Observação: A leitura das informações aqui apresentadas não substitui a leitura do Edital nº 08/2023, bem como o acompanhamento e conhecimento da publicação de seus resultados e de eventuais notas informativas ou de retificação em seu âmbito.

 

Este Edital dispõe sobre o fluxo contínuo para seleção de projetos de pesquisa no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS), a serem desenvolvidos no período de 10 de fevereiro de 2023 a 30 de novembro de 2023.

1.2 O Edital tem por objetivo fomentar a pesquisa científica e o desenvolvimento tecnológico da Instituição por meio da seleção de projetos de pesquisa e indicação de estudantes a serem vinculados ao Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica (Pitec), nas seguintes possibilidades:
1.2.1 Fortalecer o processo de disseminação das informações e dos conhecimentos científicos e tecnológicos básicos, bem como desenvolver as atitudes, as habilidades e os valores necessários à educação científica, inovadora e tecnológica dos servidores, do ensino médio profissional, superior e da pós-graduação; e
1.2.2 Promover e fomentar os registros das atividades de pesquisa que não estejam vinculadas aos editais publicados pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação (Propi), conforme Portaria MEC nº 983, de 18 de novembro de 2020.

Observação: A leitura das informações aqui apresentadas não substitui a leitura do Edital nº 08/2023, bem como o acompanhamento e conhecimento da publicação de seus resultados e de eventuais notas informativas ou de retificação em seu âmbito.


3.1 Requisitos para atuar como coordenador, orientador, coorientador e colaborador do projeto de pesquisa:

3.1.1 Ser servidor docente efetivo do quadro de pessoal permanente do IFMS, para atuação como coordenador/orientador, e estar em pleno exercício de suas atividades;
3.1.2 Ser servidor docente do IFMS (quadro permanente ou contrato de trabalho na condição de substituto contratado em que a previsão de duração do contrato seja superior ao período de execução do projeto), para as demais atuações (orientador, coorientador e colaborador), e estar em pleno exercício de suas atividades;
3.1.3 Não estar licenciado/afastado do IFMS;
3.1.4 Possuir currículo cadastrado e atualizado no mínimo há 6 (seis) meses na Plataforma Lattes do CNPq, contemplando sua produção acadêmico científica dos últimos 3 (três) anos (http://lattes.cnpq.br);
3.1.5 Preferencialmente, participar de Grupo de Pesquisa cadastrado e certificado pelo IFMS no Diretório de Grupo de Pesquisa do CNPq (DGP/CNPq); e
3.1.6 Não estar em pendência com programas institucionais geridos pela Pró-reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação ou por outras instâncias do IFMS e/ou do CNPq.


3.2 Requisitos para atuar como estudante voluntário do projeto de pesquisa:

3.2.1 Estar regularmente matriculado em cursos de nível técnico e superior do IFMS (Técnico Integrado de nível médio, graduação ou pós-graduação);
3.2.2 Não estar matriculado no último semestre do curso no ato da implementação das atividades de pesquisa ou estar com previsão de conclusão do curso durante a vigência do Edital;
3.2.3 Não estar em pendência com programas institucionais geridos pela Pró-reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação ou por outras instâncias do IFMS e/ou do CNPq;
3.2.4 Possuir Currículo Lattes cadastrado, atualizado e enviado ao CNPq por meio da Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br);
3.2.5 Não possuir vínculo acadêmico com outra instituição de ensino.

Observação: A leitura das informações aqui apresentadas não substitui a leitura do Edital nº 08/2023, bem como o acompanhamento e conhecimento da publicação de seus resultados e de eventuais notas informativas ou de retificação em seu âmbito.


As inscrições dos projetos de pesquisa serão realizadas de 10 de fevereiro de 2023 a 30 de novembro de 2023.
Item 8 do Edital no que diz respeito a Inscrições.

Observação: A leitura das informações aqui apresentadas não substitui a leitura do Edital nº 08/2023, bem como o acompanhamento e conhecimento da publicação de seus resultados e de eventuais notas informativas ou de retificação em seu âmbito.


