1. Coordenação e controle: responsabilidade da Comissão Eleitoral pela condução do processo eleitoral; 
  2. Inscrição dos candidatos: responsabilidade dos candidatos interessados pela inscrição; 
  3. Homologação dos candidatos: responsabilidade da Comissão Eleitoral e Subcomissões Eleitorais dos campi; 
  4. Divulgação da candidatura: responsabilidade dos candidatos homologados; 
  5. Divulgação dos eleitores: responsabilidade da Comissão Eleitoral, com base nas informações prestadas pelas Subcomissões Eleitorais; 
  6. Eleição e apuração: responsabilidade da Comissão Eleitoral, Subcomissões Eleitorais e Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação (Dirti);
  7. Resultado preliminar: responsabilidade da Comissão Eleitoral e Dirti;
  8. Resultado final: responsabilidade da Comissão Eleitoral e Dirti; 
  9. Homologação: ato do Conselho Superior (Cosup).

O processo eleitoral será conduzido pela Comissão Eleitoral no âmbito da Reitoria e pelas Subcomissões Eleitorais nos campi.

A Comissão Eleitoral é composta por 08 (oito) membros indicados pela Reitora.

Compete à Comissão Eleitoral:

  1. zelar pelos princípios éticos no processo eleitoral; 
  2. cumprir e fazer cumprir as normas deste Edital, incluindo a aplicação das sanções nele previstas;
  3. conduzir o processo eleitoral desde a publicação de sua portaria até a entrega do relatório final à presidência do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
  4. homologar o registro de candidaturas e de fiscais a serem credenciados, se houver; 
  5. compilar a apuração dos votos e apurar o resultado final;
  6. dar publicidade a todas as etapas do processo eleitoral na página da Central de Seleção do IFMS e publicar a lista de eleitores e de candidatos enviada pelas Subcomissões Eleitorais; 
  7. expedir deliberações sobre eventuais recursos impetrados e/ou casos omissos e outros documentos;
  8. definir, em conjunto com a Dirti, o sistema de inscrição e votação;
  9. divulgar instruções sobre a forma de votação; 
  10. divulgar os resultados da votação; 
  11. elaborar o relatório final das atividades; e 
  12. outras atividades que se fizerem necessárias.

As Subcomissões Eleitorais dos campi serão compostas de 3 a 5 (cinco) membros, indicados pelas respectivas Direções-Gerais.

Compete às Subcomissões Eleitorais:

  1. zelar pelos princípios éticos no processo eleitoral;
  2. cumprir as normas deste Edital e as deliberações expedidas pela Comissão Eleitoral; 
  3. advertir e aplicar as sanções previstas neste Edital; 
  4. coordenar e operacionalizar o processo eleitoral nos campi; 
  5. providenciar o apoio necessário ao processo eleitoral; 
  6. verificar se os candidatos inscritos no processo eleitoral atendem aos critérios estabelecidos em edital; 
  7. supervisionar as ações de divulgação de cada candidatura; 
  8. enviar lista de eleitores de sua respectiva unidade à Comissão Eleitoral; 
  9. estabelecer e agendar o local de apoio e os horários de atendimento presencial para inscrição de candidatos e de votação, se houver solicitações; 
  10. informar a Comissão Eleitoral sobre as decisões tomadas no âmbito da Subcomissão Eleitoral, devendo consultá-la nos casos omissos deste edital; 
  11.  organizar o local de apoio, havendo agendamento, para a votação; 
  12. contatar a Comissão Eleitoral sempre que forem verificados problemas e/ou dificuldades no processo eleitoral; 
  13. executar demais ações definidas pela Comissão Eleitoral e apoiar em todas as fases do processo eleitoral, no âmbito da unidade de votação; 
  14. elaborar o relatório final das atividades e encaminhá-lo à Comissão Eleitoral; e 
  15. outras atividades que se fizerem necessárias

Serão escolhidos os titulares e os respectivos suplentes, observadas as seguintes representações:

  1. Representantes docentes efetivos, sendo:
    1. um(a) representante da área de Ciências Humanas e suas Tecnologias (História, Sociologia, Geografia, Metodologia, Pedagogia e Filosofia); 
    2. um(a) representante da área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias (Português/Português, Português/Inglês, Português/Espanhol, Português/Libras, Arte, Educação Física); 
    3. um(a) representante da área de Matemática e suas Tecnologias (Matemática); 
    4. um(a) representante da área de Ciências da Natureza e suas Tecnologias (Química, Física e Biologia);
    5. um(a) representante da área de Gestão (Administração, Administração Rural e Economia); 
    6. um(a) representante do Eixo Tecnológico Controle e Processos Industriais; 
    7. um(a) representante do Eixo Tecnológico Informação e Comunicação; 
    8. um(a) representante do Eixo Tecnológico Produção Alimentícia; 
    9. um(a) representante do Eixo Tecnológico Recursos Naturais; 
    10. um(a) representante do Eixo Tecnológico Infraestrutura; e 
    11. um(a) representante do Eixo Tecnológico Gestão e Negócios. 
  2. Representantes técnico-administrativos efetivos, sendo: 
    1. um(a) representante da categoria Classe “C” ou “D”; 
    2. um(a) representante da categoria Classe “E”, exceto os cargos de Pedagogo e Técnico em Assuntos Educacionais; e 
    3. um(a) representante da categoria Classe “E”, dos cargos Pedagogo ou Técnico em Assuntos Educacionais. 
  3. Representantes discentes, sendo: 
    1. três representantes dos Cursos Técnicos; 
    2. três representantes dos Cursos de Graduação; e 
    3. três representantes dos Cursos de Pós-Graduação.