Edital PROEX/IFMS n. 22/2026 Bolsa-Formação - Energif e Empreender 2025_2026
Processo seletivo simplificado para formação de cadastro reserva voltado à atuação nos Programas Bolsa-Formação Qualifica Mais EnergIF e Bolsa-formação Pronatec Empreender no âmbito do IFMS.
1.1 Este Edital dispõe sobre o processo seletivo simplificado para formação de cadastro reserva voltado à atuação nos Programas Bolsa-Formação Qualifica Mais EnergIF e Bolsa-formação Pronatec Empreender no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS).
1.2 O objetivo é selecionar profissionais para atuação nos cursos do Programa Pronatec/Rede e-Tec Brasil/Bolsa-Formação geridos pelo IFMS, em uma das seguintes funções: coordenador(a) de curso, professor(a) formador(a), supervisor(a) pedagógico(a), apoio pedagógico e monitor(a), conforme exigências e condições estabelecidas neste Edital.
1.3 O processo seletivo será executado pela Coordenação-Geral do Programa Qualifica Mais EnergIF e Pronatec Empreender e terá validade de dois anos, a contar da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
2.1 O Programa Pronatec/Rede e-Tec Brasil/Bolsa Formação tem como objetivo expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos técnicos e profissionais de nível médio, e de cursos de formação inicial e continuada para trabalhadores. Essa ação intensifica a expansão da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica.
3.1 São requisitos para participação neste processo seletivo simplificado:
3.1.1 possuir a formação exigida para a função à qual deseja concorrer, conforme disposto no Anexo I deste Edital; e
3.1.2 possuir conhecimentos mínimos de uso das ferramentas de informática e internet, tais como editor de texto, planilhas eletrônicas, correio eletrônico e ambientes virtuais de aprendizagem.
3.2 Além dos requisitos dispostos no subitem 3.1 deste Edital, para a função de coordenador(a) de curso EnergIF e/ou professor(a) do Curso Eletricista de Sistemas de Energias Renováveis, é preciso ter curso na área de energia solar fotovoltaica ou Curso Superior de Tecnologia em Automação Industrial devidamente reconhecido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
5.1 Profissionais selecionados(as) para atuar no Programa Pronatec/Rede e-Tec Brasil/Bolsa-Formação serão remunerados na forma de concessão de bolsas, em conformidade com a Lei n. 12.513, de 26/10/2011; a Resolução CD/FNDE n. 4, de 16/03/2012 (e suas alterações); o Manual de Gestão Rede e-Tec Brasil e Profuncionário; e a Portaria MEC n. 1.152, de 22/12/2015, pelo tempo efetivamente trabalhado na execução de suas atribuições, desde que não haja prejuízo a sua carga horária regular no órgão público de origem — se servidor(a) público(a).
5.1.1 Profissionais que sejam servidores(as) da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica perceberão remuneração paga através da modalidade “bolsa”, baseado na Nota Informativa n. 69/2015/DIR/SETEC/MEC, que trata do disciplinado no artigo 9º, § 1º, da Lei n. 12.513/2011.
5.1.2 Profissionais que não pertençam ao quadro de servidores(as) da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica serão remunerados(as) por meio da modalidade “prestação de serviços de pessoas físicas”.
5.2 As bolsas obedecerão aos seguintes parâmetros de distribuição da carga horária semanal dedicada ao Programa Rede e-Tec Brasil/Pronatec/Bolsa-Formação e respectivos valores (Resolução CD/FNDE n. 4/2012), conforme a função:
| Funções | Carga horária máxima semanal | Valor |
| Coordenador(a) de curso | 20 horas - relógio | Até R$ 36,00 (trinta e seis reais) por hora relógio |
| Supervisor(a) pedagógico(a) | 20 horas - relógio | Até R$ 36,00 (trinta e seis reais) por hora relógio |
| Professor(a) formador(a) | 16 horas - relógio | Até R$ 50,00 (cinquenta reais) por hora relógio |
| Apoio pedagógico | 20 horas - relógio | Até R$ 18,00 (dezoito reais) por hora relógio |
| Monitor(a) | 20 horas - relógio | Até R$ 18,00 (dezoito reais) por hora relógio |
5.2.1 O valor final mensal poderá sofrer alterações, para mais ou para menos, dependendo da quantidade efetiva de dias úteis trabalhados no mês, respeitado o limite máximo estipulado no subitem anterior.
5.2.2 O pagamento da bolsa terá incidência de obrigações tributárias e contributivas, em conformidade com a legislação vigente.
5.2.3 Sobre o valor da bolsa de profissionais que não pertencem ao quadro de servidores da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica haverá descontos de tributos (INSS, ISS, Imposto de Renda ou outros encargos legais), conforme estabelecido na Lei n. 12.816/2013.
