O Programa de Acesso, Permanência e Êxito dos Cursos Técnicos e Cursos de Graduação do IFMS constitui uma iniciativa da Pró-Reitoria de Ensino (Proen) que tem como objetivo apoiar as atividades que contribuam para o fortalecimento dos cursos ofertados pela instituição, sendo o TCC uma atividade curricular dos cursos que corrobora, significativamente, para a formação dos estudantes.

Este Edital tem como objetivo selecionar estudantes com propostas de TCC já aprovadas para serem apoiados com auxílios no ano de 2022, tendo como referência a Política de Apoio ao Ensino do IFMS, por meio do Programa de Acesso, Permanência e Êxito dos Cursos Técnicos e Cursos de Graduação do IFMS.

Os recursos destinados à Política de Apoio ao Ensino são oriundos do orçamento geral do IFMS e seu montante é definido no planejamento orçamentário.

O processo seletivo de que trata este Edital destina-se a fornecer auxílios no montante de até R$ 11.250,00 (onze mil e duzentos e cinquenta reais), que será dividido em duas seleções que deve ocorrer, cada uma, em um semestre do exercício de 2022, sendo R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais) reservado para o pagamento dos auxílios ofertados no 1º semestre e R$ 5.550,00 (cinco mil e quinhentos e cinquenta reais) para o 2º semestre. O valor será distribuído entre estudantes do IFMS com propostas de TCC aprovadas, cujos valores serão de:

  1. R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), em parcela única, para estudantes dos cursos técnicos; e
  2. R$ 300,00 (trezentos reais), em parcela única, para estudantes dos cursos de graduação.

O auxílio destina-se a custear parte das despesas relacionadas à elaboração do TCC e será pago por meio de depósito em conta corrente ativa ou conta poupança (de qualquer banco) em nome do estudante.

O auxílio será depositado pela Diretoria de Administração (Dirad) do campus na conta do estudante.

Nos casos em que o estudante já receba algum tipo de auxílio do IFMS em conta corrente ou poupança, ela também poderá ser utilizada para receber o auxílio de que trata este Edital.


Serão disponibilizados 17 auxílios para estudantes dos Cursos Técnicos e 10 auxílios para estudantes da graduação, distribuídos conforme quadros abaixo:

  

2º Semestre

Campus

Auxílios para Cursos Técnicos

Auxílios para Graduação

Total

Aquidauana

2

1

Campo Grande

2

1

3

Corumbá

2

1

3

Coxim

1

1

2

Dourados

1

1

2

Jardim

1

1

2

Naviraí

2

1

3

Nova Andradina

2

1

3

Ponta Porã

2

1

3

Três Lagoas

2

1

3

Total

17

10

27


Os auxílios serão ofertados prioritariamente aos estudantes de renda per capita não excedente a um salário mínimo e meio (1,5), distribuídos proporcionalmente entre os campi a partir do percentual de estudantes matriculados no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec).

Caso não haja candidatos com renda per capita até um salário mínimo e meio (1,5) para a ocupação das vagas deste Edital, elas serão destinadas aos demais candidatos, independentemente da renda.

Caso o número de auxílios ofertados seja maior que o número de candidatos aptos, de acordo com os critérios dispostos neste Edital, não será necessária a análise de renda e poderá ser remanejado entre os cursos técnicos e de graduação do mesmo campus.

Na hipótese do número de candidatos aptos por campus ser menor que a quantidade de vagas ofertadas, os auxílios poderão ser redistribuídos entre os campi, considerando os critérios estabelecidos no item 9 deste Edital, obedecendo lista de espera única publicada na Central de Seleção.

Não havendo mais estudantes aptos em lista de espera e ainda existindo recurso disponível, os valores poderão ser divididos igualmente entre os estudantes selecionados, limitado até o dobro do valor do auxílio.

Se houver reajuste no orçamento, a quantidade de auxílios poderá ser redimensionada.

Somente poderão participar deste edital os estudantes dos cursos técnicos e de graduação regularmente matriculados que:

- tenham propostas (pré-projeto ou projeto) de TCC já aprovadas;

- não tenham recebido outro auxílio para apoio ao TCC no mesmo curso.

Toda proposta (projeto ou pré-projeto) de TCC submetida a este Edital deverá:

- conter a confirmação da aprovação do projeto ou pré-projeto de TCC pelo professor orientador e pela Coordenação de Curso/Eixo, de acordo com os procedimentos  definidos no âmbito do curso, conforme modelo disposto no Anexo I deste Edital, a ser encaminhado após resultado final;

- atender ao Regulamento da Organização Didático-Pedagógica do IFMS.

