Este Edital dispõe sobre o fluxo contínuo para submissão de registro e/ou depósito de propriedade intelectual, junto à Biblioteca Nacional (BN), ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), advindas das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelos servidores e estudantes do IFMS.

O Edital tem por finalidade fornecer apoio técnico e/ou financeiro para assessoria ao desenvolvimento das propostas e pagamento de taxas de serviços, bem como acompanhamento dos processos administrativos na BN, no INPI e no MAPA com o intuito de garantir a proteção dos ativos tangíveis e intangíveis produzidos por servidores e estudantes do IFMS, visando a transferência das tecnologias protegidas.

As proposta de registro e/ou depósito de propriedade intelectual poderão ser submetidas a este Edital de março a dezembro de 2021.

A análise das propostas de registro e/ou depósito de propriedade intelectual serão recebidas pelos NIT dos campi que encaminharão para o NIT do IFMS e serão avaliadas pelo Conselho Técnico Consultivo (CTC) do NIT do IFMS. As propostas deferidas pelo CTC terão seus custos de registro, depósito e de manutenção pagos pelo IFMS.

A submissão da proposta de registro e/ou depósito de propriedade intelectual de que trata o item 5.2 deste Edital somente poderão ser realizadas pelos NITs do IFMS, sendo vedado aos servidores e/ou estudantes realizá-las por conta própria, sob pena de arcar com os custos para eventuais correções do processo e receber sanções disciplinares cabíveis.

A qualquer tempo poderão ser apresentadas denúncias sobre ilegalidade e responsabilização por informações falsas prestadas por qualquer um dos proponentes.

As proposta de registro e/ou depósito de propriedade intelectual poderão ser submetidas de março a dezembro de 2021 e deverão ser realizadas por meio dos documentos disponíveis nos anexos deste Edital na Central de Seleção do IFMS, os quais o autor deve preencher, assinar e encaminhar para o e-mail do NIT do campus, conforme item 8.1 do Edital.

As proteções intelectuais advindas de projetos realizados com a participação de pesquisadores, empresas e/ou instituições externas ao IFMS só poderão ser submetidos à proteção após o firmamento pelas partes do respectivo Acordo de Cooperação Técnica, Plano de Trabalho e/ou Contrato de Cotitularidade, conforme legislação vigente.

A submissão da proposta de registro e/ou depósito de propriedade intelectual não é garantia do atendimento do custeio da solicitação de proteção por parte do IFMS, uma vez que todas as propostas dependerão de análise e parecer do Conselho Técnico Consultivo (CTC) do NIT/IFMS, além da disponibilidade orçamentária para esse fim.

Ao submeter a proposta de registro e/ou depósito de propriedade intelectual a este Edital, o(s) autor(es) fica(m) obrigado(s) a realizar o seu registro e/ou depósito, por meio do NIT do IFMS, independentemente do custeio da proteção ou não pela instituição, sob pena de ser(em) incluído(s) na lista de inadimplência da Propi até que a pendência seja sanada.

DIREITOS AUTORAIS (OBRA INTELECTUAL): toda criação intelectual que é resultante de uma criação do espírito humano, revestindo-se de originalidade, inventividade e caráter único, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro;

PROGRAMA DE COMPUTADOR (SOFTWARE): é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados;

MARCA: é um sinal distintivo cujas funções principais são identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa;

PATENTES: é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente;

DESENHO INDUSTRIAL: é constituído por uma forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial;

INDICAÇÃO GEOGRÁFICA: é um ativo de propriedade industrial usado para identificar a origem de um determinado produto ou serviço, quando o local tenha se tornado conhecido, ou quando certa característica ou qualidade desse produto ou serviço se deva à sua origem geográfica;

TOPOGRAFIA DE CIRCUITO INTEGRADO: é caracterizada por uma série de imagens relacionadas que representa a configuração tridimensional das camadas que compõem um circuito integrado e na qual cada imagem represente, no todo ou em parte, a disposição geométrica ou arranjos da superfície do circuito integrado em qualquer estágio de sua concepção ou manufatura;

CULTIVAR: a variedade de qualquer gênero ou espécie vegetal superior que seja claramente distinguível de outras cultivares conhecidas, por margem mínima de descritores, por sua denominação própria, que seja homogênea e estável quanto aos descritores através de gerações sucessivas e seja de espécie passível de uso pelo complexo agroflorestal, descrita em publicação especializada disponível e acessível ao público, bem como a linhagem componente de híbridos.

Os interessados em participar deste Edital deverão observar os seguintes prazos:

Etapa

Período/Data

Publicação do Edital.

01/03/2021

Prazo para impugnação do Edital.

Até 05/03/2021

Período para submissão de propostas de registro e/ou depósito de propriedade intelectual.

De 06/03/2021 até 31/12/2021

Prazo para análise e parecer do CTC.

Até 90 dias corridos após o recebimento da proposta pelo CTC.

Prazo para interposição de recurso da decisão do CTC.

Até 05 dias úteis após o recebimento do parecer do CTC.

Denúncias sobre ilegalidades.

A qualquer momento.


A análise das propostas de registro e/ou depósito de propriedade intelectual será realizada pelo Conselho Técnico Consultivo (CTC) do NIT do IFMS, com base nos critérios estabelecidos no Formulário de Avaliação do CTC.

Após a análise, o CTC emitirá parecer sobre a proposta:

- Se deferida: o processo de proteção intelectual será realizado pelos NITs do IFMS e os custos de registro, depósito e de manutenção da proteção intelectual no Brasil ou em outros órgãos de outros países serão pagos pelo IFMS;

- Se indeferida: o processo de proteção intelectual poderá ser realizado pelo NITs do IFMS, porém os custos de registro, depósito e de manutenção da proteção intelectual no Brasil ou em outros órgãos de outros países serão pagos pelo(s) autor(es).

Emitido o parecer, o CTC retornará o processo para o NIT/IFMS, que procederá aos demais encaminhamentos.

Os recursos serão interpostos única e exclusivamente por meio de formulário específico disponível nos anexos deste Edital.

O autor deverá fundamentar seu recurso de forma lógica e concisa, indicando com precisão aquilo em que julgar prejudicado, enviando, em seguida, o recurso para o e-mail do NIT/IFMS (nit@ifms.edu.br) até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento do parecer do CTC.

Serão desconsiderados quaisquer questionamentos que não estiverem redigidos em formulário específico, assim como aqueles que estiverem fora do prazo, sem a devida justificativa ou fundamentação e que não explicitem claramente o teor da solicitação.

Os recursos serão apreciados pelo CTC que emitirá decisão fundamentada e a enviará para o NIT/IFMS e o NIT do campus, cabendo ao segundo comunicar ao interessado.

Em hipótese alguma será aceito pedido de revisão de recurso.

A qualquer tempo poderão ser apresentadas denúncias sobre ilegalidade e responsabilização por informações falsas prestadas por qualquer um dos proponentes.

Os casos omissos serão resolvidos pelo NIT com o auxílio do CTC e da Propi.