Edital nº 038/2022 - IFMS/PROEN - Auxílio Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)
Processo Seletivo de Concessão de Auxílio para Apoio aos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) dos Cursos Técnicos e de Graduação do IFMS
O Programa de Acesso, Permanência e Êxito dos Cursos Técnicos e Cursos de Graduação do IFMS constitui uma iniciativa da Pró-Reitoria de Ensino (Proen) que tem como objetivo apoiar as atividades que contribuam para o fortalecimento dos cursos ofertados pela instituição, sendo o TCC uma atividade curricular dos cursos que corrobora, significativamente, para a formação dos estudantes.
Este Edital tem como objetivo selecionar estudantes com propostas de TCC já aprovadas para serem apoiados com auxílios no ano de 2022, tendo como referência a Política de Apoio ao Ensino do IFMS, por meio do Programa de Acesso, Permanência e Êxito dos Cursos Técnicos e Cursos de Graduação do IFMS.
Os recursos destinados à Política de Apoio ao Ensino são oriundos do orçamento geral do IFMS e seu montante é definido no planejamento orçamentário.
O processo seletivo de que trata este Edital destina-se a fornecer auxílios no montante de até R$ 11.250,00 (onze mil e duzentos e cinquenta reais), que será dividido em duas seleções que deve ocorrer, cada uma, em um semestre do exercício de 2022, sendo R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais) reservado para o pagamento dos auxílios ofertados no 1º semestre e R$ 5.550,00 (cinco mil e quinhentos e cinquenta reais) para o 2º semestre. O valor será distribuído entre estudantes do IFMS com propostas de TCC aprovadas, cujos valores serão de:
- R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), em parcela única, para estudantes dos cursos técnicos; e
- R$ 300,00 (trezentos reais), em parcela única, para estudantes dos cursos de graduação.
O auxílio destina-se a custear parte das despesas relacionadas à elaboração do TCC e será pago por meio de depósito em conta corrente ativa ou conta poupança (de qualquer banco) em nome do estudante.
O auxílio será depositado pela Diretoria de Administração (Dirad) do campus na conta do estudante.
Nos casos em que o estudante já receba algum tipo de auxílio do IFMS em conta corrente ou poupança, ela também poderá ser utilizada para receber o auxílio de que trata este Edital.
Serão disponibilizados 17 auxílios para estudantes dos Cursos Técnicos e 10 auxílios para estudantes da graduação, distribuídos conforme quadros abaixo:
2º Semestre |
|||
Campus |
Auxílios para Cursos Técnicos |
Auxílios para Graduação |
Total |
Aquidauana |
2 |
1 |
3 |
Campo Grande |
2 |
1 |
3 |
Corumbá |
2 |
1 |
3 |
Coxim |
1 |
1 |
2 |
Dourados |
1 |
1 |
2 |
Jardim |
1 |
1 |
2 |
Naviraí |
2 |
1 |
3 |
Nova Andradina |
2 |
1 |
3 |
Ponta Porã |
2 |
1 |
3 |
Três Lagoas |
2 |
1 |
3 |
Total |
17 |
10 |
27 |
Caso não haja candidatos com renda per capita até um salário mínimo e meio (1,5) para a ocupação das vagas deste Edital, elas serão destinadas aos demais candidatos, independentemente da renda.
Caso o número de auxílios ofertados seja maior que o número de candidatos aptos, de acordo com os critérios dispostos neste Edital, não será necessária a análise de renda e poderá ser remanejado entre os cursos técnicos e de graduação do mesmo campus.
Na hipótese do número de candidatos aptos por campus ser menor que a quantidade de vagas ofertadas, os auxílios poderão ser redistribuídos entre os campi, considerando os critérios estabelecidos no item 9 deste Edital, obedecendo lista de espera única publicada na Central de Seleção.
Não havendo mais estudantes aptos em lista de espera e ainda existindo recurso disponível, os valores poderão ser divididos igualmente entre os estudantes selecionados, limitado até o dobro do valor do auxílio.
Se houver reajuste no orçamento, a quantidade de auxílios poderá ser redimensionada.
Somente poderão participar deste edital os estudantes dos cursos técnicos e de graduação regularmente matriculados que:
- tenham propostas (pré-projeto ou projeto) de TCC já aprovadas;
- não tenham recebido outro auxílio para apoio ao TCC no mesmo curso.
Toda proposta (projeto ou pré-projeto) de TCC submetida a este Edital deverá:
- conter a confirmação da aprovação do projeto ou pré-projeto de TCC pelo professor orientador e pela Coordenação de Curso/Eixo, de acordo com os procedimentos definidos no âmbito do curso, conforme modelo disposto no Anexo I deste Edital, a ser encaminhado após resultado final;
- atender ao Regulamento da Organização Didático-Pedagógica do IFMS.
