1.1 Este Edital dispõe sobre a seleção de propostas de Atividades de Extensão a serem desenvolvidas no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS), no período de 1° de junho a 18 de dezembro de 2026, por meio de programas, projetos, cursos, eventos, prestação de serviços tecnológicos, atividades esportivas, bem como ações artísticas e culturais.

1.2 Para viabilizar tais iniciativas, o Edital prevê a concessão de bolsas de extensão a estudantes, pelo Programa de Bolsas e Auxílios para Ações de Extensão do IFMS (Pibaex), e de auxílio financeiro para o desenvolvimento das propostas, por meio do Programa Institucional de Incentivo ao Ensino, Extensão, Pesquisa e Inovação do IFMS (Piepi).

5 DAS LINHAS DE FOMENTO

5.1 Serão financiadas propostas de Atividades de Extensão distribuídas em 5 (cinco) grupos distintos de Linhas de Extensão, conforme descrito a seguir:

5.1.1 Grupo I - projetos para grupos sociais vulneráveis e pessoas com deficiências, incapacidades ou necessidades especiais;
5.1.2 Grupo II - demais Linhas de Extensão: demais áreas de extensão que não se enquadram no Grupo I;
5.1.3 Grupo III - projetos de atividades esportivas: propostas voltadas à promoção de atividades esportivas, com participação de estudantes-atletas;
5.1.4 Grupo IV - projetos de atividades artísticas e culturais: propostas voltadas à promoção de atividades artísticas e culturais, com participação de estudantes bolsistas; e
5.1.5 Grupo V - projetos de extensão com foco na inclusão: iniciativas que valorizem e promovam atividades direcionadas a pessoas com deficiência e/ou necessidades educacionais específicas.

7 DOS AUXÍLIOS E DAS BOLSAS

7.1 O valor total previsto para esta seleção é de R$ 614.600,00 (seiscentos e quatorze mil e seiscentos reais), sendo R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais) destinados à concessão de auxílios financeiros, por meio de recursos do Piepi, e R$ 528.600,00 (quinhentos e vinte e oito mil e seiscentos reais) destinados ao pagamento de bolsas, com recursos do Pibaex, distribuídos conforme disposto no quadro a seguir:

Atividades de Extensão
Grupos Linhas de Extensão Auxílios Bolsas
Grupo I “Grupos Sociais Vulneráveis” e “Pessoas com deficiências, incapacidades, e necessidades especiais” R$ 3.500,00 R$ 54.600,00
Grupo II Demais Linhas de Extensão R$ 12.500,00 R$ 195.000,00
Grupo III Atividades esportivas: estudantes-atletas - R$ 180.000,00
Grupo IV Atividades artísticas e culturais R$ 50.000,00 R$ 72.000,00
Grupo V Atividades inclusivas R$ 20.000,00 R$ 27.000,00
Totais R$ 86.000,00 R$ 528.600,00


7.2 O valor total e os valores previstos para concessão de auxílios financeiros e pagamento de bolsas poderão ser reajustados de acordo com o quantitativo de propostas aprovadas e/ou a disponibilidade orçamentária do IFMS. 7.3 Os recursos destinados aos auxílios financeiros e às bolsas poderão ser redistribuídos em virtude das propostas aprovadas.
7.4 Caso o valor total previsto não seja suficiente para concessão de bolsas a todas as propostas aprovadas, poderá haver concessão parcial de bolsa ou, ainda, ser aprovada proposta sem qualquer concessão de bolsa, podendo esta, então, ser executada com estudantes voluntários(as).
7.5 O repasse do auxílio ao(à) coordenador(a) da proposta aprovada será realizado em parcela única, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do IFMS, diretamente na conta bancária informada. 
7.5.1 O(A) coordenador(a) da proposta aprovada (Grupo I, II, IV e V) receberá o auxílio financeiro mediante assinatura do Termo de Outorga (Anexo VI deste Edital), o qual formaliza a concessão e estabelece as condições para o uso e a prestação de contas dos recursos financeiros, observando-se as disposições contidas no Piepi.
7.6 Cada proposta de Linha de Extensão tem a possibilidade de incluir estudantes bolsistas, tanto de nível médio quanto superior do IFMS, além de prever auxílio financeiro (exceto para o Grupo III), desde que observadas as normas e os limites detalhados no quadro e nos subitens subsequentes:

