Edital nº 050/2021- COEPE- ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
Processo eleitoral para escolha dos representantes docentes, técnico-administrativos e discentes que comporão o COEPE do IFMS.
O objeto do presente Edital é normatizar os procedimentos de consulta à comunidade acadêmica para escolha de representantes docentes, técnico-administrativos e discentes para a composição do Coepe do IFMS referente ao período 2022/2024.
O processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Coepe) será coordenado pela Comissão do Processo Eleitoral indicada pela Reitora do IFMS por meio da Portaria nº 592, de 21 de maio de 2021.
Serão escolhidos os titulares e os respectivos suplentes, observadas as seguintes representações:
I - Representantes docentes efetivos, sendo:
a) um(a) representante da área de Ciências Humanas e suas Tecnologias (História, Sociologia, Geografia, Metodologia, Pedagogia e Filosofia);
b) um(a) representante da área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias (Português/Português, Português/Inglês, Português/Espanhol, Português/Libras, Arte, Educação Física);
c) um(a) representante da área de Matemática e suas Tecnologias (Matemática);
d) um(a) representante da área de Ciências da Natureza e suas Tecnologias (Química, Física e Biologia);
e) um(a) representante da área de Gestão (Administração, Administração Rural e Economia);
f) um(a) representante do Eixo Tecnológico Controle e Processos Industriais;
g) um(a) representante do Eixo Tecnológico Informação e Comunicação;
h) um(a) representante do Eixo Tecnológico Produção Alimentícia;
i) um(a) representante do Eixo Tecnológico Recursos Naturais;
j) um(a) representante do Eixo Tecnológico Infraestrutura; e
k) um(a) representante do Eixo Tecnológico Gestão e Negócios.
II - Representantes técnico-administrativos efetivos, sendo:
a) um(a) representante da categoria Classe “C” ou “D”;
b) um(a) representante da categoria Classe “E”, exceto os cargos de Pedagogo e Técnico em Assuntos Educacionais; e
c) um(a) representante da categoria Classe “E”, dos cargos Pedagogo ou Técnico em Assuntos Educacionais.
III - Representantes discentes, sendo:
a) um(a) representante dos Cursos Técnicos;
b) um(a) representante dos Cursos de Graduação.
As candidaturas para este processo eleitoral deverão ser realizadas, exclusivamente, via internet, por meio da Central de Seleção do IFMS (selecao.ifms.edu.br), conforme cronograma disposto no Anexo I deste Edital.
O(a) candidato(a) que necessitar, poderá requerer ao IFMS a disponibilização de um computador para realizar a sua inscrição no campus ou Reitoria, devendo encaminhar solicitação para agendar o atendimento presencial ao e-mail eleicao.coepe@ifms.edu.br ou, caso não tenha acesso à internet, pelo telefone disponibilizado na Central de Seleção, em horário comercial.
Em função da pandemia da Covid-19, para o atendimento presencial, será obrigatório o uso de máscara e haverá limite máximo de pessoas na sala, de modo a garantir distanciamento social.
O candidato somente poderá se candidatar a uma representação.
Poderão ser candidatos a membro do Coepe, em suas respectivas categorias:
I. servidores docentes, efetivos do IFMS, cujo exercício tenha sido iniciado até a data da publicação do edital;
II. servidores técnico-administrativos, efetivos do IFMS, cujo exercício tenha sido iniciado até a data da publicação do edital;
III. estudantes dos Cursos Técnicos e dos Cursos de graduação, presenciais ou a distância, cuja matrícula no IFMS tenha sido efetivada até a data da publicação do edital, com idade mínima de 16 anos.
Não poderão inscrever-se para representar docentes e técnicosadministrativos, os servidores que estejam nas seguintes condições:
I. em licença sem vencimento;
II. em licença com vencimento, superior a 180 dias;
III. à disposição de outros órgãos;
IV. cedido de outra instituição;
V. servidor afastado, total ou parcialmente, para capacitação;
VI. membro da Comissão Eleitoral e/ou Subcomissões Eleitorais;
VII. membro dos Conselhos Superiores e Especializados.
Não poderá se inscrever para representar estudante, aquele que esteja nas seguintes condições:
I. cursando os dois últimos semestres do curso; e
II. sejam membros eleitos dos Conselhos Superiores e Especializados.
Estarão aptos a votar no representante de sua respectiva categoria:
I. servidores docentes efetivos do quadro de pessoal ativo permanente do IFMS, cujo exercício no IFMS tenha sido iniciado até a data de publicação deste edital;
II. servidores técnico-administrativos do quadro de pessoal ativo permanente do IFMS, classes ‘‘C’’ ou ‘‘D’’ e ‘‘E’’, cujo exercício no IFMS tenha sido iniciado até a data de publicação deste edital;
III. estudantes, cuja matrícula tenha sido efetivada até a data de publicação deste edital, nos cursos técnicos e cursos de graduação, nas modalidades presencial e a distância regular do IFMS.
Não estarão aptos a votar, dentre os servidores elencados no item 8.1, aqueles que se encontrarem:
I. em licença sem vencimento;
II. em licença com vencimento, superior a 180 dias;
III. à disposição de outros órgãos;
IV. cedidos de outra instituição;
V. afastados integralmente, para capacitação; e
VI. professores temporários ou substitutos.
O sigilo do voto será assegurado:
a) pelo uso de sistema eletrônico de votação; e
b) autenticação por login e senha (pessoal e intransferível) utilizando dados do Sistema Unificado de Administração Pública - Suap (para servidores) e do e-mail institucional (para estudantes).
