EDITAL COSUP/IFMS Nº 76/2025
ELEIÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DO IFMS NAS CATEGORIAS DISCENTE, DOCENTE E TÉCNICO-ADMINISTRATIVO - PERÍODO 2026/2027
O objeto do presente edital é a definição dos critérios para o processo eleitoral de escolha dos(das) representantes das categorias discente, docente e técnico-administrativo para comporem o Conselho Superior - Cosup - do IFMS no período 2026/2027, nos termos da Lei n° 11.892, de 29 de dezembro de 2008, do Estatuto do IFMS e do Regimento Interno do Cosup.
Serão escolhidos(as) os(as) titulares e os(as) respectivos(as) suplentes, observada a seguinte proporção:
a) 4 (quatro) representantes da categoria discente;
b) 4 (quatro) representantes da categoria docente;
c) 4 (quatro) representantes da categoria técnico-administrativa.
Em observância ao § 3º, do art. 6º do Regimento Interno do Cosup:
a) a categoria discente poderá ter, no máximo, 1 (uma) representação por campus;
b) a categoria docente poderá ter, no máximo, 1 (uma) representação por campus;
c) a categoria técnico-administrativo poderá ter, no máximo, 1 (uma) representação por campus e 1 (uma) representação pela Reitoria.
São elegíveis como representante da respectiva categoria:
a) o(a) servidor(a) docente ou técnico-administrativo em educação, efetivo do quadro de pessoal ativo permanente do IFMS, cujo exercício tenha iniciado até a data da inscrição dos candidatos (Anexo I);
b) o(a) discente regularmente matriculado(a) em cursos técnicos, graduação e pós-graduação, presenciais ou a distância, cuja matrícula tenha sido efetivada até a data da inscrição dos candidatos (Anexo I).
O(A) candidato(a) discente deverá ter 18 (dezoito) anos completos até 31 de dezembro de 2025.
O(A) candidato(a) docente, em exercício na Reitoria, será considerado candidato(a) do campus de lotação.
Não são elegíveis:
- aqueles(as) listados(as) no subitem 5.5 deste edital;
- membros da Comissão Eleitoral e das Subcomissões Eleitorais;
- estudantes matriculados(as) no último semestre letivo do respectivo curso; e
- membros eleitos(as) dos Conselhos Especializados.
- O(A) pré-candidato(a) poderá se inscrever em uma única representação.
- Caso o(a) pré-candidato(a) realize mais de uma inscrição, será considerado válido apenas o último formulário.
- Não serão aceitas candidaturas por procuração, fax, correio eletrônico ou outro meio que não seja o indicado no item 8.1 deste edital.
- O(A) candidato(a) que se enquadrar em algum dos casos mencionados no item 6.4 terá sua candidatura indeferida.
Ação |
Data *(horário de local) |
Publicação do edital aprovando as normas |
29/09/2025 |
Prazo de impugnação de Edital |
30/09/2025 a 1º/10/2025 |
Inscrições de candidatos(as) (formulário eletrônico no site www.ifms.edu.br/novocosup) |
02/10 a 19/10/2025 (até às 18h*) |
Publicação preliminar das listas de eleitores por unidade (Extração do Sistec e Siape, lançado até 5 (cinco) dias úteis atrás) |
02/10/2025 |
Solicitação de retificação de lista de eleitores (Anexo II - formulário eletrônico no site www.ifms.edu.br/novocosup) |
03/10/2025 a 06/10/2025 (até às 18h*) |
Publicação final das listas de eleitores por unidade |
07/10/2025 |
Publicação dos(as) candidatos(as) inscritos(as) |
20/10/2025 |
Recurso contra os(as) candidatos(as) inscritos(as) (Anexo II - Formulário eletrônico no site www.ifms.edu.br/novocosup) |
21/10 a 22/10/2025 (até às 18h*) |
Publicação da homologação dos(as) candidatos(as) inscritos(as) |
23/10/2025 |
Período de campanha |
24/10 a 12/11/2025 |
Eleição |
13/11/2025 das 8h às 20h* |
Publicação do Resultado Preliminar |
14/11/2025 |
Recurso contra o Resultado Preliminar (Anexo II - Formulário eletrônico no site www.ifms.edu.br/novocosup) |
15/11 a 17/11/2025 (até às 18h*) |
Publicação do Resultado Final |
18/11/2025 |
Homologação do Resultado Final pelo Conselho Superior - Cosup |
Em reunião a definir pelo Cosup |
*Horário de Mato Grosso do Sul.