Edital PROPI/IFMS n° 023/2024 - Edital de fluxo contínuo para custeio de despesas de revisão, tradução e publicação de artigos, manuscritos e relatos de experiência
Edital de fluxo contínuo para concessão de auxílio a servidores(as) pesquisadores(as)/extensionistas da instituição com vistas ao custeio de despesas de revisão, tradução e publicação de artigos, manuscritos e relatos de experiência - 2024
O presente Edital tem por finalidade fornecer apoio financeiro para o pagamento de despesas de revisão textual, de tradução e/ou revisão para língua estrangeira e de publicação de artigos, manuscritos e relatos de experiência em periódicos científicos, com o intuito de garantir a divulgação dos resultados de pesquisas técnico-científicas desenvolvidas por servidores(as) pesquisadores(as)/extensionistas e estudantes do IFMS, visando à melhoria dos indicadores de produtividade científica institucionais.
A ação institucional objeto deste Edital é destinada a servidores(as) efetivos(as) — docentes e técnicos(as) administrativos(as) — do IFMS que:
a) Desenvolvam pesquisas no IFMS e/ou em instituição parceira com a qual exista acordo de cooperação formalizado;
b) Não estejam em gozo de qualquer tipo de afastamento ou licença, excetuadas as licenças maternidade/paternidade, bem como a licença para tratamento da própria saúde, para acompanhamento de tratamento de saúde em pessoa da família ou para pós-graduação stricto sensu;
c) Possuam Currículo Lattes atualizado a menos de seis meses na Plataforma Lattes do CNPq;
d) Estejam listados(as) entre os(as) autores(as) do artigo científico a ser traduzido e/ou publicado;
e) Cujo trabalho científico a ser publicado conste como coautores(as) estudantes que possuam vínculo com IFMS — caso o(a) estudante seja egresso(a), deverá ter participado de atividades de pesquisa no IFMS nos últimos três anos (Anexo IV);
f) Assinem o Termo de Compromisso do(a) Autor(a) (Anexo I deste Edital) pelo material a ser publicado; e
g) Não possuam quaisquer pendências relativas a atividades e/ou projetos nas Diretorias responsáveis pelo Ensino, Pesquisa e Extensão do campus e na Pró-Reitoria de Ensino, conforme art. 6º, inciso III, do Programa Institucional de Incentivo ao Ensino, Extensão, Pesquisa e Inovação (Piepi).
Os(As) servidores(as) pesquisadores(as)/extensionistas contemplados(as) com recursos financeiros nos últimos três anos e que efetuaram a devolução de valores superiores a 30% (trinta por cento) terão suas propostas indeferidas.
O valor global estimado para o custeio de despesas com revisão textual, tradução e/ou revisão para língua estrangeira e taxas de publicação em periódicos científicos do ano de 2024 é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), provenientes das Pró-Reitorias de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação (Propi) e de Extensão (Proex), sendo que este valor estimado vincula-se à disponibilidade orçamentária e financeira do IFMS, estando tal montante sujeito aos prazos e limites para empenho de despesas pelos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo Federal e a demais normatizações superiores.
4.2. Os recursos previstos neste Edital poderão ser usados para custear, parcial ou integralmente, taxas de tradução e/ou revisão de artigo científico para língua estrangeira, publicação de artigo científico em periódicos científicos de elevado impacto e revisão textual de manuscritos e relatos de experiência que tratam da extensão. Os auxílios financeiros para revisão textual em língua portuguesa, tradução e/ou revisão para língua estrangeira e publicação serão concedidos apenas para artigos, manuscritos ou relatos de experiência cuja submissão/publicação ocorra em periódicos científicos que estejam nos estratos A1, A2, A3, A4, B1 e B2, de acordo com os critérios Qualis Referência da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) oficial (quadriênio vigente) ou que atendam à classificação disponível na Plataforma SCOPUS (https://www.scopus.com/sources.uri) para obtenção do maior percentil (highest percentile) para o último triênio disponível na Plataforma:
Qualis Referência Capes |
Valor limite para revisão textual em língua portuguesa |
Valor limite para tradução/revisão em língua estrangeira |
Valor limite para publicação |
|
Estrato |
Percentil mínimo |
|||
A1 ou A2 |
75% |
R$ 360,00 |
R$ 1.200,00 |
R$ 3.600,00 |
A3 ou A4 |
50% |
R$ 2.400,00 |
||
B1 ou B2 |
25% |
R$ 600,00 |
As propostas poderão ser encaminhadas a qualquer tempo durante o período disposto no cronograma, sendo a submissão realizada, única e exclusivamente, por meio de processo criado e tramitado via Sistema Unificado de Administração Pública (Suap).
