Edital nº 036/2021 - IFMS/PROEN - Auxílio Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)
Processo Seletivo de Concessão de Auxílio para Apoio aos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) dos Cursos Técnicos e de Graduação do IFMS
O Programa de Acesso, Permanência e Êxito dos Cursos Técnicos e Cursos de Graduação é uma iniciativa da Pró-Reitoria de Ensino que tem como objetivo apoiar as atividades que contribuam para o fortalecimento dos cursos ofertados pelo IFMS.
O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é uma atividade curricular obrigatória para a integralização dos cursos, pois contribui significativamente para a formação dos estudantes.
O presente edital tem por objetivo selecionar estudantes COM PROPOSTAS (PROJETOS OU PRÉ-PROJETOS) JÁ APROVADAS DE TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC), a serem apoiados com auxílios tendo como referência a Política de Apoio ao Ensino do IFMS por meio do Programa de Acesso, Permanência e Êxito dos Cursos Técnicos e Cursos de Graduação no âmbito do IFMS para o primeiro semestre de 2021.
Os recursos destinados à Política de Apoio ao Ensino são oriundos do orçamento geral do IFMS e seu montante é definido no planejamento orçamentário.
O processo seletivo de concessão de auxílio para TCC destina-se a fornecer auxílios no montante de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a serem distribuídos entre estudantes do IFMS, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), em parcela única, para os estudantes dos Cursos Técnicos e R$ 300,00 (trezentos reais), em parcela única, para os estudantes dos Cursos de Graduação do IFMS.
O auxílio será depositado (pela Diretoria de administração - DIRAD do campus) na conta corrente ou conta-poupança do estudante, para isso, o mesmo deve possuir, em seu nome, conta corrente ou conta-poupança.
Nos casos em que o estudante já receba algum tipo de Auxílio do IFMS, em conta corrente ou conta-poupança, esta também poderá ser utilizada para receber o auxílio.
No primeiro semestre de 2021, serão ofertados até 72 (setenta e dois) auxílios para estudantes dos cursos técnicos e até 14 (catorze) auxílios para estudantes dos cursos de graduação, conforme quadro a seguir:
Campus | Auxílios para cursos técnicos | Auxílios para cursos de graduação | Total |
Aquidauana | 8 | 2 | 10 |
Campo Grande | 11 | 2 | 13 |
Corumbá | 7 | 2 | 9 |
Coxim | 6 | 1 | 7 |
Dourados | 8 | - | 8 |
Jardim | 5 | - | 5 |
Naviraí | 6 | 1 | 7 |
Nova Andradina | 5 | 2 | 7 |
Ponta Porã | 9 | 2 | 11 |
Três Lagoas | 7 | 2 | 9 |
Total | 72 | 14 | 86 |
Os auxílios serão ofertados prioritariamente aos estudantes de renda per capita não excedente a um salário mínimo e meio (1,5), distribuídos proporcionalmente entre os campi a partir do percentual de estudantes matriculados no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec).
Caso o número de auxílios ofertados seja maior que o número de candidatos aptos, de acordo com os critérios dispostos neste Edital, não será necessária a análise de renda e poderá ser remanejado entre os cursos técnicos e de graduação do mesmo campus.
Caso não haja candidatos com renda per capita até um salário mínimo e meio (1,5) para a ocupação das vagas deste Edital, elas serão destinadas aos demais candidatos, independentemente da renda.
Poderão participar deste Edital os estudantes dos cursos técnicos e de graduação do IFMS que tenham propostas (pré-projeto ou projeto) de TCC já aprovadas.
Toda proposta (projeto ou pré-projeto) de TCC submetida a este Edital deverá:
a) conter a confirmação da aprovação do projeto ou pré-projeto de TCC pelo professor orientador, conforme modelo disposto no Anexo I deste Edital, a ser encaminhado após resultado final;
b) conter a confirmação da aprovação do projeto ou pré-projeto de TCC pela Coordenação de Curso/Eixo, de acordo com os procedimentos definidos no âmbito do curso, conforme modelo disposto no Anexo I deste Edital, a ser encaminhado após resultado final; e
c) atender ao Regulamento da Organização Didático-Pedagógica do IFMS.
