Edital Proex n° 31/2026 - Seleção de propostas de Atividades de Extensão e Bolsas 2026
Seleção de propostas de Atividades de Extensão no IFMS, no período de 1°/jun a 18/dez de 2026, por meio de programas, projetos, cursos, eventos, prestação de serviços tecnológicos, atividades esportivas e artísticas e culturais.
1.1 Este Edital dispõe sobre a seleção de propostas de Atividades de Extensão a serem desenvolvidas no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS), no período de 1° de junho a 18 de dezembro de 2026, por meio de programas, projetos, cursos, eventos, prestação de serviços tecnológicos, atividades esportivas, bem como ações artísticas e culturais.
1.2 Para viabilizar tais iniciativas, o Edital prevê a concessão de bolsas de extensão a estudantes, pelo Programa de Bolsas e Auxílios para Ações de Extensão do IFMS (Pibaex), e de auxílio financeiro para o desenvolvimento das propostas, por meio do Programa Institucional de Incentivo ao Ensino, Extensão, Pesquisa e Inovação do IFMS (Piepi).
5 DAS LINHAS DE FOMENTO
5.1 Serão financiadas propostas de Atividades de Extensão distribuídas em 5 (cinco) grupos distintos de Linhas de Extensão, conforme descrito a seguir:
5.1.1 Grupo I - projetos para grupos sociais vulneráveis e pessoas com deficiências, incapacidades ou necessidades especiais;
5.1.2 Grupo II - demais Linhas de Extensão: demais áreas de extensão que não se enquadram no Grupo I;
5.1.3 Grupo III - projetos de atividades esportivas: propostas voltadas à promoção de atividades esportivas, com participação de estudantes-atletas;
5.1.4 Grupo IV - projetos de atividades artísticas e culturais: propostas voltadas à promoção de atividades artísticas e culturais, com participação de estudantes bolsistas; e
5.1.5 Grupo V - projetos de extensão com foco na inclusão: iniciativas que valorizem e promovam atividades direcionadas a pessoas com deficiência e/ou necessidades educacionais específicas.
7 DOS AUXÍLIOS E DAS BOLSAS
7.1 O valor total previsto para esta seleção é de R$ 614.600,00 (seiscentos e quatorze mil e seiscentos reais), sendo R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais) destinados à concessão de auxílios financeiros, por meio de recursos do Piepi, e R$ 528.600,00 (quinhentos e vinte e oito mil e seiscentos reais) destinados ao pagamento de bolsas, com recursos do Pibaex, distribuídos conforme disposto no quadro a seguir:
| Atividades de Extensão | |||
| Grupos | Linhas de Extensão | Auxílios | Bolsas |
| Grupo I | “Grupos Sociais Vulneráveis” e “Pessoas com deficiências, incapacidades, e necessidades especiais” | R$ 3.500,00 | R$ 54.600,00 |
| Grupo II | Demais Linhas de Extensão | R$ 12.500,00 | R$ 195.000,00 |
| Grupo III | Atividades esportivas: estudantes-atletas | - | R$ 180.000,00 |
| Grupo IV | Atividades artísticas e culturais | R$ 50.000,00 | R$ 72.000,00 |
| Grupo V | Atividades inclusivas | R$ 20.000,00 | R$ 27.000,00 |
| Totais | R$ 86.000,00 | R$ 528.600,00 | |
7.2 O valor total e os valores previstos para concessão de auxílios financeiros e pagamento de bolsas poderão ser reajustados de acordo com o quantitativo de propostas aprovadas e/ou a disponibilidade orçamentária do IFMS. 7.3 Os recursos destinados aos auxílios financeiros e às bolsas poderão ser redistribuídos em virtude das propostas aprovadas.
7.4 Caso o valor total previsto não seja suficiente para concessão de bolsas a todas as propostas aprovadas, poderá haver concessão parcial de bolsa ou, ainda, ser aprovada proposta sem qualquer concessão de bolsa, podendo esta, então, ser executada com estudantes voluntários(as).
7.5 O repasse do auxílio ao(à) coordenador(a) da proposta aprovada será realizado em parcela única, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do IFMS, diretamente na conta bancária informada.
7.5.1 O(A) coordenador(a) da proposta aprovada (Grupo I, II, IV e V) receberá o auxílio financeiro mediante assinatura do Termo de Outorga (Anexo VI deste Edital), o qual formaliza a concessão e estabelece as condições para o uso e a prestação de contas dos recursos financeiros, observando-se as disposições contidas no Piepi.
