Este edital dispõe sobre a seleção de projetos de ensino, preferencialmente articulados com a extensão e/ou pesquisa, observados os limites de carga-horária e o regramento de cada área, voltados à implementação e promoção de ações educativas em cursos técnicos integrados e subsequentes, cursos do Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA/EPT) e cursos de graduação presenciais do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS).

Para cada projeto de ensino aprovado serão disponibilizadas até três bolsas, pagas em oito parcelas, no valor de R$400,00 (quatrocentos reais) a estudantes de cursos técnicos integrados, cursos técnicos subsequentes ou cursos do EJA/EPT; e de R$700,00 (setecentos reais) a estudantes de graduação.

A carga-horária semanal destinada aos projetos de ensino de que trata esta seleção deverá atender aos limites apresentados na tabela a seguir:

Equipe

Total de carga horária máxima semanal por projeto

Coordenador(a)

8h

Colaborador(a) servidor(a)

4h

Colaborador(a) estudante

5h

Estudante bolsista, nível médio

8h

Estudante bolsista, nível superior

8h


Com base nos critérios e na ordem de classificação definidos neste Edital, os projetos de ensino aprovados serão contemplados com auxílio-financeiro no valor de R$1.000,00 (um mil reais), em cota única, conforme quadro de distribuição a seguir:

CAMPUS

PROJETOS CONTEMPLADOS

Aquidauana

4

Campo Grande

10

Corumbá

4

Coxim

3

Dourados

3

Jardim

2

Naviraí

3

Nova Andradina

3

Ponta Porã

4

Três Lagoas

4

TOTAL

40

As inscrições dos projetos de ensino de que trata este Edital são gratuitas e deverão ser realizadas pelo(a) respectivo coordenador(a) no Módulo “Projeto de Ensino” do Suap (http://suap.ifms.edu.br), conforme período disposto no cronograma deste Edital.  

A Pró-Reitoria de Ensino (Proen) não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 

Os projetos de ensino inscritos nesta seleção serão avaliados pela Comissão Permanente de Avaliação de Projetos, constituída por portaria emitida pela Direção-Geral de cada campus.

Para ser aprovados, os projetos deverão atingir pontuação igual ou superior a 70% (setenta por cento) do total de pontos possíveis, ou seja 70 (setenta) pontos, de acordo com o quadro de critérios de classificação disposto neste Edital.