Quanto à formatação da proposta:
a) o projeto deverá estar de acordo com a estrutura disposta no Anexo III deste Edital; e
b) o pré-projeto deverá estar de acordo com a estrutura disposta no Anexo IV deste Edital.
As inscrições para o processo seletivo de que trata este Edital são gratuitas e serão realizadas de 20 a 28 de maio de 2021 por meio da Central de Seleção do IFMS (http:// www.ifms.edu.br/centraldeselecao).
No ato da inscrição, o estudante deverá:
a) informar se possui renda per capita de até um salário mínimo e meio (1,5) vigente, amparado pelo Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes); e
b) anexar a proposta (projeto ou pré-projeto, conforme disposto no item 6 deste Edital) — o tamanho máximo permitido para o arquivo será de até 20 MB.
c) anexar foto do cartão do banco ou comprovante com os dados bancários em seu nome, caso o estudante já possua conta bancária.
Caso o estudante ainda não possua conta bancária no ato da inscrição, deverá seguir as orientações do item 10.2.1 deste Edital.
Para a entrega da documentação de comprovação de renda per capita, deverá ser observado o disposto no item 8 deste Edital.
Cada estudante deverá anexar apenas uma proposta no ato da inscrição.
Na hipótese de envio de mais de uma proposta (projeto ou pré-projeto), idênticas ou não, pelo mesmo estudante, será considerada para análise apenas a última proposta recebida.
Em caso de TCC realizado em dupla, cada um dos estudantes terá direito ao auxílio, devendo, para isso, realizar a sua inscrição separadamente.
Propostas idênticas (projeto ou pré-projeto) enviadas por diferentes estudantes somente serão aceitas se o TCC for realizado em dupla e, nesse caso, cada um deles deverá descrever sua participação.
Os dados preenchidos durante a inscrição serão de total responsabilidade do candidato ou de seu representante legal.
Caso o candidato necessite alterar a inscrição, deverá acessar a “Página do Candidato” na Central de Seleção do IFMS (http://www.ifms.edu.br/centraldeselecao), selecionar “Minhas Inscrições” e depois o ícone “Editar Inscrição”.
Será considerada válida somente a última alteração realizada pelo candidato.
A seleção e classificação das propostas (projeto ou pré-projeto) submetidas a este Edital ocorrerão em três etapas:
Primeira etapa: realizada pelo coordenador de Curso/Eixo e pela Direção de Ensino (Diren) do campus:
a) análise das propostas (projeto ou pré-projeto) com relação ao item 6.1.3 e 6.2 deste edital; e
b) envio da lista de estudantes aptos que declararam ter renda per capita até um salário mínimo e meio (1,5) vigente para a assistente social ou para servidor designado pelo diretor-geral e/ou Comissão da Assistência Estudantil;
Segunda etapa: realizada pela assistente social do campus ou por servidor designado pelo diretor-geral e/ou Comissão da Assistência Estudantil:
a) solicitar aos estudantes que não foram contemplados ou não estão em lista de espera dos editais do Programa de Assistência Estudantil conforme item 8.2 deste edital, que encaminhem o Formulário de Composição do Grupo Familiar (Anexo V deste Edital), acompanhado de documentação comprobatória;
b) análise de renda per capita dos estudantes que declararam ter renda per capita até um salário mínimo e meio (1,5) vigente; e
c) envio da classificação dos estudantes por faixa de renda per capita ao coordenador de Curso/Eixo; e
Terceira etapa: realizada pelo coordenador de Curso/Eixo e pela Diren do campus:
a) classificação final das propostas.
Os resultados preliminar e final — com a relação, por campus, dos estudantes selecionados — serão divulgados na Central de Seleção do IFMS (http://selecao.ifms.edu.br/) conforme prazo disposto no cronograma deste Edital.