5.3 Os pagamentos das bolsas serão efetivados somente nos períodos nos quais houver efetivo trabalho, não havendo pagamentos de férias, décimo-terceiro ou em períodos de recesso nas atividades.
5.3.1 O pagamento será efetivado após entrega da folha de frequência devidamente assinada pelo(a) bolsista e pela Coordenação dos Programas.
5.3,2 O pagamento está condicionado ao cumprimento das atribuições e à entrega dos documentos solicitados pela Coordenação de Curso e/ou Coordenação-Geral do Programa, nos prazos e moldes estabelecidos.
5.4 Não haverá adicional para exercício de atividades noturnas.
5.5 As atividades que vierem a ser exercidas pelos(as) profissionais no âmbito do Programa Pronatec/Rede e-Tec Brasil/Bolsa-Formação não caracterizam vínculo empregatício e os valores recebidos não se incorporam, para qualquer efeito, ao vencimento, salário, remuneração ou proventos recebidos (Lei n. 12.513/2011, artigo 8º, § 3º).
6.1 As inscrições neste processo seletivo simplificado são gratuitas e serão realizadas, exclusivamente, mediante o preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado na Central de Seleção do IFMS (http://selecao.ifms.edu.br), conforme período disposto no cronograma deste Edital.
6.2 Neste processo seletivo simplificado, a pessoa interessada poderá inscrever-se para somente uma função.
6.3 No ato da inscrição, a pessoa interessada deverá:
6.3.1 preencher o questionário, o qual determinará a pontuação obtida no processo seletivo — assim, faz-se necessário o máximo de cuidado, pois tudo o que for informado precisará ser comprovado posteriormente; e
6.3.2 enviar, digitalmente, em arquivo único (podendo ser nos formatos PDF, Word ou Zip), os seguintes documentos, com no máximo 10GB:
a) RG e comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) comprovante de endereço recente, emitido nos últimos 90 (noventa) dias;
c) documentos comprobatórios da formação exigida para a função, conformeAnexo I deste Edital;
d) comprovante de cumprimento das obrigações eleitorais e militares — comprovante de cumprimento das obrigações militares somente para pessoas do sexo masculino;
e) documentos que comprovem as pontuações informadas no questionário, conforme Tabela de Pontuação referente à função pretendida(Anexos IV, V ou VI deste Edital); e
f) declarações dispostas nos Anexos II e III deste Edital, devidamente preenchidas e assinadas — somente para servidores(as) públicos.
6.4 No ato da inscrição, a pessoa interessada declara a pontuação máxima obtida, conforme Tabela de Pontuação referente à função pretendida.
6.5 O IFMS não se responsabilizará por danos e problemas decorrentes de demora, interrupção ou bloqueio nas transmissões de dados ocorridos na internet.
6.6 A inscrição neste processo seletivo simplificado é inteira responsabilidade da pessoa interessada e implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.
6.6.1 Todas as informações prestadas pelo(a) candidato(a) ao preencher o formulário eletrônico deverão ser comprovadas posteriormente, caso convocado(a) para assumir a função.
6.7 A pessoa que prestar informação falsa ou inexata no formulário eletrônico de inscrição ou em quaisquer outros documentos, independentemente do momento no qual for identificada, estará sujeita à desclassificação e poderá responder legalmente.
6.7.1 A apuração da veracidade das informações e a análise de possível desclassificação serão realizadas pela Pró-Reitoria de Extensão (Proex).
6.8 Arquivos corrompidos e/ou imprecisos graficamente, os quais não permitam conferir as informações ali presentes, serão desconsiderados, o que pode acarretar mudanças na classificação do(a) candidato(a).
6.9 As inscrições e os demais atos processuais realizados por meio eletrônico poderão ser efetuados até as 23h59min do último dia do prazo estabelecido no cronograma deste Edital.
| Atividade | Data/Período |
| Publicação do Edital | 03/03/2026 |
| Pedidos de impugnação e esclarecimentos | 04 a 05/03/2026 |
| Inscrições | De 06 a 27/03/2026 |
| Publicação da lista de inscrições | 30/03/2026 |
| Publicação do resultado preliminar da análise documental | 10/04/2026 |
| Interposição de recursos contra o resultado preliminar da análise documental | 13 e 14/04/2026 |
| Publicação do resultado preliminar do processo seletivo | 15/04/2026 |
| Interposição de recursos contra o resultado preliminar do processo seletivo | 16 e 17/04/2026 |
| Publicação do resultado final do processo seletivo | 23/04/2026 |
| Previsão de início das atividades letivas dos cursos | Maio de 2026 |