1. OBJETO

1.1 O objeto do presente Edital é a seleção dos(as) representantes da categoria Sociedade Civil para comporem o Conselho Superior do IFMS no período 2024/2025, nos termos do § 3°, do art. 10, da Lei n° 11.892, de 29 de dezembro de 2008, do inciso VI, do art. 12, do Estatuto do IFMS e do Regimento Interno do Cosup.

2. REPRESENTAÇÃO

2.1 Serão escolhidas 2 (duas) instituições de cada segmento da sociedade civil, conforme abaixo:

a) segmento “Entidade Patronal”;
b) segmento “Entidade dos Trabalhadores”; e
c) segmento “Setor Público e/ou Empresas Estatais”.

3. REQUISITOS

3.1 São requisitos para inscrição:

a) ofício da instituição interessada, constando: i. indicação de um(a) titular e um(a) suplente (nome completo, CPF, telefone e e-mail de contato); e ii. assinatura do(a) representante legal;
b) não possuir vínculo funcional ou estudantil com o IFMS.

3.2 Serão considerados(as) aptos(as) apenas os(as) representantes legais ou estatutários(as) das instituições interessadas.

4. INSCRIÇÃO

4.1 O período de inscrição ocorrerá conforme cronograma (Anexo I), com o envio do ofício da instituição interessada ao endereço eletrônico www.ifms.edu.br/novocosup.

4.1.1 Caso a instituição realize mais de uma inscrição, será considerado válido apenas o último registro.

4.1.2 Não serão aceitas inscrições por procuração, fax, correio eletrônico ou outro meio que não seja o indicado no item 4.1 deste edital.

4.2 A relação preliminar e final dos interessados inscritos serão publicadas no endereço eletrônico www.ifms.edu.br/novocosup, conforme cronograma (Anexo I) deste Edital.

4.2.1 O(A) interessado(a) que não cumprir algum dos requisitos mencionados no item 3.1 terá sua inscrição indeferida.