Cada servidor(a) pesquisador(a)/extensionista poderá ter apenas quatro propostas de artigo ou relato de experiência a ser traduzido, revisado e/ou publicado financiado pela Propi/Proex durante a vigência deste Edital. e os Orientadores(as) dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado Profissional em Rede Nacional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação (ProfNIT) e Mestrado em Educação Profissional e Tecnológica (ProfEPT) terão uma cota cada para submissão de propostas de artigo ou relato de experiência a ser traduzido, revisado e/ou publicado financiado pela Propi/Proex durante a vigência deste Edital, além das cotas previstas no subitem 6.2 deste Edital.
Um mesmo manuscrito científico não poderá ser apresentado por diferentes autores(as) ou a diferentes periódicos para tradução/revisão e/ou publicação do mesmo artigo, sob pena de indeferimento das propostas e/ou de devolução do recurso de todas as propostas na ocasião da prestação final de contas.
A proposta deverá estar vinculada a pelo menos um dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável Globais (ODS) acordados pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2015 (para maiores informações, consulte https://brasil.un.org/pt-br/sdgs) e deverá ser assinalada diretamente no Formulário de Submissão (Anexo II deste Edital).
A análise final das propostas de artigos científicos a serem traduzidos e/ou publicados será realizada pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Dippg), tendo como critérios a ordem de submissão das propostas, os requisitos e documentos solicitados neste Edital, a relação do trabalho científico com a pesquisa e/ou pós-graduação desenvolvidos na instituição e a participação de estudantes do IFMS como coautores(as) do trabalho científico.
A análise final das propostas de artigos e relatos de experiência a serem revisados, traduzidos e/ou publicados será realizada pela Diretoria de Extensão (Direx), tendo como critérios a ordem de submissão das propostas, os requisitos e documentos solicitados neste Edital, a relação do trabalho com a atividade de extensão desenvolvida na instituição e a participação de estudantes do IFMS como coautores(as) do trabalho.
As propostas que apresentarem alguma pendência quanto à documentação solicitada neste Edital não serão homologadas e retornarão ao(à) proponente para adequações e/ou correções e em até 15 (quinze) dias úteis após a homologação da proposta, as Pró-Reitorias de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação (Propi) e de Extensão (Proex) analisarão e darão publicidade ao resultado por meio da página do Edital na Central de Seleção do IFMS (http://selecao.ifms.edu.br/).
É garantido ao(à) proponente o direito de recurso contra o resultado emitido pelas Pró-Reitorias de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação (Propi) e de Extensão (Proex), mediante manifestação formal e fundamentada, em até cinco dias úteis após a respectiva publicação.
Os recursos serão interpostos mediante envio de e-mail à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Dippg), no endereço eletrônico dippg@ifms.edu.br, com o título "RECURSO - EDITAL PROPI/IFMS 0xx/202x".
Os(As) servidores(as) cujas propostas tenham sido contempladas pelo Edital receberão o auxílio financeiro em até 60 (sessenta) dias após a homologação do resultado.
As propostas serão contempladas até o limite total dos recursos financeiros disponibilizados pelas Pró-Reitorias de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação (Propi) e de Extensão (Proex) e o valor do auxílio será transferido, em cota única, diretamente para a conta bancária do(a) servidor(a),o qual deverá efetuar o pagamento e apresentar o(s) comprovante(s) conforme prazo disposto neste Edital.
É vedada a utilização dos auxílios de que trata este Edital para:
a) Finalidades além das descritas no subitem 4.2 deste Edital;
b) Efetivação de despesas fora do período de vigência deste Edital;
c) Pagamento de multa de qualquer natureza;
d) Pagamento, de qualquer valor, a título de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), taxas cobradas por cartões de crédito ou despesas com serviços de Correios;
e) Ressarcimento, de qualquer natureza, ao(à) proponente ou a outrem; e
f) Empréstimo pessoal ou a outrem para reposição futura.
A versão final do artigo, manuscrito ou relato de experiência cuja proposta tenha sido contemplada com auxílio financeiro deste Edital deverá, obrigatoriamente, mencionar o IFMS como uma das instituições responsáveis pelo fomento do trabalho, citando a denominação institucional completa em português e/ou na língua para a qual o texto foi traduzido.
O(A) servidor(a) cuja proposta tenha sido contemplada com recurso de tradução e/ou revisão de texto que tiver o seu artigo recusado pelo periódico científico submetido, deverá ressubmeter o referido artigo em outro periódico de estrato constante na tabela disposta no subitem 4.4 deste Edital até o seu aceite, sob pena de devolução de todo o recurso recebido.
