Estimular, com base no Programa Institucional de Incentivo ao Ensino, Extensão, Pesquisa e Inovação - Piepi, a produção científica para melhoria dos indicadores de pesquisas, tais como produção de artigos científicos, participação em eventos científicos e ações que fomentem a formação de redes de pesquisa e colaboração com outras instituições com Programas de Pósgraduação Stricto Sensu, de maneira a consolidar os Programas do IFMS.

Para este edital, entende-se como proponente, o Coordenador do Programa de Pósgraduação Stricto Sensu do IFMS. As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital deverão prever atividades para um período de 12 (doze) meses. Compete à Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação (Propi), a supervisão e a gestão do cumprimento deste Edital. Compete à Direção responsável pela pesquisa no campus, a orientação, divulgação e fiscalização do cumprimento deste Edital no âmbito de cada campus. O montante de recursos destinados a este Edital é de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por proposta aprovada. Cada Programa de Pós-graduação Stricto Sensu do IFMS poderá apresentar apenas uma proposta para este edital.

Será disponibilizado auxílio Piepi no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao proponente da proposta inscrita e aprovada neste Edital por meio de cartão pesquisa. O auxílio disponibilizado deverá ser utilizado para aquisições/contratações caracterizadas como custeio. Caso haja disponibilidade orçamentária em 2019 para ações referentes a esse edital, poderá ser feita a retificação dos valores desse edital e os proponentes poderão solicitar a adição de recursos mediante justificativas ou inclusão de novas atividades, por meio de e-mail enviado para propi@ifms.edu.br. Todas as despesas previstas deverão estar especificadas e detalhadas no Plano de Aplicação e Plano de Desembolso do projeto de Pesquisa do Suap.

Alterações da proposta poderão ser autorizadas, desde que solicitadas previamente a Propi através do e-mail propi@ifms.edu.br, que analisará os pedidos.

É vedada a utilização dos recursos do auxílio Piepi para:

  1. Pagamento de despesas realizadas em data anterior à concessão do auxílio, bem como de despesas posteriores ao término do desenvolvimento da Proposta;
  2. Pagamento a pessoa física, a qualquer título, salvo para fins de atendimento ao item 5.1.4, neste caso devendo-se ter o comprovante de todos os gastos a serem cobertos, ainda que parcialmente (hospedagem, transporte, alimentação) e um limite máximo de R$ 150,00 por dia. O valor poderá ser reduzido para contemplar um maior número de beneficiados e considerando-se que se trata de um auxílio; 
  3. Compra de qualquer item de Capital/Investimento (equipamentos, livros, etc.); 
  4. Obras de construção civil, inclusive de reparação ou adaptação. 

Em caso de desistência do Coordenador Geral na execução desta proposta, a Direção Geral do campus deverá ser formalmente informada e os valores repassados que não foram utilizados deverão ser devolvidos ao IFMS por meio de GRU a ser emitida pela Diretoria de Administração do campus.