O presente Edital tem por finalidade fornecer apoio financeiro para o pagamento de despesas de revisão textual, de tradução e/ou revisão para língua estrangeira e de publicação de artigos, manuscritos e relatos de experiência em periódicos científicos, com o intuito de garantir a divulgação dos resultados de pesquisas técnico-científicas desenvolvidas por servidores(as) pesquisadores(as)/extensionistas e estudantes do IFMS, visando à melhoria dos indicadores de produtividade científica institucionais.  

A ação institucional objeto deste Edital é destinada a servidores(as) efetivos(as) — docentes e técnicos(as) administrativos(as) — do IFMS que:

a) Desenvolvam pesquisas no IFMS e/ou em instituição parceira com a qual exista acordo de cooperação formalizado;

b) Não estejam em gozo de qualquer tipo de afastamento ou licença, excetuadas as licenças maternidade/paternidade, bem como a licença para tratamento da própria saúde, para acompanhamento de tratamento de saúde em pessoa da família ou para pós-graduação stricto sensu;

c) Possuam Currículo Lattes atualizado a menos de seis meses na Plataforma Lattes do CNPq;

d) Estejam listados(as) entre os(as) autores(as) do artigo científico a ser traduzido e/ou publicado;

e) Cujo trabalho científico a ser publicado conste como coautores(as) estudantes que possuam vínculo com IFMS — caso o(a) estudante seja egresso(a), deverá ter participado de atividades de pesquisa no IFMS nos últimos três anos (Anexo IV);

f) Assinem o Termo de Compromisso do(a) Autor(a) (Anexo I deste Edital) pelo material a ser publicado; e

g) Não possuam quaisquer pendências relativas a atividades e/ou projetos nas Diretorias responsáveis pelo Ensino, Pesquisa e Extensão do campus e na Pró-Reitoria de Ensino, conforme art. 6º, inciso III, do Programa Institucional de Incentivo ao Ensino, Extensão, Pesquisa e Inovação (Piepi).

Os(As) servidores(as) pesquisadores(as)/extensionistas contemplados(as) com recursos financeiros nos últimos três anos e que efetuaram a devolução de valores superiores a 30% (trinta por cento) terão suas propostas indeferidas.

O valor global estimado para o custeio de despesas com revisão textual, tradução e/ou revisão para língua estrangeira e taxas de publicação em periódicos científicos do ano de 2025 é de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).

Os auxílios financeiros para revisão textual em língua portuguesa, tradução e/ou revisão para língua estrangeira e publicação serão concedidos apenas para artigos, manuscritos ou relatos de experiência cuja submissão/publicação ocorra em periódicos científicos que estejam nos estratos A1, A2, A3, A4, B1 e B2, de acordo com os critérios Qualis Referência da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) oficial (quadriênio vigente) ou que atendam à classificação disponível na Plataforma SCOPUS (https://www.scopus.com/sources.uri) para obtenção do maior percentil (highest percentile) para o último triênio disponível na Plataforma:


Qualis Referência Capes
Valor limite para revisão textual em língua portuguesa
Valor limite para tradução/revisão em língua estrangeira
Valor limite para publicação
Estrato Percentil mínimo
A1 ou A2 75%
R$ 360,00
R$ 1.200,00
R$ 3.600,00
A3 ou A4 50% R$ 2.400,00
B1 ou B2 25% R$ 600,00

 

 

Cada servidor(a) pesquisador(a)/extensionista poderá ter apenas quatro propostas de artigo ou relato de experiência a ser traduzido, revisado e/ou publicado financiado pela Propi/Proex durante a vigência deste Edital.

Os Orientadores(as) dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu do IFMS (ProfNIT e ProfEPT) terão uma cota cada para submissão de propostas de artigo ou relato de experiência a ser traduzido, revisado e/ou publicado financiado pela Propi/Proex  durante a vigência deste Edital, além das cotas previstas neste Edital.

A proposta deverá estar vinculada a pelo menos um dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável Globais (ODS) acordados pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2015 (para maiores informações, consulte https://brasil.un.org/pt-br/sdgs) e deverá ser assinalada diretamente no Formulário de Submissão (Anexo II deste Edital).

Os(As) servidores(as) cujas propostas tenham sido contempladas pelo Edital receberão o auxílio financeiro em até 60 (sessenta) dias após a homologação do resultado.

É vedada a utilização dos auxílios de que trata este Edital para:

a) Finalidades além das descritas no subitem 4.2 deste Edital;

b) Efetivação de despesas fora do período de vigência deste Edital;

c) Pagamento de multa de qualquer natureza;

d) Pagamento, de qualquer valor, a título de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), taxas cobradas por cartões de crédito ou despesas com serviços de Correios;

e) Ressarcimento, de qualquer natureza, ao(à) proponente ou a outrem; e

f) Empréstimo pessoal ou a outrem para reposição futura.

O(A) servidor(a) cuja proposta tenha sido contemplada com o auxílio de que trata este Edital deverá, sob pena de ressarcimento ao erário público, prestar contas no prazo de 12 (doze) meses a partir do recebimento do recurso financeiro e caso não apresente a prestação de contas no prazo previsto ou não tenha sua prestação de contas aprovada, será inscrito(a) no registro de pendências da Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação (Propi) e/ou da Pró-Reitoria de Extensão (Proex) e ficará impedido(a) de participar de editais subsequentes do IFMS. 

O(A) servidor(a) com prestação de contas pendente e/ou que não tenha concluído o objeto de sua solicitação atendida por este Edital não poderá receber novo recurso financeiro destinado ao auxílio tradução/revisão e/ou publicação de artigo científico.

Na prestação de contas deverão constar, no mínimo, os seguintes documentos:

a) Formulário de Prestação de Contas preenchido e assinado (Anexo III deste Edital);

b) Cópia do recibo, nota fiscal ou fatura (invoice) de pagamento do serviço de tradução e/ou da taxa de publicação;

c) Comprovante de submissão do artigo, manuscrito ou relato de experiência, no caso de pagamento de serviços de tradução/revisão, ou comprovante de publicação, no caso de pagamento de taxa de publicação; e

d) Comprovante de pagamento da GRU, no caso de devolução de saldo de recursos não utilizados.

Atividade Período/Data
Lançamento do Edital 24/04/2025
Período para impugnação do Edital até 28/04/2025
Período para submissão de propostas 29/04 a 30/11/2025
Período para análise e divulgação dos resultados Até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento da proposta
Período para interposição de recursos Até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado
*Período para repasse do auxílio Até 60 (sessenta) dias após a homologação do resultado
Período para prestação de contas 12 (doze) meses a partir do recebimento do recurso