ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO - COEPE - Edital 054/2023
Processo eleitoral para escolha dos representantes docentes, técnico-administrativos e discentes que comporão o COEPE do IFMS.
- Coordenação e controle: responsabilidade da Comissão Eleitoral pela condução do processo eleitoral;
- Inscrição dos candidatos: responsabilidade dos candidatos interessados pela inscrição;
- Homologação dos candidatos: responsabilidade da Comissão Eleitoral e Subcomissões Eleitorais dos campi;
- Divulgação da candidatura: responsabilidade dos candidatos homologados;
- Divulgação dos eleitores: responsabilidade da Comissão Eleitoral, com base nas informações prestadas pelas Subcomissões Eleitorais;
- Eleição e apuração: responsabilidade da Comissão Eleitoral, Subcomissões Eleitorais e Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação (Dirti);
- Resultado preliminar: responsabilidade da Comissão Eleitoral e Dirti;
- Resultado final: responsabilidade da Comissão Eleitoral e Dirti;
- Homologação: ato do Conselho Superior (Cosup).
O processo eleitoral será conduzido pela Comissão Eleitoral no âmbito da Reitoria e pelas Subcomissões Eleitorais nos campi.
A Comissão Eleitoral é composta por 08 (oito) membros indicados pela Reitora.
Compete à Comissão Eleitoral:
- zelar pelos princípios éticos no processo eleitoral;
- cumprir e fazer cumprir as normas deste Edital, incluindo a aplicação das sanções nele previstas;
- conduzir o processo eleitoral desde a publicação de sua portaria até a entrega do relatório final à presidência do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
- homologar o registro de candidaturas e de fiscais a serem credenciados, se houver;
- compilar a apuração dos votos e apurar o resultado final;
- dar publicidade a todas as etapas do processo eleitoral na página da Central de Seleção do IFMS e publicar a lista de eleitores e de candidatos enviada pelas Subcomissões Eleitorais;
- expedir deliberações sobre eventuais recursos impetrados e/ou casos omissos e outros documentos;
- definir, em conjunto com a Dirti, o sistema de inscrição e votação;
- divulgar instruções sobre a forma de votação;
- divulgar os resultados da votação;
- elaborar o relatório final das atividades; e
- outras atividades que se fizerem necessárias.
As Subcomissões Eleitorais dos campi serão compostas de 3 a 5 (cinco) membros, indicados pelas respectivas Direções-Gerais.
Compete às Subcomissões Eleitorais:
- zelar pelos princípios éticos no processo eleitoral;
- cumprir as normas deste Edital e as deliberações expedidas pela Comissão Eleitoral;
- advertir e aplicar as sanções previstas neste Edital;
- coordenar e operacionalizar o processo eleitoral nos campi;
- providenciar o apoio necessário ao processo eleitoral;
- verificar se os candidatos inscritos no processo eleitoral atendem aos critérios estabelecidos em edital;
- supervisionar as ações de divulgação de cada candidatura;
- enviar lista de eleitores de sua respectiva unidade à Comissão Eleitoral;
- estabelecer e agendar o local de apoio e os horários de atendimento presencial para inscrição de candidatos e de votação, se houver solicitações;
- informar a Comissão Eleitoral sobre as decisões tomadas no âmbito da Subcomissão Eleitoral, devendo consultá-la nos casos omissos deste edital;
- organizar o local de apoio, havendo agendamento, para a votação;
- contatar a Comissão Eleitoral sempre que forem verificados problemas e/ou dificuldades no processo eleitoral;
- executar demais ações definidas pela Comissão Eleitoral e apoiar em todas as fases do processo eleitoral, no âmbito da unidade de votação;
- elaborar o relatório final das atividades e encaminhá-lo à Comissão Eleitoral; e
- outras atividades que se fizerem necessárias
Serão escolhidos os titulares e os respectivos suplentes, observadas as seguintes representações:
- Representantes docentes efetivos, sendo:
- um(a) representante da área de Ciências Humanas e suas Tecnologias (História, Sociologia, Geografia, Metodologia, Pedagogia e Filosofia);
- um(a) representante da área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias (Português/Português, Português/Inglês, Português/Espanhol, Português/Libras, Arte, Educação Física);
- um(a) representante da área de Matemática e suas Tecnologias (Matemática);
- um(a) representante da área de Ciências da Natureza e suas Tecnologias (Química, Física e Biologia);
- um(a) representante da área de Gestão (Administração, Administração Rural e Economia);
- um(a) representante do Eixo Tecnológico Controle e Processos Industriais;
- um(a) representante do Eixo Tecnológico Informação e Comunicação;
- um(a) representante do Eixo Tecnológico Produção Alimentícia;
- um(a) representante do Eixo Tecnológico Recursos Naturais;
- um(a) representante do Eixo Tecnológico Infraestrutura; e
- um(a) representante do Eixo Tecnológico Gestão e Negócios.
- Representantes técnico-administrativos efetivos, sendo:
- um(a) representante da categoria Classe “C” ou “D”;
- um(a) representante da categoria Classe “E”, exceto os cargos de Pedagogo e Técnico em Assuntos Educacionais; e
- um(a) representante da categoria Classe “E”, dos cargos Pedagogo ou Técnico em Assuntos Educacionais.
- Representantes discentes, sendo:
- três representantes dos Cursos Técnicos;
- três representantes dos Cursos de Graduação; e
- três representantes dos Cursos de Pós-Graduação.
Edital nº 054.8/2023 - Resultado Final do Processo Eleitoral - 27/09/2023
Edital nº 054.7/2023 - Resultado Preliminar do Processo Eleitoral - 22/09/2023
Edital nº 054.6/2023 - Retificação do edital - 20/09/2023
Edital nº 054.5/2023 - Retificação do edital - 19/09/2023
Edital nº 054.4/2023 - Lista Final dos Eleitores Aptos - 15/09/2023
Edital nº 054.3/2023 - Lista Preliminar dos Eleitores Aptos - 11/09/2023
Edital nº 054.2/2023 - Lista Final dos Candidatos Inscritos - 25/08/2023
Edital nº 054.1/2023 - Lista Preliminar dos Candidatos Inscritos - 22/08/2023
Anexo V - Orientações ao candidato para divulgação de campanha - 04/07/2023
Anexo IV - Formulário de cadastro de fiscais pelo candidato - 04/07/2023
Anexo III - Formulário de denúncia - 04/07/2023
Anexo II - Formulário para interposição de recurso - 04/07/2023