Este edital normatiza o processo eleitoral para escolha dos membros que irão compor a Comissão Interna de Supervisão - (CIS) e suas Subcomissões do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul - IFMS. Cada eleitor poderá votar em até dois candidatos; em ordem decrescente, os dois primeiros mais votados serão os titulares da subcomissão da CIS e os dois segundo mais votados, seus respectivos suplentes. O mais votado de cada campus e da reitoria será membro da CIS.

Poderão se candidatar Servidores Ativos e Aposentados integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – PCCTAE do IFMS.

São impedidos de se candidatar os servidores:

I - licenciados, conforme previsto nos incisos (I, II, III, IV, V, VI, VII do Art. 81 da Lei 8.112/1990;

II - afastados pelos Art. 93, 94, 95, 96, 96A. da Lei 8.112/1990;

III - membros das Comissões Eleitorais Central e Locais;

IV - membros da mesa de votação (Mesários);

V - Reitor(a), Pró-Reitores e Diretores;

VI - lotados na Diretoria de Gestão de Pessoas e em suas respectivas Coordenações nos campus (Cogeps);

VII - membros do Conselho Superior do IFMS;

VIII - cedidos a outros órgãos;

IX - não pertencentes ao quadro do IFMS.

A escolha ocorrerá no dia 30 de agosto de 2016, em horário a ser definido pelas comissões locais (de cada campus e Reitoria) e afixados em local visível:

I – será instalada uma urna de votação em cada câmpus e na Reitoria do IFMS;

II – será disponibilizada em cada local de votação uma lista com os nomes dos elegíveis do respectivo campus e Reitoria;

III – o eleitor assinará a lista de votação e receberá a cédula devidamente rubricada pelo membro da Comissão Local, para que proceda a votação;

IV – o eleitor só poderá votar em 02 (dois) representantes;

V – todos os integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, sem impedimento legal para compor a CIS e subcomissões, conforme Parágrafo Único, Art. 7º do Edital 001/2016 - CIS - IFMS, são elegíveis;

VI – terminada a votação, os membros das Comissões Locais deverão lavrar ata geral da eleição, que deverá ser assinada por seus respectivos membros;

VII – a apuração das votações está prevista para o dia 30 de agosto de 2016;

VIII – nos casos em que for assinalado mais de dois candidatos, o voto será anulado.

Qualquer servidor (Ativos e Aposentados) integrante do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – PCCTAE do IFMS poderá interpor recurso após a divulgação das inscrições e contra o resultado da eleição. Este deverá ser efetivado por meio de requerimento, protocolado e encaminhado às Comissões Eleitorais Locais, devidamente fundamentado e assinado, na data prevista no cronograma (Anexo I).

Os recursos serão analisados pelas Comissões Eleitorais Locais e, caso haja indeferimento, serão encaminhados à Comissão Eleitoral Central para reexame.

A Comissão Eleitoral Central divulgará o Resultado dos recursos, na data prevista no Cronograma (Anexo I)

Após a consolidação do resultado da votação pela Comissão Eleitoral Central, serão declarados:

I - membros da Subcomissão Interna de Supervisão - campus/reitoria, para um período de 03 (três) anos, a contar da data da homologação, os 2 (dois) candidatos mais votados de cada campus e da reitoria, para representantes titulares, e os 2 (dois) candidatos mais votados seguintes de cada campus e da reitoria, em ordem decrescente de número de votos, para suplentes;

II - membros da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos TécnicoAdministrativos em Educação do IFMS, para um período de 03 (três) anos, a contar da data da homologação, 1 (um) candidato de cada campus e 1(um) da reitoria, sendo este o mais votado de cada campus e da reitoria. Parágrafo único. Será divulgada, a lista em ordem decrescente, conforme número de votos, de todos os candidatos inscritos.