Este Edital dispõe sobre a seleção de projetos de ensino, preferencialmente articulados com a extensão e/ou com a pesquisa, observados os limites de carga-horária e regramento de cada área, que visem à implementação e promoção de ações de ensino e aprendizagem em cursos técnicos integrados e subsequentes, cursos do Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA/EPT) e cursos de graduação presenciais e a distância do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS).

A seleção ocorrerá em fluxo contínuo durante o período de de 2026 a 2027 e os projetos de ensino selecionados serão desenvolvidos na instituição conforme disposto no cronograma deste Edital. 

A carga-horária semanal destinada aos projetos de ensino de que trata este Edital deverá atender aos limites apresentados na tabela a seguir:

Participante

Total de carga-horária máxima semanal por projeto (horas)

Coordenador(a)

8h

Colaborador(a) voluntário(a) -servidor(a)

4h

Colaborador(a) voluntário(a) -estudante, nível médio 

8h

Colaborador(a) voluntário(a) -estudante, nível superior

8h



As inscrições dos projetos de ensino de que trata este Edital são gratuitas e deverão ser realizadas pelos(as) coordenadores(as) no módulo “Projeto de Ensino” do Suap (http://suap.ifms.edu.br), conforme período disposto no cronograma deste Edital. 

Não será permitida, em hipótese alguma, a submissão de projetos com data de início anterior à data de inscrição. 

Cabe ao(à) coordenador(a) o cadastro de demais participantes da equipe do projeto, observados os critérios de participação apresentados neste Edital.

A Pró-Reitoria de Ensino (Proen) não se responsabilizará por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 

Para fins de coordenação do processo de inscrição, avaliação e monitoramento dos projetos de ensino, cada campus deverá designar um(a) gerente sistêmico(a), que será responsável, exclusivamente, pela avaliação dos requisitos administrativos do projeto e não deve atuar como avaliador das propostas.

Após a pré-avaliação, as propostas serão encaminhadas à Comissão Permanente de Avaliação de Projetos de Ensino, que será responsável por selecionar, avaliar, monitorar a execução, analisar os resultados do projeto.

Os resultados da pré-avaliação e avaliação deverão ser acompanhados pela Diretoria responsável pelo  Ensino no módulo “Projeto de Ensino” do Suap.