Edital Proex n° 36/2025 - Seleção de propostas de Atividades de Extensão e Bolsas 2025
Este Edital dispõe sobre a seleção de propostas de Atividades de Extensão no IFMS, no período de 1°/jun a 19/dez de 2025, por meio de programas, projetos, cursos, eventos, prestação de serviços tecnológicos, atividades esportivas e artísticas e culturais.
1.1 Este Edital dispõe sobre a seleção de propostas de Atividades de Extensão a serem desenvolvidas no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS), no período de 1° de junho a 19 de dezembro de 2025, por meio de programas, projetos, cursos, eventos, prestação de serviços tecnológicos, atividades esportivas, bem como ações artísticas e culturais.
1.2 Para viabilizar tais iniciativas, o Edital prevê a concessão de bolsas de extensão a estudantes, pelo Programa de Bolsas e Auxílios para Ações de Extensão do IFMS (Pibaex), e de auxílio financeiro para o desenvolvimento das propostas, por meio do Programa Institucional de Incentivo ao Ensino, Extensão, Pesquisa e Inovação do IFMS (Piepi).
4 DAS LINHAS DE FOMENTO
4.1 Serão financiadas propostas de Atividades de Extensão distribuídas em cinco grupos distintos de Linhas de Extensão, conforme descrito a seguir:
4.1.1 Grupo I - projetos para grupos sociais vulneráveis e pessoas com deficiências, incapacidades ou necessidades especiais;
4.1.2 Grupo II - demais Linhas de Extensão: demais áreas de extensão que não se enquadram no Grupo I;
4.1.3 Grupo III - projetos de atividades esportivas: propostas voltadas à promoção de atividades esportivas, com participação de estudantes-atletas;
4.1.4 Grupo IV - projetos de atividades artísticas e culturais: propostas voltadas à promoção de atividades artísticas e culturais, com participação de estudantes bolsistas; e
4.1.5 Grupo V - projetos de atividades dos Jogos Institucionais: auxílio destinado à proposta da comissão organizadora de atividades esportivas, envolvendo estudantes que integram a equipe de apoio do campus sede dos Jogos.
6.1 O valor total previsto para esta seleção é de R$ 520.300,00 (quinhentos e vinte mil e trezentos reais), sendo R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) destinados à concessão de auxílios financeiros, por meio de recursos do Piepi, e R$ 504.300,00 (quinhentos e quatro mil e trezentos reais) destinados ao pagamento de bolsas, com recursos do Pibaex, distribuídos conforme disposto no quadro a seguir.
Atividades de Extensão | |||
Grupos | Linhas de Extensão | Auxílios | Bolsas |
Grupo I | “Grupos Sociais Vulneráveis” e “Pessoas com deficiências, incapacidades, e necessidades especiais” | R$ 3.500,00 | R$ 54.600,00 |
Grupo II | Demais Linhas de Extensão | R$ 12.500,00 | R$ 195.000,00 |
Grupo III | Atividades esportivas: estudantes-atletas |
- | R$ 180.000,00 |
Grupo IV | Atividades artísticas e culturais | - | R$ 72.000,00 |
Grupo V | Atividades dos Jogos Institucionais | - | R$ 2.700,00 |
Totais | R$ 16.000,00 | R$ 504.300,00 |
6.2 O valor total e os valores previstos para concessão de auxílios financeiros e pagamento de bolsas poderão ser reajustados de acordo com o quantitativo de propostas aprovadas e/ou a disponibilidade orçamentária do IFMS.
6.2.1 Os recursos destinados aos auxílios financeiros e às bolsas poderão ser redistribuídos em virtude das propostas aprovadas.
6.2.2 Caso o valor total previsto não seja suficiente para concessão de bolsas a todas as propostas aprovadas, poderá haver concessão parcial de bolsa ou, ainda, ser aprovada proposta sem qualquer concessão de bolsa, podendo esta, então, ser executada com estudantes voluntários(as).
6.3 Cada proposta de Atividade de Extensão (Grupo I e II) aprovada poderá receber até R$ 500,00 (quinhentos reais) de auxílio financeiro.
6.3.1 O repasse do auxílio ao(à) coordenador(a) da proposta aprovada será realizado em parcela única, considerando a disponibilidade financeira do IFMS.
6.3.2 O(A) coordenador(a) da proposta aprovada (Grupo I e II) receberá o auxílio financeiro mediante assinatura do Termo de Outorga (Anexo VI deste Edital), o qual formaliza a concessão e estabelece as condições para o uso e a prestação de contas dos recursos financeiros, observando-se as disposições contidas no Piepi.
