OBJETIVO

Objetivo Geral

Promover a ampliação e modernização da infraestrutura de laboratórios destinados ao desenvolvimento de pesquisa básica e aplicada dos Campi do IFMS.

Objetivos específicos

Promover a realização de pesquisas acadêmicas e aplicadas, estimulando o desenvolvimento da ciência e buscando soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade;
Proporcionar a aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa, estimulando o pensamento científico e a criatividade;
Contribuir para a formação de recursos humanos em pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação;
Fomentar a ampliação e/ou modernização de laboratórios de pesquisa científica, de desenvolvimento tecnológico e inovação;
Incrementar a rede de laboratórios para prestação de serviços técnicos e tecnológicos;
Aumentar a produção intelectual dos projetos apoiados, buscando a geração de produtos derivados da pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação;
Fomentar a indissociabilidade das ações de ensino, pesquisa e extensão; e
Aprimorar a infraestrutura necessária para o desenvolvimento dos cursos regulares oferecidos pelo IFMS, por meio do atendimento de seus respectivos Projetos Pedagógicos de Curso (PPC), em especial, aos cursos de graduação.

RECURSOS FINANCEIROS

O valor global estimado para o custeio das propostas de ampliação da infraestrutura de laboratórios destinada ao desenvolvimento de Ciência e Tecnologia C&T do IFMS é de R$500.000,00 (quinhentos mil reais).

Cada Campus poderá submeter 1 (uma) proposta.
O recurso financeiro é destinado exclusivamente à itens de capital/material permanente.

ITENS FINANCIÁVEIS E EXECUÇÃO FINANCEIRA

Os recursos financeiros são destinados a aquisição de materiais permanentes (capital), e deverão ser incluídos, pelo proponente, no orçamento total da proposta durante a submissão.

Serão financiáveis por meio deste Edital os recursos destinados a aquisição de:

a) equipamentos e material permanente, totalizando até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), perfazendo 100% (cem por cento) do montante total da proposta.

Não serão financiáveis por meio deste Edital os recursos destinados:

a) ao pagamento de despesas distintas das aprovadas;
b) ao pagamento de auxílios, bolsas ou qualquer outro elemento, a qualquer título, para membros da equipe técnica da proposta contemplada;
c) ao reembolso de despesas de rotina, tais como: contas de luz, água, telefone, reprografia e similares, entendidas como de contrapartida obrigatória do Campus;
d) ao pagamento de diárias, passagens, hospedagem, combustíveis, inscrições relativas a eventos de qualquer natureza, taxas referentes à publicação de artigos em periódicos, despesas com visitas técnicas, taxas e/ou multas com remarcação ou cancelamento de passagens;
e) ao pagamento de despesas com ornamentação, alimentação, aquisição de vale refeição, coquetel, coffee break, serviços de capacitação ou treinamento, shows e manifestações artísticas de qualquer natureza;
f) à distribuição de brindes a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos (ex: canetas, camisas, bolsas, chaveiros etc.).

É vedada a utilização dos recursos financeiros concedidos pelo IFMS para:

a) Pagamento de despesas realizadas em data anterior à concessão do apoio, bem como de despesas posteriores ao término do desenvolvimento do projeto;
b) Pagamento a pessoa física, a qualquer título;
c) Custeio de insumos (materiais de consumo), elétricos, estruturais, dentre outros relacionados à adequação mobiliária do ambiente;
d) Pagamento a serviços de terceiros, tais como serviços de marcenaria, serralheria, vidraçaria, dentre outros.

O custeio (materiais de consumo e contratação de serviços) necessário para a realização do projeto deve fazer parte de contrapartida do Campus proponente, visando oferecer as condições necessárias para a instalação e utilização dos equipamentos adquiridos pelo projeto.

PROPOSTAS 

São requisitos necessários aos coordenadores das propostas:

a)  ser servidor docente do quadro de pessoal permanente do IFMS;
b) estar com o currículo atualizado, nos últimos seis meses, na Plataforma Lattes do CNPq, contemplando sua produção acadêmico-científica dos últimos três anos;
c)  possuir projetos de pesquisa contemplados em editais da Propi publicados nos últimos 3 (três) anos;
d)  não estar em pendência junto às direções responsáveis pelo ensino, pesquisa e extensão do Campus
e) não possuir qualquer pendência junto às Pró-Reitorias de Ensino, Pesquisa e Extensão do IFMS, conforme art. 6º, III, do Programa Institucional de Incentivo ao Ensino, Extensão, Pesquisa e Inovação (Piepi) do IFMS.
f) esteja desenvolvendo projeto de pesquisa em pelo menos um dos Laboratórios dos Campi do IFMS. Esta comprovação será realizada mediante declaração emitida junto às direções responsáveis pelo ensino, pesquisa e extensão do Campus ao qual o Laboratório está vinculado, conforme Anexo II.

CONCESSÃO DO AUXÍLIO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

Será disponibilizado auxílio Piepi destinado à execução do(s) projeto(s) planejado(s) submetido(s) na proposta.

As despesas deverão estar descritas no plano de aplicação, módulo Pesquisa do Suap, podendo haver alterações ao longo do projeto, desde que previamente solicitadas e autorizadas pela Propi, por meio do e-mail propi@ifms.edu.br.

Caso o(a) proponente não possa mais ficar à frente da execução do projeto, deverá, imediatamente, comunicar a Propi por meio do e-mail propi@ifms.edu.br, assim como a Direção responsável pela proposta do Campus.

Caberá à Direção-Geral do Campus avaliar a possibilidade de andamento da proposta utilizando recursos financeiros de outras fontes disponíveis, indicando novo servidor(a) para a condução do projeto.

Caberá ao(à) proponente devolver ao IFMS os valores a ele(a) repassados que não foram utilizados ou que tenham sido utilizados em desacordo com o que dispõe este Edital por meio de GRU a ser emitida pela Dirad do Campus, devendo o(a) mesmo(a) apresentar o relatório final (prestação de contas) em até 30 dias da comunicação do impedimento, conforme as orientações dispostas deste Edital.

CRONOGRAMA

Os interessados em participar do processo seletivo de que trata este Edital deverão observar o seguinte cronograma:

Etapas Data e Período
Publicação do Edital 02/09/2022
Período de impugnação do Edital até 06/09/2022
Período de submissão das propostas 10/09 a 14/10/2022
Período de avaliação das propostas 17/10 a 20/10/2022
Período de Adequação das Propostas 21/10/2022 a 24/10/2022
Divulgação do resultado preliminar das propostas submetidas 26/10/2022
Período para interposição de recursos à relação preliminar das propostas homologadas  até 28/10/2022
Divulgação dos recursos deferidos e indeferidos 31/10/2022
Divulgação da relação final das propostas homologadas e contempladas com recursos 31/10/2022
Período de execução dos projetos 01/11/2022 a 05/07/2023
Liberação do recurso aos projetos a partir de 01/11/2022
Data limite para entrega de relatório parcial 23/04/2023
Data limite para entrega do relatório final 05/08/2023