4 RESPONSABILIDADES DO COORDENADOR, ORIENTADOR E COLABORADOR

4.1 O coordenador do projeto de pesquisa deverá:
4.1.1 Verificar a viabilidade de execução do projeto de pesquisa no respectivo c ampus e/ou instituição parceira, caso houver;
4.1.2 Adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais, de caráter ético ou legal, necessárias para a execução das atividades;
4.1.3 Indicar estudante(s) com perfil e desempenho acadêmicos compatíveis com as atividades previstas, observando os princípios éticos, conflitos de interesse e seguindo os critérios do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica (Pitec);
4.1.4 Gerenciar o projeto, incluindo o acompanhamento das atividades desenvolvidas pelos estudantes voluntários;
4.1.5 Incluir o nome do estudante nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, quando houver participação efetiva, bem como o do IFMS;
4.1.6 Orientar os estudantes voluntários nas distintas fases das atividades, incluindo a elaboração de relatórios parcial e final, além do material para apresentação dos resultados;
4.1.7 Orientar e acompanhar o estudante na apresentação da produção cientifica dos resultados do projeto de pesquisa no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica, no caso de estudantes de nível superior, e nas Feiras de Ciência e Tecnologia organizadas pelo respectivo campus do IFMS, no caso de estudantes de nível médio;
4.1.8 Participar, quando convocado pela Propi ou pelo campus, de comissões de avaliação de projetos, bancas e afins;
4.1.9 Elaborar relatórios parcial e final do coordenador do projeto/orientador referente às atividades desenvolvidas, com os resultados obtidos na execução do projeto;
4.1.10 Estar em situação regular quanto à gestão de seus projetos e estudantes e à entrega de relatórios e demais documentos relativos a qualquer projeto em execução e/ou já finalizado no IFMS;
4.1.11 Acompanhar o desenvolvimento do projeto de pesquisa ao longo do tempo de vigência indicado;
4.1.12 Prestar esclarecimentos sobre o desenvolvimento dos seus trabalhos de pesquisa quando solicitado, a qualquer tempo, pelo setor responsável pela pesquisa da unidade onde o projeto está vinculado e/ou pela PROPI;
4.1.13 Em caso de parceria com os setores público, privado e/ou não governamentais, providenciar o respectivo Acordo de Cooperação Técnica (ACT) após a aprovação do projeto de pesquisa, por meio da Pró-Reitoria de Extensão (Proex);
4.1.14 O orientador será responsável, em conjunto com o coordenador/orientador do projeto, pela indicação dos demais participantes da equipe (coorientador, se houver, colaborador e estudantes voluntários), pela definição e pelo acompanhamento das atividades desenvolvidas pelos estudantes voluntários;
4.1.15 O coorientador do projeto, se houver, será responsável pelo acompanhamento das atividades desenvolvidas pelos estudantes voluntários;
4.1.16 O colaborador do projeto, se houver, será responsável pelo acompanhamento das atividades desenvolvidas pelos estudantes voluntários em conjunto com o orientador e/ou o coorientador.


5 RESPONSABILIDADES DOS ESTUDANTES VOLUNTÁRIOS


5.1 Os estudantes voluntários serão os executores das ações do projeto, com orientação dos pesquisadores coordenador/orientador e coorientador, e deverão:
5.1.1 Entregar os documentos necessários à implementação do projeto/plano de trabalho ao coordenador do projeto/orientador;
5.1.2 Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa, disponibilizando carga horária máxima de 5 (cinco) horas semanais, no caso de estudantes de nível médio, e máxima de 20 horas semanais, no caso de estudantes de nível superior (graduação ou pós-graduação), para o desenvolvimento do plano de trabalho;
5.1.3 Elaborar os relatórios parcial e final das atividades desenvolvidas com os resultados obtidos, com acompanhamento do coordenador do projeto/orientador e conforme cronograma, sob pena de suspensão do projeto, registro de pendência na Propi e, consequentemente, impedimento de concorrer a editais subsequentes;
5.1.4 O estudante de curso de nível médio, independentemente de sua categoria, poderá apresentar os resultados alcançados na Feira de Ciência e Tecnologia de seu campus e em outros eventos, tais como congressos, jornadas científicas etc;
5.1.5 O estudante de curso de nível superior (graduação e pós-graduação) poderá apresentar os resultados alcançados no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica do IFMS (Semict) e em outros eventos, tais como congressos, jornadas científicas etc.


Resultado Final 12 - 27/12/2023

Resultado Preliminar 12 - 26/12/2023

Resultado Final 11 - 26/12/2023

Resultado Preliminar 11 - 19/12/2023

Resultado Final 10 - Edital n. 08.20/2023 - 17/11/2023

Resultado Preliminar 10 - Edital n. 08.19/2023 - 16/11/2023

Resultado Final 9 - Edital n. 08.18/2023 - 25/10/2023

Resultado Preliminar 9 - Edital n. 08.17/2023 - 17/10/2023

Resultado Final 8 - Edital n. 08.16/2023 - 18/09/2023

Resultado Preliminar 8 - Edital n. 08.15/2023 - 14/09/2023

Resultado Final 7 - Edital n. 08.14/2023 - 07/07/2023

Resultado Preliminar 7 - Edital n. 08.13/2023 - 29/06/2023

Resultado Final 6 - Edital n. 08.12/2023 - 26/06/2023

Resultado Preliminar 6 - Edital n. 08.11/2023 - 01/06/2023

Resultado Final 5 - Edital n. 08.10/2023 - 24/05/2023

Resultado Final 4 - Edital n. 08.8/2023 - 16/05/2023

Resultado Preliminar 5 - Edital n. 08.9/2023 - 16/05/2023

Resultado Preliminar 4 - Edital n. 08.7/2023 - 15/05/2023

Resultado Final 3 - Edital nº 08.6/2023 - 27/04/2023

Resultado Preliminar 3 - Edital nº 08.5/2023 - 18/04/2023

Resultado Final 2 - Edital nº 08.4/2023 - 13/04/2023

Resultado Preliminar 2 - Edital nº 08.3/2023 - 11/04/2023

Resultado Final - Edital n. 08.2/2023 - 30/03/2023

Resultado Preliminar 1- Edital n° 08.1/2023 - 22/03/2023

Relatório final de pesquisa - Estudante - 07/02/2023

Relatório final de pesquisa - Coordenador(a) - 07/02/2023

Relatório parcial de pesquisa - Estudante - 07/02/2023

Relatório parcial de pesquisa - Coordenador(a) - 07/02/2023

Anexo III - Termo de Adesão ao Serviço Voluntário - 07/02/2023

Anexo II - Termo de Compromisso de Projetos de Pesquisa Voluntário - 07/02/2023

Anexo I - Formulário de anuência das partes - 07/02/2023

Edital de fluxo contínuo para seleção de projetos de pesquisa no IFMS 2023. - 03/02/2023