6.4 Cada proposta das Linhas de Extensão poderá contemplar estudantes bolsistas dos níveis médio e superior do IFMS, conforme regras e limites dispostos no quadro e subitens a seguir.
Atividades de Extensão | ||||
Grupos | Linhas de Extensão | N. propostas | Bolsas | Parcelas |
Grupo I | “Grupos Sociais Vulneráveis” e “Pessoas com deficiências, incapacidades, e necessidades especiais” | Até 7 (sete) |
Estudantes
nível médio: R$ 300,00 (trezentos reais) nível superior: R$ 700,00 (setecentos reais) |
Até
6 (seis) |
Grupo II | Demais Linhas de Extensão | Até 25 (vinte e cinco) |
||
Grupo III | Atividades esportivas: estudantes-atletas |
1 (uma) por campus | Estudantes: R$ 300,00 (trezentos reais) | Até 6 (seis) |
Grupo IV | Atividades artísticas e culturais | 1 (uma) por campus | Estudantes: R$ 300,00 (trezentos reais) | Até 6 (seis) |
Grupo V | Atividades dos Jogos Institucionais | 1 (uma) pelo campus sede dos Jogos | Estudantes: R$ 300,00 (trezentos reais) | 3 (três) |
6.5 As propostas do Grupo I e II deverão incluir, obrigatoriamente, no mínimo, 1 (um) e, no máximo, 3 (três) estudantes bolsistas. A composição dos bolsistas poderá ser: até 3 (três) estudantes do ensino médio; ou até 2 (dois) estudantes do ensino médio e 1 (um) estudante do ensino superior.
6.6 A estudantes do Grupo III serão disponibilizadas 100 (cem) bolsas, sendo 50 (cinquenta) bolsas distribuídas igualmente para os campi e outras 50 (cinquenta) distribuídas de forma proporcional a estudantes matriculados(as) no ensino médio integrado de cada campus, conforme quadro a seguir.
Campus | Vagas proporcionais | Vagas iguais |
Vagas totais |
Aquidauana | 4 | 5 | 9 |
Campo Grande | 11 | 5 | 16 |
Corumbá | 5 | 5 | 10 |
Coxim | 3 | 5 | 8 |
Dourados | 6 | 5 | 11 |
Jardim | 2 | 5 | 7 |
Naviraí | 4 | 5 | 9 |
Nova Andradina | 5 | 5 | 10 |
Ponta Porã | 5 | 5 | 10 |
Três Lagoas | 5 | 5 | 10 |
Total | 50 | 50 | 100 |
6.7 As propostas do Grupo IV deverão envolver, no máximo, 4 (quatro) estudantes bolsistas do ensino médio.
6.8 A proposta do Grupo V poderá indicar até 3 (três) estudantes para auxiliar a comissão na organização dos Jogos.
6.9 As bolsas serão depositadas mensalmente, de acordo com o período de execução da proposta, não podendo ultrapassar seu prazo de vigência.
6.10 Não é permitido acúmulo de bolsas por um(a) mesmo(a) estudante em grupos distintos.
ATIVIDADES DE EXTENSÃO | |
EVENTO | PERÍODO/DATA |
Publicação do edital | 11/04/2025 |
Impugnação ou pedido de esclarecimento | De 14 e 15/04/2025 |
Período de submissão de propostas | De 16/04/2025 a 10/05/2025 |
Período de avaliação das propostas | De 12 a 23/05/2025 |
Divulgação do resultado preliminar | 26/05/2025 |
Período de recurso contra o resultado preliminar | 27 e 28/05/2025 |
Divulgação do resultado final | 30/05/2025 |
Assinatura do Termo de Outorga | 02 e 03/06/2025 |
Execução das propostas | De 04/06 a 19/12/2025 |
Prestação de Contas | Até 60 (sessenta) dias após o término da execução da proposta |
Edital Proex nº 36.4/2025 - Atividades de Extensão e Bolsas: Resultado Final - 30/05/2025
Edital Proex nº 36.3/2025 - Atividades de Extensão e Bolsas: Resultado Preliminar - 26/05/2025
Edital Proex nº 36.1/2025 - Atividades de Extensão e Bolsas: Retificação do item 6.1 - 15/04/2025
Edital Proex nº 36/2025 - Atividades de Extensão e Bolsas - 11/04/2025