CHAMADA PÚBLICA DE FLUXO CONTÍNUO PARA CREDENCIAMENTO DE AGENTES DE INTEGRAÇÃO - Edital PROEX/IFMS 039/2025
Edital de chamada pública de fluxo contínuo com regras para o credenciamento de Agentes de Integração para viabilizar a concessão de estágios para os estudantes regularmente matriculados nos cursos do IFMS
O presente edital de chamamento público tem por objetivo o credenciamento de Agentes de Integração regularmente constituídos para, no interesse da Administração Pública, viabilizar a concessão de estágios obrigatórios e/ou não obrigatórios para os discentes regularmente matriculados nos cursos do IFMS que apresentem tais atividades em seus respectivos Projetos Pedagógicos de Curso (PPC).
O edital terá fluxo contínuo e será válido pelo período de 02 (dois) anos, a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período.
O presente edital busca atender aos estudantes dos cursos do IFMS listados no quadro que se segue:
Campus |
Nível Escolar |
Curso |
Aquidauana |
Ensino Médio |
Técnico Integrado Edificações |
Técnico Integrado Informática |
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Técnico Subsequente Edificações |
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Técnico Integrado - PROEJA Administração |
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Graduação |
Tecnologia em Sistemas para Internet |
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Engenharia Civil |
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Tecnologia em Redes de Computadores |
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Pós-Graduação |
Especialização em Docência para a Educação Profissional, Científica e Tecnológica |
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Campo Grande |
Ensino Médio |
Técnico Integrado Administração |
Técnico Integrado Eletrotécnica |
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Técnico Integrado Informática |
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Técnico Integrado Mecânica |
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Técnico Integrado - PROEJA Administração |
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Graduação |
Tecnologia em Sistemas para Internet |
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Bacharelado em Engenharia Elétrica |
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Bacharelado em Engenharia Mecânica |
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Pós-Graduação |
Mestrado Profissional em Educação Profissional e Tecnológica (ProfEPT) |
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Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação (PROFNIT) |
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Especialização em Docência para a Educação Profissional, Científica e Tecnológica |
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Especialização em Ensino de Ciências e Matemática |
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Corumbá |
Ensino Médio |
Técnico Integrado Informática |
Técnico Integrado Metalurgia |
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Técnico Integrado - PROEJA Manutenção e Suporte em Informática |
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Graduação |
Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas |
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Tecnologia em Processos Metalúrgicos |
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Pós-Graduação |
Especialização em Docência para a Educação Profissional, Científica e Tecnológica |
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Especialização em Estratégias para a Conservação da Natureza |
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Especialização em Informática Aplicada à Educação |
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Coxim |
Ensino Médio |
Técnico Integrado Alimentos |
Técnico Integrado Agropecuária |
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Técnico Integrado Desenvolvimento de sistemas |
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Técnico Integrado Aquicultura (em extinção) |
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Técnico Integrado - PROEJA Manutenção e Suporte em Informática |
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Graduação |
Tecnologia Alimentos |
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Engenharia de Pesca |
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Licenciatura em Química |
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Tecnologia em Sistemas para Internet |
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Pós-Graduação |
Especialização em Ciências da Natureza e Matemática |
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Especialização em Robótica Educacional |
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Dourados |
Ensino Médio |
Técnico Integrado Administração |
Técnico Integrado Informática para Internet |
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Técnico Integrado Agropecuária |
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Técnico Integrado - PROEJA Administração |
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Técnico Subsequente Marketing |
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Graduação |
Tecnologia em Jogos Digitais |
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Pós-Graduação |
Especialização em Docência para a Educação Profissional, Científica e Tecnológica |
|
Especialização em Ensino de Humanidades e Linguagens |
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Especialização em Gestão de Organizações |
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Jardim |
Ensino Médio |
Técnico Integrado Edificações |
Técnico Integrado Informática |
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Técnico Integrado - PROEJA Edificações |
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Técnico Integrado - PROEJA Informática para Internet |
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Graduação |
Licenciatura em Computação |
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Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo |
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Pós-Graduação |
Especialização em Docência para a Educação Profissional, Científica e Tecnológica |
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Naviraí |
Ensino Médio |
Técnico Integrado Agricultura |
Técnico Integrado Informática para Internet |
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Técnico Integrado - PROEJA Manutenção e suporte em informática |
