Visa selecionar propostas para apoio à manutenção de equipamentos de laboratórios de Pesquisa, Ciência e Tecnologia dos campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS), mediante a concessão de auxílio-financeiro.

Este Edital prevê a concessão de auxílio-financeiro por meio do Programa Institucional de Incentivo ao Ensino, à Extensão, à Pesquisa e à Inovação (Piepi) do IFMS, limitada ao recurso global de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Os recursos serão provenientes do orçamento da Reitoria e administrados pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação (Propi).

O auxílio será disponibilizado por meio do Cartão Pesquisa, no valor solicitado pelo(a) coordenador(a) do projeto, cuja concessão estará condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital e limitada a R$20.000,00 (vinte mil reais) para cada proposta aprovada.

Cada campus poderá submeter mais de uma proposta, cujo plano de trabalho deverá conter os requisitos dispostos neste item, assim como os descritos no item 3 deste Edital.

O valor do auxílio será disponibilizado aos(às) coordenadores(as) das propostas, com base no resultado final desta seleção.

Caso o(a) coordenador(a) da proposta não possa mais ficar à frente de sua execução:

a) a Direção-Geral do campus deverá ser formalmente comunicada;

b) os valores repassados e não utilizados, deverão ser devolvidos para o IFMS por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), a ser emitida pela Diretoria de Administração (Dirad) do campus; e

c) o(a) coordenador(a) deverá apresentar a prestação de contas em até dez dias da comunicação do impedimento.

No caso de devolução de recursos, considerando a natureza da operação, esses não serão novamente repassados ao campus.

Todo material já adquirido deverá ser entregue ao IFMS para continuidade dos trabalhos.

Caberá à Direção-Geral do campus a definição do(a) servidor(a) que será o(a) novo(a) coordenador(a) da proposta.

O auxílio será concedido por meio do Cartão Pesquisa, cuja utilização deverá seguir os procedimentos descritos no Regulamento para Utilização do Cartão Pesquisa do IFMS.

O(A) coordenador(a) poderá realizar qualquer pagamento somente após o recebimento do Cartão Pesquisa, a ser encaminhado ao(à) coordenador(a) da proposta escolhida.

O auxílio será concedido conforme data disposta no cronograma deste Edital ou suas retificações.

O auxílio deverá ser utilizado, exclusivamente, para as DESPESAS DE CUSTEIO necessárias à realização das atividades previstas nas propostas aprovadas.

Em caso de dúvida, recomenda-se a consulta à Portaria nº 448, de 13 de setembro de 2002, na qual constam definições sobre o detalhamento da natureza de despesas, além de definições e enquadramentos de diversos itens, como material de consumo e permanente.

É vedada a utilização dos recursos do auxílio para:

pagamento de despesas realizadas em data anterior à concessão, assim como de despesas posteriores ao término do desenvolvimento da proposta;

pagamento à pessoa física, a qualquer título;

compra de qualquer item de capital/investimento (equipamentos, livros etc.);

obras de construção civil, inclusive de reparação ou adaptação;

locação de ônibus ou qualquer outro veículo destinado ao transporte de pessoas;

combustível, a qualquer título; e

despesas que caracterizem benefício ao(à) coordenador(a) ou qualquer integrante envolvido(a) na organização do projeto de instalação e/ou manutenção de equipamentos de laboratórios de Ciência e Tecnologia aprovado neste Edital.

O(A) coordenador(a) da proposta deverá:

ser servidor(a) efetivo(a) do IFMS;

ser coordenador(a) ou integrante de projeto de pesquisa em andamento cadastrado na Propi ou ser técnico(a) de laboratório que atenda projetos de pesquisa desenvolvidos nos laboratórios de Ciência e Tecnologia do IFMS;

Caso o(a) coordenador(a) seja técnico(a) administrativo a coordenação do projeto deverá ser dividida em coordenação administrativa e coordenação finalística, sendo o(a) coordenador(a) finalístico obrigatoriamente um(a) docente.

possuir currículo atualizado, nos últimos seis meses, na Plataforma Lattes do CNPq, contemplando sua produção acadêmico-científica dos últimos três anos; e

não possuir pendências não estar em pendência junto às direções responsáveis pelo ensino, pesquisa e extensão do Campus e com as Pró-Reitorias de Ensino; Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação; e Extensão, conforme inciso III do art. 6º do Programa Institucional de Incentivo ao Ensino, à Extensão, à Pesquisa e à Inovação (Piepi) do IFMS.

