Edital Propi nº 088/2023 - Edital de seleção de propostas para apoio à manutenção de equipamentos de laboratórios de Pesquisa Ciência e Tecnologia da instituição.
Processo seletivo de propostas para apoio à manutenção de equipamentos de laboratórios de Pesquisa Ciência e Tecnologia da instituição.
Visa selecionar propostas para apoio à manutenção de equipamentos de laboratórios de Pesquisa, Ciência e Tecnologia dos campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS), mediante a concessão de auxílio-financeiro.
Este Edital prevê a concessão de auxílio-financeiro por meio do Programa Institucional de Incentivo ao Ensino, à Extensão, à Pesquisa e à Inovação (Piepi) do IFMS, limitada ao recurso global de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Os recursos serão provenientes do orçamento da Reitoria e administrados pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação (Propi).
O auxílio será disponibilizado por meio do Cartão Pesquisa, no valor solicitado pelo(a) coordenador(a) do projeto, cuja concessão estará condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital e limitada a R$20.000,00 (vinte mil reais) para cada proposta aprovada.
Cada campus poderá submeter mais de uma proposta, cujo plano de trabalho deverá conter os requisitos dispostos neste item, assim como os descritos no item 3 deste Edital.
O valor do auxílio será disponibilizado aos(às) coordenadores(as) das propostas, com base no resultado final desta seleção.
Caso o(a) coordenador(a) da proposta não possa mais ficar à frente de sua execução:
a) a Direção-Geral do campus deverá ser formalmente comunicada;
b) os valores repassados e não utilizados, deverão ser devolvidos para o IFMS por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), a ser emitida pela Diretoria de Administração (Dirad) do campus; e
c) o(a) coordenador(a) deverá apresentar a prestação de contas em até dez dias da comunicação do impedimento.
No caso de devolução de recursos, considerando a natureza da operação, esses não serão novamente repassados ao campus.
Todo material já adquirido deverá ser entregue ao IFMS para continuidade dos trabalhos.
Caberá à Direção-Geral do campus a definição do(a) servidor(a) que será o(a) novo(a) coordenador(a) da proposta.
O auxílio será concedido por meio do Cartão Pesquisa, cuja utilização deverá seguir os procedimentos descritos no Regulamento para Utilização do Cartão Pesquisa do IFMS.
O(A) coordenador(a) poderá realizar qualquer pagamento somente após o recebimento do Cartão Pesquisa, a ser encaminhado ao(à) coordenador(a) da proposta escolhida.
O auxílio será concedido conforme data disposta no cronograma deste Edital ou suas retificações.
O auxílio deverá ser utilizado, exclusivamente, para as DESPESAS DE CUSTEIO necessárias à realização das atividades previstas nas propostas aprovadas.
Em caso de dúvida, recomenda-se a consulta à Portaria nº 448, de 13 de setembro de 2002, na qual constam definições sobre o detalhamento da natureza de despesas, além de definições e enquadramentos de diversos itens, como material de consumo e permanente.
É vedada a utilização dos recursos do auxílio para:
pagamento de despesas realizadas em data anterior à concessão, assim como de despesas posteriores ao término do desenvolvimento da proposta;
pagamento à pessoa física, a qualquer título;
compra de qualquer item de capital/investimento (equipamentos, livros etc.);
obras de construção civil, inclusive de reparação ou adaptação;
locação de ônibus ou qualquer outro veículo destinado ao transporte de pessoas;
combustível, a qualquer título; e
despesas que caracterizem benefício ao(à) coordenador(a) ou qualquer integrante envolvido(a) na organização do projeto de instalação e/ou manutenção de equipamentos de laboratórios de Ciência e Tecnologia aprovado neste Edital.
O(A) coordenador(a) da proposta deverá:
ser servidor(a) efetivo(a) do IFMS;
ser coordenador(a) ou integrante de projeto de pesquisa em andamento cadastrado na Propi ou ser técnico(a) de laboratório que atenda projetos de pesquisa desenvolvidos nos laboratórios de Ciência e Tecnologia do IFMS;
Caso o(a) coordenador(a) seja técnico(a) administrativo a coordenação do projeto deverá ser dividida em coordenação administrativa e coordenação finalística, sendo o(a) coordenador(a) finalístico obrigatoriamente um(a) docente.
possuir currículo atualizado, nos últimos seis meses, na Plataforma Lattes do CNPq, contemplando sua produção acadêmico-científica dos últimos três anos; e
não possuir pendências não estar em pendência junto às direções responsáveis pelo ensino, pesquisa e extensão do Campus e com as Pró-Reitorias de Ensino; Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação; e Extensão, conforme inciso III do art. 6º do Programa Institucional de Incentivo ao Ensino, à Extensão, à Pesquisa e à Inovação (Piepi) do IFMS.