Quanto à formatação da proposta:
- o projeto deverá estar de acordo com a estrutura disposta no Anexo IV deste Edital; e
- o pré-projeto deverá estar de acordo com a estrutura disposta no Anexo V deste Edital.
Serão abertas inscrições para seleções no primeiro e no segundo semestre de 2022, conforme datas previstas no cronograma deste edital.
As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas pela Internet por meio da Central de Seleção do IFMS (http://selecao.ifms.edu.br/login);
Os estudantes que concorreram ao Edital nº 009/2022 - PROEN - Programa de Assistência Estudantil do IFMS, que foram contemplados ou ficaram em lista de espera, estão dispensados de anexar os documentos do item 7.4.3 deste edital, sendo necessário apenas enviar o Anexo III preenchido e assinado.
No ato da inscrição, o estudante deverá:
- preencher os dados solicitados na Página do Candidato;
- atualizar o Questionário Socioeconômico, se necessário;
- caso seja candidato com renda per capita de até um salário mínimo e meio (1,5) anexar a seguinte documentação de todas as pessoas integrantes do grupo familiar:
a) cópia da última declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;
b) caso não declarem Imposto de Renda de Pessoa Física, todos os membros do grupo familiar maiores de 18 anos devem realizar a consulta de restituição no endereço eletrônico da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp) e gerar o PDF da página “Situação das Declarações IRPF 2022 na qual consta a mensagem “Sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”;
- anexar a proposta (projeto ou pré-projeto, conforme disposto no item 6 deste Edital)— o tamanho máximo permitido para o arquivo será de até 20 MB.
- anexar foto do cartão do banco ou comprovante com os dados bancários em seu nome, caso o estudante já possua conta bancária.
Caso o estudante ainda não possua conta bancária no ato da inscrição, deverá seguir as orientações do item 10.2.2 deste Edital.
Para o envio da documentação de comprovação de renda per capita, deverá ser observado o disposto no item 8 deste Edital.
Cada estudante deverá anexar apenas uma proposta no ato da inscrição.
Na hipótese de envio de mais de uma proposta (projeto ou pré-projeto), idênticas ou não, pelo mesmo estudante, será considerada para análise apenas a última proposta recebida.
Em caso de TCC realizado em dupla, cada um dos estudantes terá direito ao auxílio, devendo, para isso, realizar a sua inscrição separadamente.
Propostas idênticas (projeto ou pré-projeto) enviadas por diferentes estudantes somente serão aceitas se o TCC for realizado em dupla e, nesse caso, cada um deles deverá descrever sua participação.
Os dados preenchidos durante a inscrição serão de total responsabilidade do candidato ou de seu representante legal.
Caso o candidato necessite alterar a inscrição, deverá acessar a “Página do Candidato” na Central de Seleção do IFMS (http://www.ifms.edu.br/centraldeselecao), selecionar “Minhas Inscrições” e depois o ícone “Editar Inscrição”.
Será considerada válida somente a última alteração realizada pelo candidato.
A seleção e classificação das propostas (projeto ou pré-projeto) submetidas a este Edital ocorrerão em três etapas:
- Primeira etapa: realizada pelo coordenador de Curso/Eixo e pela Direção de Ensino (Diren) do campus:
a) análise das propostas (projeto ou pré-projeto) com relação ao item 6.1 e 6.2 deste edital; e
b) envio da lista de estudantes aptos que declararam ter renda per capita até um salário mínimo e meio (1,5) vigente para a assistente social ou para servidor designado pelo diretor-geral e/ou Comissão da Assistência Estudantil;
- Segunda etapa (se necessário, conforme item 4.4.1 e 4.4.2): realizada pela assistente social do campus ou por servidor designado pelo diretor-geral e/ou Comissão da Assistência Estudantil:
a) análise de renda per capita dos estudantes que declararam ter renda per capita até um salário mínimo e meio (1,5) vigente; e
b) envio da classificação dos estudantes por faixa de renda per capita ao coordenador de Curso/Eixo; e
- Terceira etapa: realizada pelo coordenador de Curso/Eixo e pela Diren do campus:
a) classificação final das propostas.
Os resultados preliminar e final — com a relação, por campus, dos estudantes selecionados — serão divulgados na Central de Seleção do IFMS (http://selecao.ifms.edu.br/) conforme prazo disposto no cronograma deste Edital.
Edital nº 038.6/2022 - IFMS/PROEN - Resultado Final - 2º semestre - 07/11/2022
Edital nº 038.5/2022 - IFMS/PROEN - Resultado preliminar - 2º semestre - 01/11/2022
Edital nº 038.4/2022 - IFMS/PROEN - Quadro de vagas - 2º semestre - 04/10/2022
Edital nº 038.3 - PROEN/IFMS - Resultado Final - 23/06/2022
Edital n°038.2/2022– PROEN/IFMS - Resultado Preliminar - 20/06/2022
Edital n°038.1/2022– PROEN/IFMS - Retificação do Cronograma - 15/06/2022