O presente edital tem por finalidade fornecer apoio financeiro para o pagamento de despesas com revisão textual, tradução e/ou revisão de artigos e relatos de experiência para língua estrangeira e de taxas de publicação em periódicos científicos de elevado impacto, com o intuito de garantir a divulgação dos resultados das pesquisas técnico-científicas desenvolvidas pelos servidores pesquisadores/extensionistas e estudantes do IFMS, visando a melhoria dos indicadores de produtividade científica institucionais.

A ação institucional objeto deste Edital destina-se aos servidores (docentes e técnicos-administrativos) do IFMS que:

a) Desenvolvam pesquisas no IFMS e/ou em instituição parceira que exista acordo de cooperação formalizado;
b) Não estejam em gozo de qualquer tipo de afastamento ou licença, excetuadas as licenças maternidade/paternidade, bem como a licença para tratamento da própria saúde, para acompanhamento de tratamento de saúde em pessoa da família ou para pós-graduação stricto sensu;
c) Possuam Currículo Lattes atualizado a menos de 06 (seis) meses na Plataforma Lattes do CNPq;
d) Estejam listados entre os autores do artigo científico a ser traduzido e/ou publicado;
e) Constem a participação de estudantes do IFMS como co-autores do trabalho científico;
f) Assinem o Termo de Compromisso do Autor (Anexo I) pelo material a ser publicado;
g) Não possuam quaisquer pendências relativos a atividades e/ou projetos junto às direções responsáveis pelo ensino, pesquisa e extensão do campus e Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão do IFMS, conforme art.6º, III, do Programa Institucional de Incentivo ao Ensino, Extensão, Pesquisa e Inovação (Piepi) do IFMS.

Servidores pesquisadores/extensionistas contemplados com recursos financeiros nos últimos três anos e que efetuaram a devolução de valores superiores a 30% terão sua inscrição indeferida.

O valor global estimado para o custeio das despesas com revisão textual, tradução de artigos para língua estrangeira e das taxas de publicação em periódicos científicos do ano de 2022 é de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), provenientes da Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação/PROPI e da Pró-Reitoria de Extensão/PROEX, mediante disponibilidade orçamentária e financeira do IFMS estando tal montante sujeito aos prazos e limites para empenho de despesas pelos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo Federal e demais normatizações superiores.

O auxílio financeiro para revisão textual em língua portuguesa, tradução/revisão em língua estrangeira e/ou publicação de artigo científico será concedido apenas para os artigos a serem submetidos ou publicados em periódicos científicos que estejam nos estratos A1, A2, A3, A4, B1 e B2, de acordo com os critérios Qualis Referência da Capes oficial (quadriênio vigente), ou atenda a classificação disponível na plataforma SCOPUS (https://www.scopus.com/sources.uri) para obtenção do maior percentil (highest percentile) para o último triênio disponível na plataforma. 

 

Qualis Referência Capes

Valor limite para revisão textual em língua portuguesa

Valor limite para tradução/revisão em língua estrangeira

Valor limite para publicação

Estrato

Percentil mínimo

A1 ou A2

75%

 

 R$ 300,00

 

R$ 1.000,00

R$ 3.000,00

A3 ou A4

50%

R$ 2.000,00

B1 ou B2

25%

R$ 500,00

Cada servidor pesquisador e/ou extensionista poderá ter apenas duas propostas de artigo ou relato de experiência a ser traduzido, revisado e/ou publicado, financiado pela Propi/Proex.

Um mesmo manuscrito científico não poderá ser apresentado por diferentes autores, ou a diferentes periódicos para tradução/revisão e/ou publicação do mesmo artigo sob pena de indeferimento das propostas e/ou de devolução do recurso de todas as propostas na ocasião da prestação final de contas.

A proposta deverá estar vinculada a pelo menos um dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável Globais (ODS) acordados pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2015.

A análise final das propostas será realizada pela Dirpe (Diretoria de Pesquisa) ou pela Direx (Diretoria de Extensão), de acordo com a natureza dos pedidos, tendo como critérios:

aA ordem de submissão da proposta;

b)  Os requisitos e documentos solicitados neste edital;

c) A relação do trabalho científico com a pesquisa e/ou pós-graduação desenvolvidos na instituição;

d) A participação de estudantes do IFMS como co-autores do trabalho científico.