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Técnico Subsequente Agricultura |
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Graduação |
Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas |
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Bacharelado em Agronomia |
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Pós-Graduação |
Especialização em Docência para a Educação Profissional, Científica e Tecnológica |
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Nova Andradina |
Ensino Médio |
Técnico Integrado Agropecuária |
Técnico Integrado Informática |
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Técnico Subsequente Zootecnia |
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Graduação |
Bacharelado em Agronomia |
|
Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas |
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Pós-Graduação |
Especialização em Docência para a Educação Profissional, Científica e Tecnológica |
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Especialização em Educação para as Relações Étnico-Raciais |
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Especialização em Educação Sanitária e Comunicação em Defesa Agropecuária |
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Ponta Porã |
Ensino Médio |
Técnico Integrado Agricultura |
Técnico Integrado Informática |
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Técnico Subsequente Agricultura |
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Tecnologia em Gestão do Agronegócio |
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Graduação |
Bacharelado em Agronomia |
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Pós-Graduação |
Especialização em Docência para a Educação Profissional, Científica e Tecnológica |
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Três Lagoas |
Ensino Médio |
Técnico Integrado Eletrotécnica |
Técnico Integrado Informática |
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Técnico Integrado - PROEJA Administração |
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Graduação |
Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas |
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Tecnologia em Automação Industrial |
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Engenharia de Controle e Automação |
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Engenharia da Computação |
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Pós-Graduação |
Especialização em Docência para a Educação Profissional, Científica e Tecnológica |
Poderão ser credenciados os Agentes de Integração que apresentarem:
a) Requerimento para credenciamento de Agente de Integração (Anexo I) devidamente assinado eletronicamente pelo representante legal da instituição;
b) Cartão do Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica (CNPJ) da entidade parceira;
c) Documento de constituição da entidade parceira (contrato social ou estatuto social);
d) Termo ou ata de posse ou ato de designação do representante legal; e
e) Documento de identificação, CPF e comprovante de residência do representante legal.
A documentação comprobatória da regularidade fiscal e trabalhista também é necessária para a inscrição do Agente de Integração, contudo, caso estes documentos não sejam apresentados pelo Agente de Integração no momento da inscrição, o IFMS realizará a consulta nos respectivos sistemas.
Além dos documentos supracitados, o IFMS poderá, eventualmente, solicitar documentos complementares ao Agente de Integração a qualquer momento.
As inscrições serão realizadas exclusivamente por e-mail, a qualquer momento durante a vigência deste edital.
O e-mail para inscrição deverá ser encaminhado para a Diretoria de Relações Institucionais (Direl), no endereço direl@ifms.edu.br, com o título “Credenciamento de Agente de Integração”.
A inscrição implica no conhecimento do presente edital e aceitação das normas e prazos nele contidas.
Todas as publicações relacionadas a esta chamada serão feitas, exclusivamente, na Central de Seleção do IFMS, opção Outras Seleções (https://selecao.ifms.edu.br/perfil/outras).
O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados tanto na Central de Seleção do IFMS quanto via e-mail, referentes a este edital, é de responsabilidade única e exclusiva do Agente de Integração interessado.
A Diretoria de Relações Institucionais (Direl) realizará a conferência da documentação no prazo de até 30 dias corridos da data do recebimento do e-mail de inscrição, sendo encaminhada resposta ao interessado por e-mail.
Após a habilitação dos Agentes de Integração inscritos, serão adotadas as providências para a formalização do Termo de Contrato (Anexo II) não oneroso entre o IFMS e o respectivo agente.
Caso a credenciada entenda necessário que se adote minuta de contrato diversa da utilizada pelo IFMS (Anexo II), a celebração do instrumento dependerá de sua prévia análise e aprovação pela Procuradoria Federal no âmbito do IFMS.
A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da credenciada ou mandatário com poderes específicos.
O IFMS providenciará a publicação do contrato não oneroso, nos termos e condições previstas em extrato, no Diário Oficial da União.
O contrato a ser celebrado entre o IFMS e o Agente de Integração terá vigência de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
A fiscalização da execução dos contratos ficará a cargo da Pró-Reitoria de Extensão (Proex), podendo esta solicitar, inclusive, à credenciada, a participação em reunião de esclarecimentos.
Competirá aos professores orientadores o acompanhamento das atividades previstas no estágio, devendo qualquer irregularidade ser comunicada à Proex imediatamente.
A impugnação dos termos deste Edital, o pedido de esclarecimentos ou o recurso contra a não habilitação do Agente de Integração poderão ser realizados, em até 72 horas após a publicação do Edital ou recebimento do resultado, mediante justificativa devidamente fundamentada.
Tanto a impugnação quanto o pedido de esclarecimento ou o recurso poderão ser encaminhados para a Diretoria de Relações Institucionais (Direl), pelo e-mail direl@ifms.edu.br, dentro do prazo estipulado acima.
Serão desconsideradas quaisquer impugnações ou pedidos de esclarecimentos ou recursos encaminhados em desacordo com o disposto neste Edital.
A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento ou ao recurso será encaminhada para o e-mail do(a) requerente no prazo de até dois dias úteis, a contar do recebimento.