamente registrado na Instituição, seja por meio do Edital de Iniciação Científica ou por registro no Plano de Atividades (PAT) do docente, ou ainda em outra forma de registro institucionalmente reconhecida;
  • O auxílio financeiro previsto neste edital está limitado a um estudante credenciado para participação por evento.

A disponibilização dos auxílios financeiros para participação em eventos no Exterior somente será realizada após a efetiva ciência da Autoridade máxima e publicação do afastamento no Diário Oficial da União, como descrito no item 5.4 deste Edital.

O Auxílio financeiro será concedido ao servidor na forma de bolsa em cota única, conforme Resolução 010/2014 do PIEPI no seu Art. 5º, no valor a seguir: 12.4.1 Ao servidor, será concedido o Auxílio Financeiro no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais);

Para estudante o auxílio será de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)*.

O valor concedido por este edital será depositado na conta corrente do servidor e do estudante, as quais devem ser informadas no ato da submissão. As informações bancárias devem estar vinculadas ao contemplado, não podendo ser conta conjunta.

 


*valor máximo a ser concedido, podendo ser reduzido conforme os custos cobertos pela credencial obtida.

A solicitação dos auxílios financeiros para servidores docentes e estudantes previstos neste edital é gratuita e deve ser realizada exclusivamente pelo servidor que irá acompanhar os estudantes.
O servidor docente deverá entregar a documentação prevista no item 7.3 na Diretoria responsável pela pesquisa de seu campus, conforme período previsto no cronograma (item 13 deste Edital).
A Diretoria responsável pela pesquisa de seu campus deverá protocolar e encaminhar a documentação recebida através do SUAP para a Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação (Propi) conforme prazos apresentados no item 13 deste edital;

A inscrição neste edital envolve o preenchimento e entrega dos seguintes documentos:
- Formulário de Inscrição (Anexo 1 deste Edital) com os dados do servidor, estudante e trabalho, devidamente preenchido e assinado como previsto no formulário;
- Formulário de Solicitação de Auxílio Financeiro PIEPI (Anexo 2 deste Edital) devidamente preenchido e assinado pelo Servidor, Chefia Imediata e Diretor-Geral do Campus;

Encaminhamento de um dos seguintes documentos:
a) da aprovação de projeto em feira de âmbito nacional que possibilita a credencial em feiras internacionais que ocorrerão em 2018; ou
b) da aprovação de projeto em feira de âmbito internacional que ocorrerá em 2018; ou ainda
c) apresentação de credencial para feira de âmbito internacional que ocorrerá em 2018.
Cópia do passaporte, com a data de validade e visto válido para o país de realização do evento (visto e passaporte são de responsabilidade dos solicitantes, não havendo previsão de apoio destinado para estes itens);
No caso em que o visto ainda esteja sendo providenciado, o servidor/estudante deve apresentar documento que comprove que o mesmo foi solicitado e está em tramitação.
Formulário de Solicitação de Auxílio Participação em Eventos Científicos (Anexo 3 deste Edital) devidamente preenchido e assinado pelo Servidor, Chefia Imediata e Diretor-Geral do Campus;
Autorização dos pais ou responsáveis, no caso de estudantes menores de idade, devidamente preenchida e assinada por seu responsável legal e autenticado em cartório (Anexo 4 deste Edital).
Termo de responsabilidade para eventos científicos e tecnológicos devidamente preenchido e assinado, com autenticação em cartório.