O presente edital tem por objetivo normatizar os procedimentos de consulta à comunidade acadêmica para escolha dos representantes dos docentes, técnico-administrativos e discentes para a composição do Coepe do IFMS.

O processo eleitoral será coordenado pela Comissão do Processo Eleitoral para escolha dos membros do Coepe, indicada pelo Reitor do IFMS por meio da Portaria nº 2.423, 28 de novembro de 2016, neste ato denominada Comissão Central Eleitoral.

Para a composição do Coepe serão eleitos os seguintes membros:

I. Representantes docentes, sendo:
a) um representante da área de Ciências Humanas e suas Tecnologias (história, sociologia, geografia, metodologia, pedagogia e filosofia);
b) um representante da área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias (Português, Português/Inglês, Português/Espanhol, Português/Libras, Arte, Educação Física);
c) um representante da área de Matemática e suas Tecnologias (Matemática);
d) um representante da área de Ciências da Natureza e suas Tecnologias (Química, Física e Biologia);
e) um representante da área de Gestão (Administração, administração rural e economia);
f) um representante do Eixo Tecnológico Controle e Processos Industriais;
g) um representante do Eixo Tecnológico Informação e Comunicação;
h) um representante do Eixo Tecnológico Produção Alimentícia;
i) um representante do Eixo Tecnológico Recursos Naturais;
j) um representante do Eixo Tecnológico Infraestrutura;

II. Representantes técnico-administrativos, sendo:
a) um representante da categoria de técnico-administrativo do cargo de nível superior, classe E, exceto Pedagogo; (Psicólogo, Técnico em Assuntos Educacionais e Assistente Social).
b) um representante dos Pedagogos.

III. Representantes discentes, sendo:
a) um representante dos Cursos Técnicos;
b) um representante dos Cursos de Graduação;

Poderá ser candidato a membro do Coepe, em sua respectiva categoria:

I. servidor docente, efetivo do IFMS, cujo exercício tenha sido iniciado até 10 de maio de 2017;
II. servidor técnico-administrativo, efetivo do IFMS, classe ‘‘E’’ (Pedagogo, Psicólogo, Técnico em Assuntos Educacionais e Assistente Social), cujo exercício tenha sido iniciado até 10 de maio de 2017;
III. estudantes dos Cursos Técnicos e dos Cursos de graduação, presenciais ou a distância, cuja matrícula no IFMS tenha sido efetivada até 10 de maio de 2017, com idade mínima de 16 anos.

Não poderá se inscrever para representar docente e técnico-administrativo, o servidor que esteja nas seguintes condições:

I. em licença sem vencimento;
II. em licença com vencimento, superior a 180 dias;
III. à disposição de outros órgãos;
IV. cedido de outra instituição;
V. servidor afastado, total ou parcialmente, para capacitação;
IV. membro da Comissão Eleitoral e/ou subcomissões.

A escolha dos representantes do Coepe, conforme disposto no Art. 10, ocorrerá por meio de votação secreta, da qual participarão os servidores que compõem o quadro de pessoal ativo permanente do IFMS, bem como os estudantes matriculados nos cursos presenciais ou a distância, regulares.

O processo eleitoral ocorrerá simultaneamente em todos os campi e Reitoria, para escolha dos representantes das três categorias e será coordenado pela Comissão Central Eleitoral, apoiada por Subcomissões nos campi e na reitoria.

Serão constituídas mesas receptoras em cada unidade de votação.

Mais informações, no edital.

Caberá recurso à Comissão Central Eleitoral nas seguintes situações, obedecidos os prazos estabelecidos no cronograma deste edital (Anexo II):

I. da divulgação dos candidatos inscritos;
II. da divulgação dos eleitores aptos a votar;
III. do resultado preliminar do processo eleitoral.

O recurso será interposto por email (eleicao.coepe@ifms.edu.br) à Comissão Central Eleitoral, no qual constará o nome e qualificação do recorrente, os fundamentos de fato e de direito do pedido.

A Comissão Central Eleitoral divulgará o resultado preliminar das eleições e analisará eventuais recursos enviados via endereço eletrônico eleicao.coepe@ifms.edu.br, conforme prazos estabelecidos no cronograma.

Apreciados os recursos contra o resultado preliminar, a Comissão Central Eleitoral publicará o resultado final da eleição, via Central de Seleção, e encaminhará à reitoria para homologação.

Publicação do Edital

05/05/2017

Impugnação do edital

08 e 09/05/2017

Inscrição de candidatos

18 a 25/05/2017

Indicação de fiscais pelo candidato

18 a 25/05/2017

Divulgação dos candidatos inscritos

26/05/2017

Recurso dos candidatos inscritos

29 e 30/05/2017

Homologação dos candidatos

02/06/2017

Período para divulgação da candidatura

05 a 21/06/2017

Divulgação dos eleitores aptos a votar

14/06/2017

Prazo para recurso dos eleitores

19 e 20/06/2017

Divulgação final dos eleitores aptos a votar

21/06/2017

Eleição e apuração

22/06/2017

Divulgação do resultado preliminar

23/06/2017

Recurso do resultado preliminar

26 e 27/06/2017

Divulgação do resultado final

28/06/2017

Homologação do resultado final pelo Reitor

a definir