Edital IFMS/PROEN nº 005/2024 - Edital de Seleção em Fluxo Contínuo para registro de Projetos de Ensino no Instituto Federal de Mato Grosso do Sul
Edital de Seleção em Fluxo Contínuo para registro de Projetos de Ensino no Instituto Federal de Mato Grosso do Sul
Este Edital tem por finalidade o registro de projetos de ensino, preferencialmente arFculados com a extensão e/ou com a pesquisa, observados os limites de carga-horária e regramento de cada área, que visem à implementação e promoção de ações educaFvas em cursos técnicos integrados, técnicos subsequentes e de graduação presenciais e a distância do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS).
O objeFvo é disciplinar os procedimentos para inscrição, análise, avaliação, execução e acompanhamento de projetos de ensino no IFMS, a serem desenvolvidos no período de 01 de fevereiro a 18 de fevereiro de 2025.
A carga-horária semanal desFnada aos projetos de ensino aprovados neste Edital deverá atender aos limites apresentados na tabela a seguir:
Participante |
Total de carga-horária máxima semanal por projeto (horas) |
Coordenador(a) |
8h |
Colaborador(a) voluntário(a) -servidor(a) |
4h |
Colaborador(a) voluntário(a) -estudante, nível médio |
8h |
Colaborador(a) voluntário(a) -estudante, nível superior |
10h |
As inscrições dos projetos de ensino serão realizadas de 01 de fevereiro a 29 de novembro de 2024.
As inscrições deverão ser efetuadas pelos(as) coordenadores(as) dos projetos, exclusivamente, no módulo “Projeto de Ensino” do Suap (http://suap.ifms.edu.br).
A Pró-Reitoria de Ensino (Proen) não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
Para fins de coordenação do processo de inscrição, avaliação e monitoramento dos projetos de ensino, cada campus deverá designar um(a) gerente sistêmico(a).
O (A) gerente sistêmico(a) deverá indicar um(a) pré-avaliador(a), que será designado(a) monitor(a) do projeto e terá a responsabilidade de acompanhar e avaliar a execução.
Após a pré-avaliação, as propostas de projetos de ensino serão apreciadas e julgadas por uma comissão avaliadora, que será designada em portaria emitida pela Direção-Geral de cada campus.
Os resultados das avaliações deverão ser acompanhados pela Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão no módulo “Projetos de Ensino” do Sistema Unificado de Administração Pública (Suap).