Atividades de Extensão
Grupos Linhas de Extensão N. propostas Auxílios Bolsas Parcelas (*)
Grupo I “Grupos Sociais Vulneráveis” e “Pessoas com deficiências, incapacidades, e necessidades especiais” Até 7 (sete) R$ 500,00
Estudantes
nível médio: R$ 300,00 (trezentos reais)
nível superior: R$ 700,00 (setecentos reais)
Até
6 (seis)
Grupo II Demais Linhas de Extensão Até 25
(vinte e cinco)
R$ 500,00
Grupo III Atividades esportivas:
estudantes-atletas
1 (uma) por campus - Estudantes: R$ 300,00 (trezentos reais) Até 6
(seis)
Grupo IV Atividades artísticas e culturais 1 (uma) por campus R$ 5.000,00 Estudantes: R$ 300,00 (trezentos reais) Até 6
(seis)
Grupo V Atividades inclusivas 1 (uma) por campus R$ 2.000,00 Estudantes: R$ 300,00 (trezentos reais) 3 (três)

(*) Parcelas das bolsas aos estudantes.

7.7 As propostas do Grupo I e II deverão incluir, obrigatoriamente, no mínimo, 1 (um) e, no máximo, 3 (três) estudantes bolsistas. A composição dos bolsistas poderá ser: até 3 (três) estudantes do ensino médio; ou até 2 (dois) estudantes do ensino médio e 1 (um) estudante do ensino superior.
7.8 Para os estudantes do Grupo III serão disponibilizadas 100 (cem) bolsas, sendo 50 (cinquenta) bolsas distribuídas igualmente para os campi e outras 50 (cinquenta) distribuídas de forma proporcional a estudantes matriculados(as) no ensino médio integrado de cada campus, conforme quadro a seguir:

Campus Vagas proporcionais Vagas iguais Vagas totais
Aquidauana 4 5 9
Campo Grande 11 5 16
Corumbá 5 5 10
Coxim 5 5 10
Dourados 6 5 11
Jardim 2 5 7
Naviraí 5 5 10
Nova Andradina 4 5 9
Ponta Porã 5 5 10
Três Lagoas 4 5 9
Total 50 50 100


7.9 O Grupo IV deve incluir um máximo de 4 (quatro) estudantes bolsistas do ensino médio em suas propostas, enquanto o Grupo V deve envolver um máximo de 3 (três) estudantes bolsistas do ensino médio.
7.10 As bolsas aos estudantes serão depositadas mensalmente, de acordo com o período de execução da proposta, não podendo ultrapassar seu prazo de vigência. 7.11 Não é permitido acúmulo de bolsas por um(a) mesmo(a) estudante em grupos distintos.
7.12 Não é considerado acúmulo a manutenção simultânea de bolsas a estudante quando estas possuírem objetivos distintos, ou seja, de caráter social, a exemplo dos Auxílios Permanência, Alimentação ou Transporte.

Evento Período/Data
Publicação do edital 17/04/2026
Impugnação e pedido de esclarecimento De 20 a 22/04/2026
Submissão das propostas De 23/04/2026 a 13/05/2026
Avaliação das propostas De 14/05 a 25/05/2026
Divulgação do resultado preliminar 26/05/2026
Interposição de recursos contra o resultado preliminar De 27 a 28/05/2026
Divulgação do resultado final 29/05/2026
Execução das propostas De 01/06 a 18/12/2026
Prestação de Contas Até 60 dias após o término da execução da proposta