As propostas serão analisadas obedecendo a ordem de submissão e/ou homologação.

As propostas que apresentarem alguma pendência quanto à documentação solicitada neste Edital não serão homologadas e retornarão ao solicitante para adequações e/ou correções.

Em até 15 dias úteis após a homologação da proposta, a Propi e a Proex analisarão e darão publicidade ao resultado, por meio da página do Edital na Central de Seleção do IFMS (http://selecao.ifms.edu.br/).

É garantido ao servidor solicitante o direito de recurso sobre resultado emitido pela Propi ou Proex, mediante manifestação formal e fundamentada, apresentada à Dirpe (dirpe@ifms.edu.br), até 5 (cinco) dias úteis após publicado o resultado.

As solicitações aprovadas receberão o auxílio financeiro em até 60 dias após a homologação do resultado, sendo as propostas contempladas até o limite total dos recursos disponibilizados pela Propi e Proex.

O valor do auxílio financeiro será transferido, em cota única, diretamente para a conta bancária do servidor solicitante, o qual deverá efetuar o pagamento e apresentar o(s) comprovante(s) dentro do prazo.

É vedada a utilização dos auxílios financeiros de que trata este Edital para:

a) Finalidades além das descritas no item 4.2 do Edital;
b) Efetuar despesas fora do período de vigência do Edital;
c) Pagamento de multa de qualquer natureza;
d) Pagamento de qualquer valor a título de imposto sobre operações financeiras (IOF), taxas cobradas por cartões de crédito ou despesas com serviços de Correios;
e) Ressarcimento de qualquer natureza ao solicitante ou a outrem;
f) Empréstimo pessoal ou a outrem para reposição futura.

A versão final do manuscrito contemplado com o auxílio financeiro deverá, obrigatoriamente, mencionar o IFMS como uma das instituições responsáveis pelo fomento do trabalho, citando a denominação institucional completa em português e/ou na língua para a qual o artigo foi traduzido.

O servidor contemplado com recursos deste Edital que tiver o seu artigo recusado pelo periódico científico submetido deverá ressubmeter o referido artigo em outro periódico de estrato igual ou superior ao do periódico inicial de submissão até o seu aceite, sob pena de devolução de todo o recurso recebido.

Caso o servidor solicitante não utilize todo o valor disponibilizado, o saldo não utilizado deverá ser devolvido ao IFMS até a data limite da prestação de contas, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU).

A GRU deverá ser requisitada pelo servidor que solicitou o auxílio financeiro via mensagem de e-mail encaminhada à Dirpe (dirpe@ifms.edu.br), contendo o nome completo e CPF do servidor, número do Edital a que se refere o ressarcimento e o valor a ser devolvido.

A Dirpe emitirá a GRU e a encaminhará ao solicitante via processo eletrônico do SUAP.

O servidor contemplado com o auxílio deste edital deverá, sob pena de ressarcimento ao erário público, prestar contas no prazo de 12 meses a partir do recebimento do recurso financeiro.

 A prestação de contas deverá constar, no mínimo, dos seguintes documentos:

a) Formulário de Prestação de Contas preenchido e assinado (Anexo III);

b) Cópia do recibo, nota fiscal ou fatura (invoice) de pagamento do serviço de tradução e/ou da taxa de publicação;

c) Comprovante de submissão do manuscrito, no caso de pagamento de serviços de tradução/revisão ou comprovante de publicação do manuscrito, no caso de pagamento de taxa de publicação;

d) Comprovante de pagamento da GRU, quando da devolução de saldo de recursos não utilizados pelo solicitante.

Os servidores pesquisadores do IFMS interessados em participar deste edital deverão observar os seguintes prazos: 

ATIVIDADE

Período/Data

Lançamento do edital

14/04/2022

Impugnação do edital

18 e 19/04/2022

Período de submissão das propostas

21/04 a 30/11/2022

Análise e divulgação dos resultados

Até 15 dias úteis após recebimento da proposta

Interposição de recurso contra a análise

Até 05 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado

Repasse do auxilio financeiro

Até 60 (sessenta dias após a homologação do resultado

Prestação de contas

12 meses a partir do recebimento do recurso