O laboratório que comporta os equipamentos da proposta deverá ser cadastrado na Plataforma Nacional de Infraestrutura de Pesquisa MCTI (Pnipe, https://pnipe.mctic.gov.br/).
O cadastro deverá ser realizado pelo(a) responsável técnico(a) do laboratório.
Todos os equipamentos apoiados neste Edital deverão estar cadastrados e vinculados aos laboratórios do IFMS cadastrados na Plataforma Pnipe.
O valor do auxílio será disponibilizado aos(às) coordenadores(as) das propostas, com base no resultado final desta seleção.
Caso o(a) coordenador(a) da proposta não possa mais ficar à frente de sua execução:
a) a Direção-Geral do campus deverá ser formalmente comunicada;
b) os valores repassados e não utilizados, deverão ser devolvidos para o IFMS por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), a ser emitida pela Diretoria de Administração (Dirad) do campus; e
c) o(a) coordenador(a) deverá apresentar a prestação de contas em até dez dias da comunicação do impedimento.
No caso de devolução de recursos, considerando a natureza da operação, esses não serão novamente repassados ao campus.
Todo material já adquirido deverá ser entregue ao IFMS para continuidade dos trabalhos.
Caberá à Direção-Geral do campus a definição do(a) servidor(a) que será o(a) novo(a) coordenador(a) da proposta.
O(A) coordenador(a) deverá finalizar a prestação de contas e o envio das informações referentes à proposta em até 30 (trinta) dias após o término da vigência do projeto.
Para realizar a prestação de contas, o(a) coordenador(a) deverá:
apresentar três orçamentos e a nota fiscal de menor valor para pagamento do serviço prestado pela empresa;
apresentar relatório com a descrição do equipamento, a descrição da manutenção corretiva/preventiva realizada e a descrição dos procedimentos de instalação realizados; e
emitir declaração de funcionamento do equipamento objeto da proposta aprovada (Anexo I).
Para fins de comprovação no relatório de prestação de contas, além dos documentos relacionados no subitem 8.2 deste Edital, é exigida a apresentação de fotos que documentem a situação dos equipamentos antes e depois da manutenção ou antes, durante e depois da instalação realizada.
Etapa |
Período/Data |
Observação |
Publicação do Edital |
06/11/2023 |
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Período para impugnação/esclarecimentos |
De 6/11/2023 a 13/11/2023 |
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Respostas às impugnações/esclarecimentos |
Até 14/11/2023 |
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Cadastramento e submissão das propostas no Suap |
De 14 /11/2023 a 19/11/2023 |
https://suap.ifms.edu.br/ |
Pré-avaliação das propostas pelos(as) coordenadores(as) de Pesquisa e Inovação |
De 20 a 28/11/2023 |
https://suap.ifms.edu.br/ |
Prazo para correções de que trata o item 5.1 |
2 dias |
https://suap.ifms.edu.br/ |
Avaliação das propostas pela Propi |
De 1° a 4/12/2023 |
https://suap.ifms.edu.br/ |
Divulgação do resultado preliminar |
4/12/2023 |
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Período para interposição de recursos contra o resultado preliminar |
De 5 a 6/12/2023 |
https://suap.ifms.edu.br/ |
Divulgação do resultado final |
7/12/2023 |
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Concessão dos valores solicitados |
Até 20/12/2023 |
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Término da vigência do projeto |
30/10/2024 |
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Relatório de prestação de contas dos serviços executados |
Até |
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EDITAL N° 088.6/2024 PROPI/IFMS - Retificação do Cronograma - 25/10/2024
Anexo 01 - Declaração de funcionamento de equipamentos - 09/10/2024
Relatório Final do Coordenador - 08/10/2024
Edital 088.5/2023 - Resultado final de propostas contempladas e não contempladas. - 12/12/2023
Edital 088.4/2023 - Recursos deferidos e indeferidos. - 12/12/2023
Retificação - Edital n° 088.3/2023 - Cronograma da seleção de propostas - 07/12/2023
Resultado preliminar - Edital 088.2/2023 - 04/12/2023
Retificação - Edital 088.1/2023 - Prorrogação e formulário de inscrição - 17/11/2023
Formulário simplificado de projeto de manutenção - Edital 088-2023 - 17/11/2023
Edital Propi n° 088/2023 - Manutenção de equipamentos de laboratórios de Pesquisa - 06/11/2023