Caso o(a) servidor(a) não utilize todo o valor disponibilizado, o saldo não utilizado deverá ser devolvido ao IFMS até a data limite para prestação de contas, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU).
A GRU deverá ser requisitada, pelo(a) servidor(a), via e-mail encaminhado à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (dippg@ifms.edu.br), contendo seu nome completo e o CPF, o número do edital ao qual se refere o ressarcimento e o valor a ser devolvido.
A Dippg emitirá a GRU e encaminhará ao(à) servidor(a) via processo no Suap.
O(A) servidor(a) cuja proposta tenha sido contemplada com o auxílio de que trata este Edital deverá, sob pena de ressarcimento ao erário público, prestar contas no prazo de 12 (doze) meses a partir do recebimento do recurso financeiro e caso não apresente a prestação de contas no prazo previsto ou não tenha sua prestação de contas aprovada, será inscrito(a) no registro de pendências da Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação (Propi) e/ou da Pró-Reitoria de Extensão (Proex) e ficará impedido(a) de participar de editais subsequentes do IFMS.
O(A) servidor(a) com prestação de contas pendente e/ou que não tenha concluído o objeto de sua solicitação atendida por este Edital não poderá receber novo recurso financeiro destinado ao auxílio tradução/revisão e/ou publicação de artigo científico.
Na prestação de contas deverão constar, no mínimo, os seguintes documentos:
a) Formulário de Prestação de Contas preenchido e assinado (Anexo III deste Edital);
b) Cópia do recibo, nota fiscal ou fatura (invoice) de pagamento do serviço de tradução e/ou da taxa de publicação;
c) Comprovante de submissão do artigo, manuscrito ou relato de experiência, no caso de pagamento de serviços de tradução/revisão, ou comprovante de publicação, no caso de pagamento de taxa de publicação; e
d) Comprovante de pagamento da GRU, no caso de devolução de saldo de recursos não utilizados.
Atividade |
Período/Data |
Lançamento do Edital |
15/04/2024 |
Período para impugnação do Edital |
16 e 17/04/2024 |
Período para submissão de propostas |
18/04 a 30/11/2024 |
Período para análise e divulgação dos resultados |
Até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento da proposta |
Período para interposição de recursos |
Até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado |
*Período para repasse do auxílio |
Até 60 (sessenta) dias após a homologação do resultado |
Período para prestação de contas |
12 (doze) meses a partir do recebimento do recurso |
Edital PROPI/IFMS nº 023.14/2024 - Resultado Preliminar 7 - Proposta 17 - 29/11/2024
Edital PROPI/IFMS nº 023.13/2024 - Resultado Final 6 - Proposta 17 - 29/11/2024
Edital PROPI/IFMS nº 023.12/2024 - Resultado Final 6 - Proposta 17 - 13/11/2024
Edital PROPI/IFMS nº 023.11/2024 - Resultado Final 5 - Proposta 14, 15 e 16 - 01/11/2024
Edital PROPI/IFMS nº 023.10/2024 - Resultado Preliminar 5 - Proposta 14, 15 e 16 - 25/10/2024
Edital PROPI/IFMS nº 023.9/2024 - Resultado Final 4 - Proposta 13 - 27/09/2024
Edital PROPI/IFMS nº 023.8/2024 - Resultado Preliminar 4 - Proposta 13 - 26/09/2024
Edital PROPI/IFMS nº 023.7/2024 - Resultado Final 3 - Proposta 12 - 11/09/2024
Edital PROPI/IFMS nº 023.6/2024 - Resultado Preliminar 3 - Proposta 12 - 10/09/2024
Edital PROPI/IFMS nº 023.5/2024 - Resultado Final 2 - Propostas de 7 a 11 - 10/06/2024
Edital PROPI/IFMS nº 023.4/2024 - Resultado Preliminar 2 - Propostas de 7 a 11 - 07/06/2024
Edital PROPI/IFMS nº 023.3/2024 - Resultado Final 1 - Propostas de 1 a 6 - 16/05/2024
Edital PROPI/IFMS nº 023.1/2024 - Resultado Preliminar 1 - Propostas de 1 a 5 - 09/05/2024
Anexo II - Formulário de Inscrição de Proposta - 16/04/2024
Anexo III - Formulário de Prestação de Contas - 16/04/2024
Anexo I - Termo de Compromisso do Autor - 16/04/2024
Anexo IV - Autodeclaração de estudante egresso do IFMS - 16/04/2024