O presente edital tem como público-alvo o servidor do IFMS na qualidade de Coordenador do curso, professor credenciado ao programa stricto sensu ou professor membro da comissão de acompanhamento da cooperação entre IFMS e IFGoiano, formalmente designado pela Direção-Geral do campus. Sorriso

Será disponibilizado auxílio Piepi no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao proponente da proposta inscrita e aprovada neste Edital por meio de cartão pesquisa. 

O auxílio disponibilizado deverá ser utilizado para aquisições/contratações caracterizadas como custeio. Sorriso

O Proponente deverá não possuir qualquer pendência junto às direções responsáveis pelo ensino, pesquisa e extensão do campus e Pró-Reitorias de Ensino, Pesquisa e Extensão do IFMS, conforme art. 6º, III, do Piepi, sob pena de desclassificação da proposta.

O Proponente juntamente com o colegiado do Programa, definirá a forma de distribuição dos recursos entre as ações que constarão na proposta, podendo contemplar produções científicas de docentes do Programa, bem como de estudantes. Sorriso

A submissão do projeto deve ser realizada pelo proponente, EXCLUSIVAMENTE, via Internet, por meio do módulo Pesquisa do SUAP, no endereço eletrônico http://suap.ifms.edu.br.

Cada Programa Stricto Sensu poderá submeter apenas uma proposta. Sorriso

A proposta, para ser admitida, deverá:

Indicar a previsão de execução de ações programadas para manutenção e consolidação do Programa, tais como:

I- Tradução/revisão de artigos para publicação em periódicos relevantes, indexados pela Capes;

II- Pagamento de taxa de publicação: para este fim, o uso de recurso está restrito para publicações A1 a A4, B1 e B2 na área de avaliação do programa;

III- Apoio a formação de redes de pesquisa: nesta atividade, poderá ser alocado recurso para despesas com banca examinadora e outras atividades do programa, como palestras e similares;

IV- Participação em eventos científicos: incentivar a participação em eventos que possam contribuir com os indicadores;

V- Elaboração, desenvolvimento e acabamento dos produtos educacionais dos mestrandos.

Propor estratégias que, ao final da execução deste edital, possam demonstrar melhoria ou manutenção da produção do corpo docente envolvido no curso de pós-graduação.

Os indicadores atuais e propostos devem ser apresentados nos moldes do Anexo I deste edital.

É da responsabilidade do proponente a veracidade das informações postas no Anexo I conforme Currículo Lattes do corpo docente e dos documentos de área da Capes e os seus respectivos documentos de avaliações. 

Prever ações que fomentem a produção científica do corpo docente e discente, pelo período de 12 meses, conforme cronograma (item 9).

Deverá ser reservada, para passagens rodoviárias e ou aéreas, bem como para auxílio que visam hospedagem e alimentação de estudantes e servidores que forem participar de eventos científicos, no mínimo 20% do valor total da proposta apresentada. 

Todas as ações pretendidas devem ser descritas no Módulo Pesquisa do SUAP referente a este edital, na forma de planos de trabalhos para cada atividade. Sorriso

Atividade

Data

Lançamento do Edital

16/05/2022

Prazo para esclarecimentos e/ ou impugnações

17 a 20/05/2022

Submissão das propostas

De 24/05/2022 a 10/06/2022

Avaliação das propostas

Até 15/06/2022

Período de readequação de propostas

Até 20/06/2022

Resultado Provisório

Até 22/06/2022

Recurso à Propi

Até 24/06/2022

Resultado Final

Até 28/06/2022

Concessão do auxílio Piepi

A partir de 01/07/2022 (*)

Período de execução da proposta

julho/2022 a junho/2023