Este edital dispõe sobre o incentivo ao empreendedorismo e à inovação por meio do custeio para Empresas Juniores do IFMS e ao apoio ao  desenvolvimento de projetos estratégicos e inovadores que visem fortalecer as cadeias produtivas de Mato Grosso do Sul, além de ampliar o número de Empresas Juniores reconhecidas pelo IFMS e por outras entidades afins.

Serão apoiadas propostas das linhas A e B, definidas: 


Linha A:
Propostas que visam o fortalecimento de Empresas Juniores devidamente reconhecidas pelo IFMS,

conforme Instrução Normativa Propi/IFMS nº 1/2020.

Linha B: Propostas que visam a fundação de Empresa Júnior nos termos da Lei nº 13.267/2016 e da Instrução

Normativa Propi/IFMS nº 1/2020.

O valor total de recursos financeiros destinado a este Edital será de R$22.000,00

O valor total destinado a Linha A será de R$12.000,00

O valor total destinado a Linha B será de R$10.000,00

Serão selecionadas até 6 propostas para a Linha A, e cada proposta selecionada será contemplada com um auxílio financeiro de até R$ 2.000,00, destinado à aquisição de materiais de consumo (custeio), ao pagamento de taxas, à contratação de serviços de terceiros e à regularização de pendências fiscais.

Serão selecionadas até 4 propostas para a Linha B, e cada proposta selecionada será contemplada com um auxílio financeiro de até R$ 2.500,00, destinado à aquisição de materiais de consumo (custeio), ao pagamento de taxas e à contratação de serviços de terceiros, nos termos estabelecidos neste edital.


Etapas

Data

Publicação do Edital

04/09/2026

Período de impugnação do Edital

07/09/2026 a 08/09/2026

Período de submissão das propostas 

09/09/2026 a 31/08/2027

Resultado provisório das inscrições deferidas

10 dias após a submissão da proposta

Interposição de recursos

2 dias úteis após a publicação do resultado provisório

Resultado Final

4 dias úteis após a publicação do resultado provisório

Assinatura do Termo de outorga

até 30 dias após a publicação do resultado final

Período de Execução do Projeto

365 dias contados a partir da publicação do resultado final.

Envio do Relatório Parcial do projeto 

180 dias do início da vigência

Envio do Relatório Final 

60 dias após o término da execução do projeto