Cada eleitor(a) terá direito a um voto e poderá votar nas seguintes representações:
I. se docente do núcleo comum, poderá votar somente em 1 (um) docente, da sua respectiva representação, indicada nas alíneas “a” a “d”, do inciso I, do subitem 5.1 deste Edital, independentemente do campus;
II. se docente da área diversificada e técnica, poderá votar somente em 1 (um) docente, da sua respectiva representação, indicada nas alíneas “e” a “k”, do inciso I, do subitem 5.1 deste Edital, independentemente do campus;
III. se técnico-administrativo, poderá votar somente em 1 (um) técnico-administrativo pertencente à sua categoria, independentemente da unidade, conforme subitem 5.1 deste Edital;
IV. se discente, poderá votar somente em 1 discente pertencente à sua categoria, independentemente da unidade, conforme subitem 5.1 deste Edital.
Na lista de eleitores, a ser divulgada, os servidores poderão identificar a sua respectiva representação.
A votação será realizada conforme cronograma, em todos os campi e Reitoria, exclusivamente, por meio de sistema eletrônico acessível pelo link https://eleicao.ifms.edu.br/ disponível na página da Central de Seleção, utilizando dispositivo com navegador web atualizado e acesso à internet.
O(a) eleitor(a) que necessitar, poderá requerer ao IFMS a disponibilização de um computador para realizar a votação no campus ou Reitoria, devendo encaminhar solicitação para agendar o atendimento presencial ao e-mail eleicao.coepe@ifms.edu.br ou, caso não tenha acesso à internet, pelo telefone disponibilizado na Central de Seleção, em horário comercial.
A apuração será realizada via sistema de votação e divulgada pela Comissão Eleitoral, conforme cronograma deste edital.
A Comissão Eleitoral divulgará o resultado preliminar das eleições e analisará eventuais recursos enviados via e-mail eleicao.coepe@ifms.edu.br, conforme prazos estabelecidos no cronograma.
Apreciados os recursos contra o resultado preliminar, a Comissão Eleitoral publicará o resultado final da eleição, na página da Central de Seleção, e encaminhará o processo de eleição à Presidência do Coepe, que encaminhará ao Conselho Superior (Cosup) para homologação.
Os candidatos homologados estão automaticamente convocados para a primeira reunião do Coepe a ser realizada no ano de 2022, com data a ser comunicada pela secretaria do conselho.
Caberá recurso à Comissão Eleitoral nas seguintes situações, obedecidos os prazos estabelecidos no cronograma deste edital:
I. divulgação dos candidatos inscritos;
II. divulgação dos eleitores aptos a votar;
III. divulgação do resultado preliminar do processo eleitoral.
Todos os recursos deverão ser interpostos apenas por meio de formulário específico, disponibilizado na página da Central de Seleção do IFMS, conforme o Anexo II, e encaminhados à Comissão Eleitoral por e-mail: eleicao.coepe@ifms.edu.br.
Os recursos deverão estar devidamente fundamentados, com a indicação precisa dos pontos a serem examinados.
Publicação do Edital |
05/07/2021 |
Impugnação do edital |
06 a 08/07/2021 |
Inscrição de candidatos |
02/08/2021 a 23/08/2021 |
Divulgação dos candidatos inscritos |
24/08/2021 |
Recurso dos candidatos inscritos |
25 e 26/08/2021 |
Homologação dos candidatos |
27/08/2021 |
Reunião da Comissão Eleitoral e Subcomissões Eleitorais com os candidatos homologados |
30/08/2021 |
Envio pelos candidatos das informações para divulgação da campanha (Anexo V) |
31/08/2021 e 01/09/2021 |
Período para divulgação da candidatura |
31/08/2021 19/09/2021 |
Divulgação dos eleitores aptos a votar |
08/09/2021 |
Prazo para recurso dos eleitores |
09 e 10/09/2021 |
Indicação de fiscais pelo candidato |
16/09/2021 |
Divulgação da lista dos fiscais indicados |
17/09/2021 |
Votação |
21/09/2021 (das 7h às 23h59min horário local) |
Apuração e divulgação do resultado preliminar |
22/09/2021 |
Recurso do resultado preliminar |
23 e 24/09/2021 |
Divulgação do resultado final |
27/09/2021 |
Entrega do Processo de Eleição à Presidência do Coepe |
29/09/2021 |
Encaminhamento para Ato de Homologação do resultado final pelo Cosup |
19/11/2021 |
EDITAL Nº 50.11/2021 - Resultado final - 27/09/2021
EDITAL Nº 50.10/2021 - Resultado preliminar - 22/09/2021
EDITAL Nº 50.9/2021 – Retificação da lista final dos eleitores aptos a votar - 17/09/2021
EDITAL Nº 50.8/2021 - Lista final dos eleitores aptos a votar - 13/09/2021
EDITAL Nº 50.7/2021 - Retificação do cronograma - 10/09/2021
EDITAL Nº 50.5/2021 - Retificação do cronograma - 02/09/2021
EDITAL Nº 50.4/2021 - Homologação dos Candidatos Inscritos - 27/08/2021
EDITAL Nº 50.3/2021 - Lista Preliminar dos Candidatos Inscritos - 24/08/2021
EDITAL Nº 50.2/2021 - Retificação do edital - 19/08/2021
EDITAL Nº 50.1/2021 - Retificação do cronograma - 17/08/2021
ANEXO V - Orientações aos Candidatos para Divulgação de Campanha - 05/07/2021
ANEXO IV - Formulário para Cadastro de Fiscais pelo Candidato - 05/07/2021
ANEXO III - Formulário de Denúncia - 05/07/2021
ANEXO II - Formulário para Interposição de Recurso - 05/07/2021