Este edital tem por finalidade a seleção de projetos de ensino, preferencialmente articulados com a extensão e/ou com a pesquisa, observados os limites de carga-horária e regramento de cada área, que visem à implementação e promoção de ações educativas nos cursos técnicos integrados, subsequentes e nos de graduação presenciais. Tais ações educativas destinam-se, exclusivamente, aos discentes.

Serão disponibilizados até 40 auxílios financeiros no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), por parte da Proen, ao servidor definido como coordenador do Projeto de Ensino inscrito e aprovado neste Edital, oriundo dos campi Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Ponta Porã e Três Lagoas, sendo um auxílio financeiro por projeto.

Serão disponibilizadas até 120 bolsas mensais (o pagamento será realizado em 9 parcelas), no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para estudantes dos cursos técnicos integrado, subsequente e R$ 400,00 (quatrocentos reais) para os estudantes da graduação, sendo 3 (três) bolsas por projeto destinadas aos estudantes.

A carga horária semanal destinada aos projetos de ensino aprovados neste Edital deverá atender os limites apresentados na Tabela a seguir:


              Equipe

Total de Carga horária máxima semanal por projeto (horas)

Coordenador 

8h

Colaborador servidor

4h

Colaborador  estudante 

5h 

Estudante bolsista, nível médio 

8h

Estudante bolsista, nível superior

10h

A partir dos critérios e ordem de classificação, 40Projetos de Ensino serão contemplados com auxílio financeiro, em cota única, conforme quadro de distribuição abaixo:


CAMPUS


PROJETOS CONTEMPLADOS 

Aquidauana

4

Campo Grande

7

Corumbá

5

Coxim

4

Dourados

3

Jardim

3

Naviraí

2

Nova Andradina

3

Ponta Porã

5

Três Lagoas

4

TOTAL

40

As inscrições deverão ser efetuadas pelos coordenadores dos projetos, exclusivamente no Módulo Projeto de Ensino do Suap (http://suap.ifms.edu.br).

A Proen não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

As propostas de Projetos de Ensino serão avaliadas por uma comissão de avaliação constituída por meio de portaria, emitida pela Direção-Geral de cada campus.

Os resultados das avaliações deverão ser encaminhados para ciência à Direção de Ensino, que encaminhará à Proen para publicação na Central de Seleção do IFMS (http://www.ifms.edu.br/centraldeselecao)

Para serem aprovados, os projetos deverão atingir pontuação igual ou superior a 70% (setenta por cento) do total de pontos possíveis, de acordo com o quadro de critérios de classificação.

Os resultados preliminar e final da seleção dos projetos de ensino serão divulgados na Central de Seleção do IFMS (http://www.ifms.edu.br/centraldeselecao) para o acompanhamento e divulgação.