Este Edital tem por finalidade a seleção de projetos de ensino, preferencialmente articulados com a extensão e/ou com a pesquisa, observados os limites de carga-horária e regramento de cada área, que visem à implementação e promoção de ações educativas em cursos técnicos integrados, técnicos subsequentes, do Proeja e de graduação presenciais do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS).

Serão disponibilizados até 38 auxílios no valor de R$1.000,00 (um mil reais) ao(à) coordenador(a) do projeto de ensino contemplado por este Edital.

Serão disponibilizadas até 114 bolsas mensais (o pagamento será realizado em 9 parcelas) no valor de R$400,00 (quatrocentos reais) a estudantes dos cursos técnicos integrados e subsequentes; e R$700,00 (setecentos reais) a estudantes da graduação, sendo 3 (três) bolsas por projeto.

A carga-horária semanal destinada aos projetos de ensino aprovados neste Edital deverá atender aos limites apresentados na tabela a seguir:

               Equipe

Total de carga horária máxima semanal por projeto

Coordenador(a)

8h

Colaborador(a) servidor(a)

4h

Colaborador(a) estudante

5h

Estudante bolsista, nível médio

8h

Estudante bolsista, nível superior

10


Com base nos critérios e na ordem de classificação definidos neste Edital, os projetos de ensino serão contemplados com auxílio-financeiro, em cota única, conforme quadro de distribuição a seguir:

CAMPUS

PROJETOS CONTEMPLADOS

Aquidauana

5

Campo Grande

9

Corumbá

3

Coxim

2

Dourados

3

Jardim

2

Naviraí

3

Nova Andradina

3

Ponta Porã

4

Três Lagoas

4

TOTAL

38

As inscrições dos projetos de ensino serão realizadas de 1º de fevereiro a 1º de março de 2024.

As inscrições deverão ser efetuadas pelos(as) coordenadores dos projetos, exclusivamente, no Módulo “Projeto de Ensino” do Sistema Unificado de Administração Pública (Suap): http://suap.ifms.edu.br.

A Pró-Reitoria de Ensino (Proen) não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 

Os projetos de ensino propostos serão avaliados por comissão constituída por portaria, a ser emitida pela Direção-Geral de cada campus. 

Para serem aprovados, os projetos deverão atingir pontuação igual ou superior a 70% (setenta por cento) do total de pontos possíveis, de acordo com o quadro de critérios de classificação deste Edital.

Os resultados das avaliações deverão ser encaminhados, para ciência, à Direção de Ensino, que, por sua vez, os encaminhará à Pró-Reitoria de Ensino para publicação na Central de Seleção do IFMS (http://www.ifms.edu.br/centraldeselecao). 

Os resultados preliminar e final da seleção dos projetos de ensino serão divulgados na Central de Seleção do IFMS (http://www.ifms.edu.br/centraldeselecao).