O objeto do presente Edital é normatizar os procedimentos de consulta à comunidade acadêmica para escolha de representantes docentes, técnico-administrativos e discentes para a composição do Coepe do IFMS referente ao período 2022/2024.

O processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Coepe) será coordenado pela Comissão do Processo Eleitoral indicada pela Reitora do IFMS por meio da Portaria nº 592, de 21 de maio de 2021.

Serão escolhidos os titulares e os respectivos suplentes, observadas as seguintes representações:

I - Representantes docentes efetivos, sendo:

a) um(a) representante da área de Ciências Humanas e suas Tecnologias (História, Sociologia, Geografia, Metodologia, Pedagogia e Filosofia);

b) um(a) representante da área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias (Português/Português, Português/Inglês, Português/Espanhol, Português/Libras, Arte, Educação Física);

c) um(a) representante da área de Matemática e suas Tecnologias (Matemática);

d) um(a) representante da área de Ciências da Natureza e suas Tecnologias (Química, Física e Biologia);

e) um(a) representante da área de Gestão (Administração, Administração Rural e Economia);

f) um(a) representante do Eixo Tecnológico Controle e Processos Industriais;

g) um(a) representante do Eixo Tecnológico Informação e Comunicação;

h) um(a) representante do Eixo Tecnológico Produção Alimentícia;

i) um(a) representante do Eixo Tecnológico Recursos Naturais;

j) um(a) representante do Eixo Tecnológico Infraestrutura; e

k) um(a) representante do Eixo Tecnológico Gestão e Negócios.

 

II - Representantes técnico-administrativos efetivos, sendo:

a) um(a) representante da categoria Classe “C” ou “D”;

b) um(a) representante da categoria Classe “E”, exceto os cargos de Pedagogo e Técnico em Assuntos Educacionais; e

c) um(a) representante da categoria Classe “E”, dos cargos Pedagogo ou Técnico em Assuntos Educacionais.

 

III - Representantes discentes, sendo:

a) um(a) representante dos Cursos Técnicos;

b) um(a) representante dos Cursos de Graduação.

As candidaturas para este processo eleitoral deverão ser realizadas, exclusivamente, via internet, por meio da Central de Seleção do IFMS (selecao.ifms.edu.br), conforme cronograma disposto no Anexo I deste Edital.

O(a) candidato(a) que necessitar, poderá requerer ao IFMS a disponibilização de um computador para realizar a sua inscrição no campus ou Reitoria, devendo encaminhar solicitação para agendar o atendimento presencial ao e-mail eleicao.coepe@ifms.edu.br ou, caso não tenha acesso à internet, pelo telefone disponibilizado na Central de Seleção, em horário comercial.

Em função da pandemia da Covid-19, para o atendimento presencial, será obrigatório o uso de máscara e haverá limite máximo de pessoas na sala, de modo a garantir distanciamento social.

O candidato somente poderá se candidatar a uma representação.

 

 

Poderão ser candidatos a membro do Coepe, em suas respectivas categorias:

I. servidores docentes, efetivos do IFMS, cujo exercício tenha sido iniciado até a data da publicação do edital;

II. servidores técnico-administrativos, efetivos do IFMS, cujo exercício tenha sido iniciado até a data da publicação do edital;

III. estudantes dos Cursos Técnicos e dos Cursos de graduação, presenciais ou a distância, cuja matrícula no IFMS tenha sido efetivada até a data da publicação do edital, com idade mínima de 16 anos.


Não poderão inscrever-se para representar docentes e técnicosadministrativos, os servidores que estejam nas seguintes condições:

I. em licença sem vencimento;

II. em licença com vencimento, superior a 180 dias;

III. à disposição de outros órgãos;

IV. cedido de outra instituição;

V. servidor afastado, total ou parcialmente, para capacitação;

VI. membro da Comissão Eleitoral e/ou Subcomissões Eleitorais;

VII. membro dos Conselhos Superiores e Especializados.


Não poderá se inscrever para representar estudante, aquele que esteja nas seguintes condições:

I. cursando os dois últimos semestres do curso; e

II. sejam membros eleitos dos Conselhos Superiores e Especializados.

Estarão aptos a votar no representante de sua respectiva categoria:

I. servidores docentes efetivos do quadro de pessoal ativo permanente do IFMS, cujo exercício no IFMS tenha sido iniciado até a data de publicação deste edital;

II. servidores técnico-administrativos do quadro de pessoal ativo permanente do IFMS, classes ‘‘C’’ ou ‘‘D’’ e ‘‘E’’, cujo exercício no IFMS tenha sido iniciado até a data de publicação deste edital;

III. estudantes, cuja matrícula tenha sido efetivada até a data de publicação deste edital, nos cursos técnicos e cursos de graduação, nas modalidades presencial e a distância regular do IFMS.