7.6 Cada proposta de Linha de Extensão tem a possibilidade de incluir estudantes bolsistas, tanto de nível médio quanto superior do IFMS, além de prever auxílio financeiro (exceto para o Grupo III), desde que observadas as normas e os limites detalhados no quadro e nos subitens subsequentes:
| Atividades de Extensão | |||||
| Grupos | Linhas de Extensão | N. propostas | Auxílios | Bolsas | Parcelas (*) |
| Grupo I | “Grupos Sociais Vulneráveis” e “Pessoas com deficiências, incapacidades, e necessidades especiais” | Até 7 (sete) | R$ 500,00 |
Estudantes
nível médio: R$ 300,00 (trezentos reais) nível superior: R$ 700,00 (setecentos reais) |
Até
6 (seis) |
| Grupo II | Demais Linhas de Extensão | Até 25 (vinte e cinco) |
R$ 500,00 | ||
| Grupo III | Atividades esportivas: estudantes-atletas |
1 (uma) por campus | - | Estudantes: R$ 300,00 (trezentos reais) | Até 6 (seis) |
| Grupo IV | Atividades artísticas e culturais | 1 (uma) por campus | R$ 5.000,00 | Estudantes: R$ 300,00 (trezentos reais) | Até 6 (seis) |
| Grupo V | Atividades inclusivas | 1 (uma) por campus | R$ 2.000,00 | Estudantes: R$ 300,00 (trezentos reais) | 3 (três) |
(*) Parcelas das bolsas aos estudantes.
7.7 As propostas do Grupo I e II deverão incluir, obrigatoriamente, no mínimo, 1 (um) e, no máximo, 3 (três) estudantes bolsistas. A composição dos bolsistas poderá ser: até 3 (três) estudantes do ensino médio; ou até 2 (dois) estudantes do ensino médio e 1 (um) estudante do ensino superior.
7.8 Para os estudantes do Grupo III serão disponibilizadas 100 (cem) bolsas, sendo 50 (cinquenta) bolsas distribuídas igualmente para os campi e outras 50 (cinquenta) distribuídas de forma proporcional a estudantes matriculados(as) no ensino médio integrado de cada campus, conforme quadro a seguir:
| Campus | Vagas proporcionais | Vagas iguais | Vagas totais |
| Aquidauana | 4 | 5 | 9 |
| Campo Grande | 11 | 5 | 16 |
| Corumbá | 5 | 5 | 10 |
| Coxim | 5 | 5 | 10 |
| Dourados | 6 | 5 | 11 |
| Jardim | 2 | 5 | 7 |
| Naviraí | 5 | 5 | 10 |
| Nova Andradina | 4 | 5 | 9 |
| Ponta Porã | 5 | 5 | 10 |
| Três Lagoas | 4 | 5 | 9 |
| Total | 50 | 50 | 100 |
7.9 O Grupo IV deve incluir um máximo de 4 (quatro) estudantes bolsistas do ensino médio em suas propostas, enquanto o Grupo V deve envolver um máximo de 3 (três) estudantes bolsistas do ensino médio.
7.10 As bolsas aos estudantes serão depositadas mensalmente, de acordo com o período de execução da proposta, não podendo ultrapassar seu prazo de vigência. 7.11 Não é permitido acúmulo de bolsas por um(a) mesmo(a) estudante em grupos distintos.
7.12 Não é considerado acúmulo a manutenção simultânea de bolsas a estudante quando estas possuírem objetivos distintos, ou seja, de caráter social, a exemplo dos Auxílios Permanência, Alimentação ou Transporte.
| Evento | Período/Data |
| Publicação do edital | 17/04/2026 |
| Impugnação e pedido de esclarecimento | De 20 a 22/04/2026 |
| Submissão das propostas | De 23/04/2026 a 13/05/2026 |
| Avaliação das propostas | De 14/05 a 25/05/2026 |
| Divulgação do resultado preliminar | 26/05/2026 |
| Interposição de recursos contra o resultado preliminar | De 27 a 28/05/2026 |
| Divulgação do resultado final | 29/05/2026 |
| Execução das propostas | De 01/06 a 18/12/2026 |
| Prestação de Contas | Até 60 dias após o término da execução da proposta |