O laboratório que comporta os equipamentos da proposta deverá ser cadastrado na Plataforma Nacional de Infraestrutura de Pesquisa MCTI (Pnipe, https://pnipe.mctic.gov.br/).

O cadastro deverá ser realizado pelo(a) responsável técnico(a) do laboratório.

Todos os equipamentos apoiados neste Edital deverão estar cadastrados e vinculados aos laboratórios do IFMS cadastrados na Plataforma Pnipe.

O valor do auxílio será disponibilizado aos(às) coordenadores(as) das propostas, com base no resultado final desta seleção.

Caso o(a) coordenador(a) da proposta não possa mais ficar à frente de sua execução:

a) a Direção-Geral do campus deverá ser formalmente comunicada;

b) os valores repassados e não utilizados, deverão ser devolvidos para o IFMS por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), a ser emitida pela Diretoria de Administração (Dirad) do campus; e

c) o(a) coordenador(a) deverá apresentar a prestação de contas em até dez dias da comunicação do impedimento.

No caso de devolução de recursos, considerando a natureza da operação, esses não serão novamente repassados ao campus.

Todo material já adquirido deverá ser entregue ao IFMS para continuidade dos trabalhos.

Caberá à Direção-Geral do campus a definição do(a) servidor(a) que será o(a) novo(a) coordenador(a) da proposta.

O(A) coordenador(a) deverá finalizar a prestação de contas e o envio das informações referentes à proposta em até 30 (trinta) dias após o término da vigência do projeto.

Para realizar a prestação de contas, o(a) coordenador(a) deverá:

apresentar três orçamentos e a nota fiscal de menor valor para pagamento do serviço prestado pela empresa;

apresentar relatório com a descrição do equipamento, a descrição da manutenção corretiva/preventiva realizada e a descrição dos procedimentos de instalação realizados; e

emitir declaração de funcionamento do equipamento objeto da proposta aprovada (Anexo I).

Para fins de comprovação no relatório de prestação de contas, além dos documentos relacionados no subitem 8.2 deste Edital, é exigida a apresentação de fotos que documentem a situação dos equipamentos antes e depois da manutenção ou antes, durante e depois da instalação realizada.



Etapa

Período/Data

 Observação

Publicação do Edital

06/11/2023

http://selecao.ifms.edu.br/

Período para impugnação/esclarecimentos

De 6/11/2023 a 13/11/2023

propi@ifms.edu.br

Respostas às impugnações/esclarecimentos

Até 14/11/2023

http://selecao.ifms.edu.br/

Cadastramento e submissão das propostas no Suap

De 14 /11/2023 a 19/11/2023

https://suap.ifms.edu.br/

Pré-avaliação das propostas pelos(as) coordenadores(as) de Pesquisa e Inovação

De 20 a 28/11/2023

https://suap.ifms.edu.br/

Prazo para correções de que trata o item 5.1

2 dias

https://suap.ifms.edu.br/

Avaliação das propostas pela Propi

De 1° a 4/12/2023

https://suap.ifms.edu.br/

Divulgação do resultado preliminar

4/12/2023

http://selecao.ifms.edu.br/

Período para interposição de recursos contra o resultado preliminar

De 5 a 6/12/2023

https://suap.ifms.edu.br/

Divulgação do resultado final

7/12/2023

http://selecao.ifms.edu.br/

Concessão dos valores solicitados

Até 20/12/2023

 

Término da vigência do projeto

30/10/2024

 

Relatório de prestação de contas dos serviços executados

Até
30/11/2024