Observação: A leitura das informações aqui apresentadas não substitui a leitura do Edital nº 020/2022, bem como o acompanhamento e conhecimento da publicação de seus resultados e de eventuais notas informativas ou de retificação em seu âmbito.

O IFMS por meio dos Programa Institucional de Incentivo ao Ensino, Extensão, Pesquisa e Inovação (Piepi) e Programa de Iniciação Científica e Tecnológica (Pitec), busca estimular o desenvolvimento de pesquisas aplicadas que gerem inovação tecnológica para a sociedade. Em parceria com outras instituições, organiza e promove Feiras Científicas e Tecnológicas nos municípios onde estão localizados os seus campi. Estas feiras são preparatórias e selecionam estudantes para apresentação de seus trabalhos em Feiras Estaduais, Nacionais e Internacionais. No Brasil, a Feira Brasileira de Ciências e Engenharia (Febrace) e a Mostra Internacional de Ciência e Tecnologia (Mostratec) credenciam trabalhos que terão a oportunidade de participar de eventos de relevância para a ciência, tecnologia e inovação no exterior. A ideia de auxiliar nossos estudantes para a participação nos eventos mencionados é proporcionar o envolvimento entre estudantes e pesquisadores de vários países, possibilitando valiosa experiência aos estudantes contemplados. Diante do exposto, este edital prioriza o auxílio aos credenciados para as feiras internacionais pela FEBRACE ou MOSTRATEC, atendendo, na ausência destes, os credenciados em outras feiras internacionais, fora do Brasil.

Observação: A leitura das informações aqui apresentadas não substitui a leitura do Edital nº 020/2022, bem como o acompanhamento e conhecimento da publicação de seus resultados e de eventuais notas informativas ou de retificação em seu âmbito.

Auxílio Financeiro Piepi – Servidor Docente

4.1.1 Para concorrer ao auxílio financeiro Piepi, o servidor docente deverá preencher os seguintes requisitos:
4.1.1.1 Pertencer ao quadro de pessoal permanente do IFMS;
4.1.1.2 Estar adimplente com os programas institucionais desenvolvidos pela Propi, bem como com as pró-reitorias de Ensino e Extensão e sua chefia imediata.
4.1.1.3 Não se encontrar licenciado ou afastado de suas funções no IFMS;
4.1.1.4 Possuir currículo na Plataforma Lattes, atualizado;
4.1.1.5 Ser orientador/ coorientador de trabalho credenciado pela Febrace ou Mostratec para participação em feiras/ eventos no exterior ou, na ausência de credenciados pela Febrace ou Mostratec nestes eventos, para demais feiras internacionais que ocorrerão fora do Brasil, em 2022.
4.1.2 O auxílio financeiro previsto neste edital está limitado a um servidor credenciado para participação por proposta.
4.1.2.1 A participação do servidor está restrita a uma proposta.

Auxílio de Apoio à participação em eventos científicos - Estudante:

4.2.1 Os estudantes com trabalhos credenciados pela Febrace ou Mostratec para participação em feiras/eventos no exterior ou na falta de credenciados pela Febrace ou Mostratec nestes eventos, para demais feiras internacionais que ocorrerão fora do Brasil, em 2022, poderão ser apoiados por meio do Auxílio, conforme Política de Assistência Estudantil, art. 15, aprovada pela Resolução 001/2018 IFMS, somente para despesas que não forem custeadas pela organização do evento.
4.2.2 Para receber o Auxílio que trata este item, o estudante deverá:
4.2.2.1 Estar regularmente matriculado no IFMS no período de realização do evento;
4.2.2.2 Estar adimplente com os programas institucionais desenvolvidos pela Propi;
4.2.2.3 Possuir currículo na Plataforma Lattes, atualizado;
4.2.2.4 Ter autorização dos pais ou responsáveis para participação no evento (no caso de estudante menor de idade);
4.2.2.5 Ser estudante autor e/ou coautor de trabalho credenciado nas feiras objeto deste edital.
4.2.2.6 Utilizar em banners, a identificação oficial da instituição, bem como utilizar durante o evento, para o qual está recebendo auxílio, crachá próprio para estudante.
4.2.2.7 Submeter a este edital, projeto que fora desenvolvido no IFMS ou com apoio deste, devidamente registrado na Instituição, seja por meio do Edital de Iniciação Científica ou por registro no Plano de Atividades (PAT) do docente, ou ainda em outra forma de registro institucionalmente reconhecida.
4.2.3 O auxílio financeiro previsto neste edital está limitado a até dois estudantes credenciados para participação por proposta. 4.2.3.1 A participação dos estudantes está restrita a uma proposta.

Observação: A leitura das informações aqui apresentadas não substitui a leitura do Edital nº 020/2022, bem como o acompanhamento e conhecimento da publicação de seus resultados e de eventuais notas informativas ou de retificação em seu âmbito.

 

6.1 A solicitação dos auxílios financeiros para servidores docentes e estudantes previstos neste edital é gratuita e deve ser realizada exclusivamente pelo servidor que irá acompanhar os estudantes.
6.2 Ao submeter a proposta, estudantes e docente concordam com todos os termos deste edital, não podendo alegar desconhecimento de qualquer um dos itens aqui postos.
6.3 O servidor docente deverá encaminhar a documentação através do SUAP para a Pró-Reitoria de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação (Propi) conforme prazos apresentados no item 12 deste edital;
6.4 A inscrição neste edital envolve o preenchimento e a entrega dos seguintes documentos:
6.4.1 Formulário de Inscrição (Anexo 1 deste Edital) com os dados do servidor, dos estudantes e do trabalho, devidamente preenchido e assinado;
6.4.2 Formulário de Solicitação de Auxílio Financeiro Piepi (Anexo 2 deste Edital) devidamente preenchido e assinado;
6.4.3 Encaminhamento de um dos seguintes documentos: a. da aprovação de projeto em feira de âmbito nacional que possibilita a credencial em feiras internacionais, fora do Brasil, que ocorrerão em 2022; ou b. da aprovação de projeto em feira de âmbito internacional, fora do Brasil, que ocorrerá em 2022; ou ainda c. apresentação de credencial para feira de âmbito internacional, fora do Brasil, que ocorrerá em 2022.
6.4.4 Cópia do passaporte, com a data de validade e visto válido para o país de realização do evento (visto e passaporte são de responsabilidade dos solicitantes, não havendo previsão de apoio destinado para estes itens e deverão ser apresentados somente se o país em que ocorrerá o evento exigir);
6.4.4.1 No caso em que o visto ainda esteja sendo providenciado, o servidor/estudante deve apresentar documento que comprove que o mesmo foi solicitado e está em tramitação.
6.4.5 Formulário de Solicitação de Auxílio Participação em Eventos Científicos (Anexo 3 deste Edital) devidamente preenchido e assinado;
6.4.6 Autorização dos pais ou responsáveis, no caso de estudantes menores de idade, devidamente preenchida e assinada por seu responsável legal e autenticado em cartório (Anexo 4 deste Edital).
6.4.7 Termo de responsabilidade para eventos científicos e tecnológicos devidamente preenchido e assinado, com autenticação em cartório, pelo estudante ou por seu responsável legal, caso seja menor de idade (Anexo 5 deste Edital);
6.4.8 Requerimento de afastamento do país, devidamente preenchido e assinado, conforme item 3.4.1.
6.5 Para participação neste edital, a credencial ou a possibilidade desta deve estar vinculada diretamente ao estudante, regularmente matriculado, no IFMS, ou seja, este deve ser o autor principal, não sendo possível a participação de credenciais ou projetos vinculados diretamente ao servidor do IFMS.