Quanto à formatação da proposta:

o projeto deverá estar de acordo com a estrutura disposta no Anexo IV deste Edital; e

- o pré-projeto deverá estar de acordo com a estrutura disposta no Anexo V deste Edital.

Serão abertas inscrições para seleções no primeiro e no segundo semestre de 2022, conforme datas previstas no cronograma deste edital.

As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas pela Internet por meio da Central de Seleção do IFMS (http://selecao.ifms.edu.br/login);

Os estudantes que concorreram ao Edital nº 009/2022 - PROEN - Programa de Assistência Estudantil do IFMS, que foram contemplados ou ficaram em lista de espera, estão dispensados de anexar os documentos do item 7.4.3 deste edital, sendo necessário  apenas enviar o Anexo III preenchido e assinado.

No ato da inscrição, o estudante deverá:

- preencher os dados solicitados na Página do Candidato;

- atualizar o Questionário Socioeconômico, se necessário;

- caso seja candidato com renda per capita de até um salário mínimo e meio (1,5) anexar a seguinte documentação de todas as pessoas integrantes do grupo familiar:

a) cópia da última declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil;

b) caso não declarem Imposto de Renda de Pessoa Física, todos os membros do grupo familiar maiores de 18 anos devem realizar a consulta de restituição no endereço eletrônico da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp) e gerar o PDF da página “Situação das Declarações IRPF 2022 na qual consta a mensagem “Sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”;

- anexar a proposta (projeto ou pré-projeto, conforme disposto no item 6 deste Edital)— o tamanho máximo permitido para o arquivo será de até 20 MB.

- anexar foto do cartão do banco ou comprovante com os dados bancários em seu nome, caso o estudante já possua conta bancária.

Caso o estudante ainda não possua conta bancária no ato da inscrição, deverá seguir as orientações do item 10.2.2 deste Edital.

Para o envio da documentação de comprovação de renda per capita, deverá ser observado o disposto no item 8 deste Edital.

Cada estudante deverá anexar apenas uma proposta no ato da inscrição.

Na hipótese de envio de mais de uma proposta (projeto ou pré-projeto), idênticas ou não, pelo mesmo estudante, será considerada para análise apenas a última proposta recebida.

Em caso de TCC realizado em dupla, cada um dos estudantes terá direito ao auxílio, devendo, para isso, realizar a sua inscrição separadamente.

Propostas idênticas (projeto ou pré-projeto) enviadas por diferentes estudantes somente serão aceitas se o TCC for realizado em dupla e, nesse caso, cada um deles deverá descrever sua participação.

Os dados preenchidos durante a inscrição serão de total responsabilidade do candidato ou de seu representante legal.

Caso o candidato necessite alterar a inscrição, deverá acessar a “Página do Candidato” na Central de Seleção do IFMS (http://www.ifms.edu.br/centraldeselecao), selecionar “Minhas Inscrições” e depois o ícone “Editar Inscrição”.

Será considerada válida somente a última alteração realizada pelo candidato. 



A seleção e classificação das propostas (projeto ou pré-projeto) submetidas a este Edital ocorrerão em três etapas:

- Primeira etapa: realizada pelo coordenador de Curso/Eixo e pela Direção de Ensino (Diren) do campus:

a) análise das propostas (projeto ou pré-projeto) com relação ao item 6.1 e 6.2 deste edital; e

b) envio da lista de estudantes aptos que declararam ter renda per capita até um salário mínimo e meio (1,5) vigente para a assistente social ou para servidor designado pelo diretor-geral e/ou Comissão da Assistência Estudantil;

- Segunda etapa (se necessário, conforme item 4.4.1 e 4.4.2): realizada pela assistente social do campus ou por servidor designado pelo diretor-geral e/ou Comissão da Assistência Estudantil:

a) análise de renda per capita dos estudantes que declararam ter renda per capita até um salário mínimo e meio (1,5) vigente; e

b) envio da classificação dos estudantes por faixa de renda per capita ao coordenador de Curso/Eixo; e

- Terceira etapa: realizada pelo coordenador de Curso/Eixo e pela Diren do campus:

a) classificação final das propostas.


Os resultados preliminar e final — com a relação, por campus, dos estudantes selecionados — serão divulgados na Central de Seleção do IFMS (http://selecao.ifms.edu.br/) conforme prazo disposto no cronograma deste Edital.