1.1 Este Edital dispõe sobre a seleção do campus sede dos Jogos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS) em 2026, com concessão de auxílio financeiro para custeio das atividades e de bolsas a estudantes.

1.2 A seleção visa identificar o campus do IFMS com infraestrutura para receber diversas modalidades esportivas e cuja proposta técnica seja adequada ao planejamento, à organização e à execução dos Jogos, conforme período definido no cronograma deste Edital.

2.1 São objetivos deste Edital:

2.1.1 estimular a gestão do campus a sediar um evento institucional, incentivando o protagonismo local e promovendo o intercâmbio de experiências entre discentes, técnico-administrativos(as) e docentes;

2.1.2 fomentar a integração institucional e fortalecer a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, aproximando a comunidade acadêmica da sociedade sul-mato-grossense;

2.1.3 promover a prática extensionista por meio do engajamento de estudantes no desenvolvimento de atividades de extensão ligadas à gestão e organização de eventos esportivos; e

2.1.4 garantir o suporte financeiro mediante concessão de recursos para custear as atividades essenciais da sede dos Jogos, assegurando a qualidade técnica e a segurança da competição.

3.1 Os Jogos do IFMS (JIFMS), coordenados pela Pró-Reitoria de Extensão (Proex), visam fomentar a permanência e o êxito dos estudantes por meio do esporte.

3.2 O evento utiliza a prática desportiva como ferramenta para o desenvolvimento do espírito colaborativo e do trabalho em equipe, servindo, ainda, como seletiva oficial para as etapas regional e nacional dos Jogos das Instituições Federais (JIFs).

5.1 Para atuar como coordenador(a) da proposta, a pessoa interessada deverá atender aos seguintes requisitos:

5.1.1 ser servidor(a) do quadro efetivo do IFMS;

5.1.2 ser indicado(a) pela Direção-Geral do campus;

5.1.3 dispor, em seu Plano de Atividades (PAT), de carga horária para coordenação da atividade e orientação de estudantes envolvidos(as) na proposta, se servidor(a) docente;

5.1.4 apresentar Declaração de Disponibilidade de Carga Horária (Anexo IV deste Edital) quanto às horas despendidas para o desenvolvimento da atividade proposta, se servidor(a) técnico-administrativo(a); e

5.1.5 estar adimplente com todas as ações promovidas pela Pró-Reitoria de Extensão (Proex), como entrega de relatórios e prestações de contas de outras ações executadas, sejam de atividades de fluxo contínuo ou de editais de fomento.

5.2 O(A) coordenador(a) da proposta deverá ser, preferencialmente, docente de educação física.

5.3 Não poderá atuar como coordenador(a) da proposta o(a) servidor(a) que:

5.3.1 tenha participado do processo de elaboração deste Edital ou de avaliação das propostas; ou

5.3.2 no ato da submissão da proposta, esteja afastado(a) ou em licença das atividades acadêmicas ou administrativas de sua unidade de lotação por período superior a 30 (trinta) dias.

5.4 O(A) estudante bolsista indicado(a) na proposta deverá atender aos seguintes requisitos:

5.4.1 estar regularmente matriculado(a) em  curso técnico de nível médio no IFMS; 

5.4.2 dispor de carga horária mínima de 10 (dez) horas semanais para desenvolvimento do seu Plano de Trabalho nas atividades da proposta, sem prejuízo das atividades de ensino; e

5.4.3 não possuir vínculo empregatício e/ou ser beneficiário(a) de outro tipo de bolsa do IFMS ou de qualquer outra instituição ou, ainda, participar de monitoria ou estágio remunerado, exceto na categoria voluntário.

5.5 As propostas poderão envolverestudantes voluntários(as) do IFMS para auxiliar na execução das atividades e também servidores(as) docentes e técnico-administrativos(as) do IFMS ou convidados(as) externos(as), mediante assinatura do Termo de Adesão ao Serviço Voluntário (Anexo V deste Edital).

6.1 O valor total previsto para fomento deste Edital é de R$ 92.700,00 (noventa e dois mil e setecentos reais), sendo R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para a concessão de auxílio e R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) para o pagamento de bolsas.

6.1.1 auxílio: destinado ao custeio da proposta selecionada, concedido via Programa Institucional de Incentivo ao Ensino, Extensão, Pesquisa e Inovação (Piepi); e

6.1.2 bolsas: destinadas a estudantes indicados(as) na proposta selecionada, condedidas via Programa de Bolsas e Auxílios para Ações de Extensão (Pibaex).

JIFMS 2026
Auxílio R$ 90.000,00 Parcela única (Campus Sede)
Bolsas R$ 2.700,00 3 (três) parcelas de R$ 300,00 por bolsista
Total R$ 92.700,00

6.2 O repasse aos(às) coordenadores(as) da proposta selecionada será realizado em parcela única, enquanto as bolsas serão pagas em 3 (três parcelas), considerando a disponibilidade financeira do IFMS.

6.3 O(A) coordenador(a) receberá o auxílio mediante assinatura do Termo de Outorga (Anexo VI deste Edital), o qual formaliza a concessão e estabelece as condições para o uso e a prestação de contas de contas dos recursos financeiros, observando-se as disposições contidas no Piepi.

6.4 O auxílio financeiro previsto no Plano de Trabalho não poderá ser remanejado de uma rubrica para outra sem autorização prévia da Pró-Reitoria de Extensão.

6.5 O repasse do auxílio ao(à) coordenador(a) da proposta selecionada será realizado em parcela única, considerando a disponibilidade financeira do IFMS.

6.6 A concesão de bolsas pelo IFMS não estabelece vínculo empregatício entre o(a) beneficiário(a) e a instituição.

 

ATIVIDADE DATA/PERÍODO
Publicação do Edital 02/04/2026
Solicitação de impugnação e/ou esclarecimentos 03 a 06/04/2026
Submissão da proposta 07 a 08/04/2026
Avaliação da proposta 09/04/2026
Divulgação do resultado preliminar 10/04/2026
Interposição de recursos contra o resultado preliminar 11 a 13/04/2026
Divulgação do resultado final 14/04/2026
Concessão do auxílio financeiro A partir de 15/4/2026
Execução do Plano de Trabalho Maio a junho/2026
Prestação de Contas Até 60 (sessenta) dias a contar do término do evento