Não estarão aptos a votar, dentre os servidores elencados no item 8.1, aqueles que se encontrarem:

I. em licença sem vencimento;

II. em licença com vencimento, superior a 180 dias;

III. à disposição de outros órgãos;

IV. cedidos de outra instituição;

V. afastados integralmente, para capacitação; e

VI. professores temporários ou substitutos.

O sigilo do voto será assegurado:

a) pelo uso de sistema eletrônico de votação; e

b) autenticação por login e senha (pessoal e intransferível) utilizando dados do Sistema Unificado de Administração Pública - Suap (para servidores) e do e-mail institucional (para estudantes).


Cada eleitor(a) terá direito a um voto e poderá votar nas seguintes representações:

I. se docente do núcleo comum, poderá votar somente em 1 (um) docente, da sua respectiva representação, indicada nas alíneas “a” a “d”, do inciso I, do subitem 5.1 deste Edital, independentemente do campus;

II. se docente da área diversificada e técnica, poderá votar somente em 1 (um) docente, da sua respectiva representação, indicada nas alíneas “e” a “k”, do inciso I, do subitem 5.1 deste Edital, independentemente do campus;

III. se técnico-administrativo, poderá votar somente em 1 (um) técnico-administrativo pertencente à sua categoria, independentemente da unidade, conforme subitem 5.1 deste Edital;

IV. se discente, poderá votar somente em 1 discente pertencente à sua categoria, independentemente da unidade, conforme subitem 5.1 deste Edital.

Na lista de eleitores, a ser divulgada, os servidores poderão identificar a sua respectiva representação.

A votação será realizada conforme cronograma, em todos os campi e Reitoria, exclusivamente, por meio de sistema eletrônico acessível pelo link https://eleicao.ifms.edu.br/ disponível na página da Central de Seleção, utilizando dispositivo com navegador web atualizado e acesso à internet.

O(a) eleitor(a) que necessitar, poderá requerer ao IFMS a disponibilização de um computador para realizar a votação no campus ou Reitoria, devendo encaminhar solicitação para agendar o atendimento presencial ao e-mail eleicao.coepe@ifms.edu.br ou, caso não tenha acesso à internet, pelo telefone disponibilizado na Central de Seleção, em horário comercial.

A apuração será realizada via sistema de votação e divulgada pela Comissão Eleitoral, conforme cronograma deste edital.


A Comissão Eleitoral divulgará o resultado preliminar das eleições e analisará eventuais recursos enviados via e-mail eleicao.coepe@ifms.edu.br, conforme prazos estabelecidos no cronograma.

Apreciados os recursos contra o resultado preliminar, a Comissão Eleitoral publicará o resultado final da eleição, na página da Central de Seleção, e encaminhará o processo de eleição à Presidência do Coepe, que encaminhará ao Conselho Superior (Cosup) para homologação.

Os candidatos homologados estão automaticamente convocados para a primeira reunião do Coepe a ser realizada no ano de 2022, com data a ser comunicada pela secretaria do conselho.

Caberá recurso à Comissão Eleitoral nas seguintes situações, obedecidos os prazos estabelecidos no cronograma deste edital:

I. divulgação dos candidatos inscritos;

II. divulgação dos eleitores aptos a votar;

III. divulgação do resultado preliminar do processo eleitoral.


Todos os recursos deverão ser interpostos apenas por meio de formulário específico, disponibilizado na página da Central de Seleção do IFMS, conforme o Anexo II, e encaminhados à Comissão Eleitoral por e-mail: eleicao.coepe@ifms.edu.br.

Os recursos deverão estar devidamente fundamentados, com a indicação precisa dos pontos a serem examinados.

Publicação do Edital

05/07/2021

Impugnação do edital

06 a 08/07/2021

Inscrição de candidatos

02/08/2021 a 23/08/2021

Divulgação dos candidatos inscritos

24/08/2021

Recurso dos candidatos inscritos

25 e 26/08/2021

Homologação dos candidatos

27/08/2021

Reunião da Comissão Eleitoral e Subcomissões Eleitorais com os candidatos homologados  

30/08/2021

Envio pelos candidatos das informações para divulgação da campanha (Anexo V)

31/08/2021 e 01/09/2021

Período para divulgação da candidatura

31/08/2021 19/09/2021

Divulgação dos eleitores aptos a votar

08/09/2021

Prazo para recurso dos eleitores

09 e 10/09/2021

Indicação de fiscais pelo candidato

16/09/2021

Divulgação da lista dos fiscais indicados 

17/09/2021

Votação

21/09/2021

(das 7h às 23h59min horário local)

Apuração e divulgação do resultado preliminar

22/09/2021

Recurso do resultado preliminar

23 e 24/09/2021 

Divulgação do resultado final

27/09/2021

Entrega do Processo de Eleição à Presidência do Coepe

29/09/2021

Encaminhamento para Ato de Homologação do resultado final pelo Cosup

19/11/2021