EDITAL COSUP/IFMS Nº 78/2025
ESCOLHA DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DO IFMS NA CATEGORIA SOCIEDADE CIVIL - PERÍODO 2026/2027
1. OBJETO
1.1 O objeto do presente Edital é a seleção dos(as) representantes da categoria Sociedade Civil para comporem o Conselho Superior do IFMS no período 2026/2027, nos termos do § 3°, do art. 10, da Lei n° 11.892, de 29 de dezembro de 2008, do inciso VI, do art. 12, do Estatuto do IFMS e do Regimento Interno do Cosup.
2. REPRESENTAÇÃO
2.1 Serão escolhidas instituições de cada segmento da sociedade civil, sendo 05 (cinco) sem vínculo funcional ou estudantil com o IFMS, e 01 (uma) que pode ter vínculo funcional com o IFMS, conforme abaixo:
a) 02 (duas) do segmento "Entidade Patronal”;
b) 01 (uma) do segmento “Entidade dos Trabalhadores”;
c) 02 (duas) do segmento “Setor Público e/ou Empresas Estatais”; e
d) 01 (uma) do segmento “Seções Sindicais” que representam os servidores do IFMS, a qual pode ter vínculo funcional com a instituição.
3. REQUISITOS
3.1 São requisitos para inscrição:
a) ofício da instituição interessada, constando:
i. indicação de um(a) titular e um(a) suplente (nome completo, CPF, telefone e e-mail de contato); e
ii. assinatura do(a) representante legal;
b) não possuir vínculo funcional ou estudantil com o IFMS.
3.2 Serão considerados(as) aptos(as) apenas os(as) representantes legais ou estatutários(as) das instituições interessadas.
4. INSCRIÇÃO
4.1 O período de inscrição ocorrerá conforme cronograma (Anexo I), com o envio do ofício da instituição interessada ao endereço eletrônico www.ifms.edu.br/novocosup.
4.1.1 Caso a instituição realize mais de uma inscrição, será considerado válido apenas o último registro.
4.1.2 Não serão aceitas inscrições por procuração, fax, correio eletrônico ou outro meio que não seja o indicado no item 4.1 deste edital.
4.2 A relação preliminar e final dos interessados inscritos serão publicadas no endereço eletrônico www.ifms.edu.br/novocosup, conforme cronograma (Anexo I) deste Edital.
4.2.1 O(A) interessado(a) que não cumprir algum dos requisitos mencionados no item 3.1 terá sua inscrição indeferida.
Ação |
Data |
Publicação do Edital |
29/09/2025 |
Prazo de impugnação do Edital |
30/09 a 1º/10/2025 |
Período de inscrições |
02/10/2025 a 30/10/2025 |
Publicação do resultado preliminar das instituições inscritas |
31/10/2025 |
Período para interposição de recurso quanto à publicação do resultado preliminar |
1º/11 a 03/11/2025 |
Publicação do resultado final das instituições inscritas |
04/11/2025 |
Publicação dos(as) titulares e suplentes homologados(as) pelo Conselho Superior - Cosup |
Conforme cronograma do Cosup |