Este Edital dispõe sobre o fluxo contínuo para submissão de registro e/ou depósito de propriedade intelectual (PI) (direito autoral, propriedade industrial e proteção sui generis), junto à Biblioteca Nacional (BN), ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) e ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), advindas das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelos servidores e estudantes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Mato Grosso do Sul (IFMS).

O Edital tem por finalidade fornecer apoio técnico e financeiro para a elaboração de redação de patente, registro e/ou depósito de Propriedade Industrial e pagamento de taxas de serviços, bem como acompanhamento dos processos administrativos na BN, no Inpi e no Mapa com o intuito de garantir a proteção dos ativos tangíveis e intangíveis produzidos por servidores e estudantes do IFMS, visando a transferência das tecnologias protegidas.

As propostas de registro e/ou depósito de propriedade intelectual poderão ser submetidas a este Edital de 21 de fevereiro a 20 de novembro de 2024.

As propostas de registro e/ou depósito de propriedade intelectual poderão ser submetidas a este edita no período de 21 de fevereiro a 20 de novembro de 2024 e deverão ser realizadas por meio dos documentos disponíveis nos anexos deste Edital na Central de Seleção do IFMS, os quais o autor deve preencher, assinar e encaminhar para o e-mail do NIT de cada campus.

I - Obra Intelectual: toda criação intelectual que é resultante de uma criação do espírito humano, revestindo-se de originalidade, inventividade e caráter único, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro;

II - Programa de Computador (software): é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados;

III - Marca: é um sinal distintivo cujas funções principais são identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa;

IV - Patente: é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente;

V - Desenho Industrial: é constituído por uma forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial;

VI - Indicação Geográfica: é um ativo de propriedade industrial usado para identificar a origem de um determinado produto ou serviço, quando o local tenha se tornado conhecido, ou quando certa característica ou qualidade desse produto ou serviço se deva à sua origem geográfica;

VII - Topografia de Circuito Integrado: é caracterizada por uma série de imagens relacionadas que representa a configuração tridimensional das camadas que compõem um circuito integrado e na qual cada imagem represente, no todo ou em parte, a disposição geométrica ou arranjos da superfície do circuito integrado em qualquer estágio de sua concepção ou manufatura;

VIII - Cultivar: a variedade de qualquer gênero ou espécie vegetal superior que seja claramente distinguível de outras cultivares conhecidas, por margem mínima de descritores, por sua denominação própria, que seja homogênea e estável quanto aos descritores através de gerações sucessivas e seja de espécie passível de uso pelo complexo agroflorestal, descrita em publicação especializada disponível e acessível ao público, bem como a linhagem componente de híbridos.

Os interessados em participar deste Edital deverão observar os seguintes prazos:

 

 

Etapa

Período/Data

Publicação do Edital

16/02/2024

Período para impugnação do Edital

19 a 20/02/2024

Período para submissão de propostas de registro e/ou depósito de propriedade intelectual

21/02/2024 a 20/11/2024

Prazo para interposição de recurso

Até 5 dias úteis após o recebimento do parecer do NIT/IFMS.

Os recursos a esse edital serão interpostos por meio de formulário específico disponível na Central de seleção.

O recurso contra a decisão para os pedidos de registro e/ou depósito de propriedade intelectual (PI) e redação de patentes advindas das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelos servidores e estudantes do IFMS, deverá ser enviado para o e-mail do PROPI/IFMS (propi@ifms.edu.br com cópia para o e-mail direi@ifms.edu.br) até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da decisão.