Edital N° 055/2024 Festival de Arte e Cultura - edição 2024
Este Edital dispõe sobre a submissão de propostas para a realização do Festival de Arte e Cultura do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS) em 2024
1.1 Este Edital dispõe sobre a submissão de propostas para a realização do Festival de Arte e Cultura do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS) em 2024.
1.2 A chamada tem por objetivos:
a) estimular o desenvolvimento de atividades culturais e artísticas, apoiando a realização de um evento que divulgue o conhecimento produzido na instituição e permita o diálogo entre esta e a sociedade, de modo presencial e/ou remoto;
b) incentivar a circulação da produção artística e cultural como meio de promoção do desenvolvimento social; e
c) despertar o interesse da comunidade externa para as ações desenvolvidas no IFMS.
1.3. Justificativa do Ato Administrativo:
Este edital fundamenta-se no princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, conforme art. 207 da Constituição Federal e a Lei nº 11.892/2008, que garante autonomia ao IFMS na condução de atividades que envolvam ensino e extensão. O Festival de Arte e Cultura é um evento estratégico para a interação entre o IFMS e a sociedade, fortalecendo a difusão de expressões artísticas e culturais da comunidade interna e externa. O edital é motivado pela necessidade de fomentar a produção cultural e promover a participação da comunidade, garantindo transparência e respeito ao interesse público.
2.1 Segundo a Política de Extensão do IFMS, evento é uma atividade que implica apresentação, por meio de exibição ao público externo, prioritariamente, do conhecimento ou produto cultural, artístico, esportivo, científico e tecnológico produzido ou reconhecido pela instituição
2.2 O Festival de Arte e Cultura é um evento realizado anualmente pelo IFMS que visa estimular o desenvolvimento de atividades culturais e artísticas, em suas diferentes manifestações.
2.2.1 O evento classificado como festival deverá possuir ações artísticas, como exposições, prática de desenho, dança, teatro, pintura, música, literatura, além de espetáculos artísticos e culturais, entre outros.
2.3 As atividades relacionadas ao evento serão realizadas demodo presencial e/ou remoto, conforme previsto no cronograma deste Edital.
2.4 O evento é organizado, preferencialmente, pelo Núcleo de Arte e Cultura (NUAC) de cada campus.
2.4.1 A critério da Direção-Geral e/ou da Diretoria de Extensão do campus, poderá ser emitida portaria de comissão de organização do evento, sendo o(a) coordenador(a) e a equipe constante da proposta os respectivos organizadores e executores.
2.5 O planejamento e a execução das ações para divulgação do evento serão de responsabilidade das comissões locais organizadoras.
2.6 A interlocução com a Assessoria de Comunicação Social (Ascom) deverá ser feita exclusivamente por meio da Pró-Reitoria de Extensão (Proex), que atuará como intermediária em todas as demandas relacionadas à comunicação institucional do evento.
2.7 A inclusão da marca dos apoiadores(as) nas peças gráficas será responsabilidade das comissões locais. Essas comissões deverão garantir que as logomarcas respeitem as especificações dos respectivos manuais de identidade visual.
2.8 A marca do Festival será desenvolvida pela Ascom, desde que a solicitação seja feita com antecedência ao evento de, no mínimo, 15 dias úteis, pelas comissões locais, por intermédio da Proex. Após sua criação, a marca será encaminhada às comissões locais para utilização nas peças gráficas.
3.1 As propostas aprovadas nesta chamada receberão apoio financeiro por meio de auxílio do Programa Institucional de Incentivo ao Ensino, à Extensão, à Pesquisa e à Inovação (Piepi), além de bolsas de extensão do Programa Institucional de Bolsas e Auxílios para Ações de Extensão (Pibaex).
3.2 O valor total previsto para o fomento é de até R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais), sendo:
a) R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) destinados à concessão do auxílio, que visa subsidiar, exclusivamente, o desenvolvimento das atividades previstas na proposta, em conformidade com as diretrizes do Piepi; e
b) R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) destinados à concessão de bolsas de extensão a estudantes do ensino médio, de acordo com o Pibaex.
3.3 Para subsidiar o desenvolvimento das atividades previstas, serão disponibilizados até dez auxílios, um por campus e em parcela única, no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada.
Etapas |
Datas/Períodos |
Divulgação do Edital |
01/10/2024 |
Impugnação e pedidos de esclarecimentos |
De 01/10 a 02/10/2024 |
Submissão de propostas |
De 03/10 a 17/10/2024 |
Análise das propostas |
De 18/10 a 21/10/2024 |
Divulgação do resultado preliminar |
22/10/2024 |
Interposição de recursos contra o resultado preliminar |
De 23/10 a 24/10/2024 |
Divulgação do resultado final |
25/10/2024 |
Realização do Festival de Arte e Cultura (execução da proposta) |
De 11/11 a 16/12/2024 |
Relatório Final e Prestação de contas |
Até 45 dias após o término do evento |