Edital Proex/IFMS nº 83/2025 - Seleção de Profissionais Docentes Bolsistas - Projeto "Envelhecer nos Territórios"
Seleção simplificada de profissionais para atuação como docentes bolsistas no Curso de Formação de Agentes de Direitos Humanos da Pessoa Idosa do Projeto Envelhecer nos Territórios, nos municípios de Bela Vista, Corumbá, Fátima do Sul e Ivinhema
1.1. Este Edital dispõe sobre a seleção simplificada de profissionais para atuação como docentes bolsistas no Curso de Formação de Agentes de Direitos Humanos da Pessoa Idosa do Projeto Envelhecer nos Territórios: ações de proteção dos direitos humanos das pessoas idosas, ofertado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS) nos municípios de Bela Vista, Corumbá, Fátima do Sul e Ivinhema, na modalidade presencial.
3.1. Poderão participar deste processo seletivo simplificado profissionais graduados(as), com ou sem vínculo com o serviço público, que:
3.1.1. possuam a titulação exigida, conforme especificado no Anexo I deste Edital; e
3.1.2 tenham experiência com o uso do computador, internet, plataforma Moodle, pacote Office ou LibreOffice e demais recursos.
3.2. Para fins de comprovação da inscrição/pontuação, somente serão aceitos diplomas com reconhecimento oficial no Brasil.
3.3. É de responsabilidade da pessoa interessada conhecer integralmente este Edital e certificar-se de que atende a todos os requisitos exigidos para a vaga pretendida.
6.1. Informações sobre número de vagas, distribuição do tipo de vaga e valor da hora-aula relacionadas ao Curso de Formação de Agentes de Direitos Humanos da Pessoa Idosa estão dispostas no quadro a seguir:
| Vagas para Docentes bolsistas COM ou SEM vínculo com o serviço público | ||||
| Projeto Envelhecer nos Territórios nos municípios de Mato Grosso do Sul | ||||
| Nº de Ordem | Município | Vagas* | Ampla Concorrência / Reserva de Vagas | Valor Hora (R$) |
| 01 | Bela Vista | 1 | A definir no sorteio. | R$ 70,00** |
| 02 | Corumbá | 1 | A definir no sorteio. | R$ 70,00** |
| 03 | Fátima do Sul | 1 | A definir no sorteio. | R$ 70,00** |
| 04 | Ivinhema | 1 | A definir no sorteio. | R$ 70,00** |
* As vagas serão definidas como vagas reservadas ou ampla concorrência após o sorteio.
** Os valores da remuneração dispostos no quadro acima são referentes ao valor líquido.
6.2. Caso o(a) candidato(a) se inscreva para mais de uma opção, será considerada, para fins de classificação, apenas a inscrição mais recente.
| EVENTO | DATA |
| Publicação do Edital | 11/11/2025 |
| Pedidos de esclarecimentos e de impugnação | 12/11/2025 |
| Sorteio das localidades com vagas reservadas - às 10h | 13/11/2025 |
| Período de inscrições | 14/11/2025 a 30/11/2025 |
| Divulgação da relação preliminar de inscrições | 01/12/2025 |
| Interposição de recursos contra a relação preliminar de inscrições | 02/12/2025 |
| Divulgação da relação final de inscrições | 03/12/2025 |
| Divulgação do resultado preliminar da análise curricular | 05/12/2025 |
| Interposição de recursos contra o resultado preliminar da análise curricular | 06 a 08/12/2025 |
| Convocação para procedimento de heteroidentificação | 09/12/2025 |
| Banca de Heteroidentificação | 10/12/2025 |
| Resultado da Heteroidentificação - após às 19h | 10/12/2025 |
| Período de recurso do resultado da Heteroidentificação | 11/12/2025 |
| Divulgação do resultado final | 12/12/2025 |
8.1 As inscrições neste processo seletivo simplificado são gratuitas e deverão ser realizadas, exclusivamente, pela Central de Seleção do IFMS, conforme previsto no cronograma deste Edital.
8.2. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá enviar, digitalmente, em arquivo único (formato PDF ou Zip, com tamanho máximo de 10 MB), os seguintes documentos:
8.2.1. documento de identificação com foto, frente e verso (RG, CNH, RNE ou outro documento de identificação válido e emitido por órgãos competentes);
8.2.2. CPF (caso não conste no documento de identificação);
8.2.3. comprovante de graduação;
8.2.4. Tabela de Pontuação Curricular preenchida e assinada (Anexo I deste Edital);
8.2.5. demais documentos relativos à comprovação da análise curricular, conforme disposto no Anexo II deste Edital;
8.2.6. Declaração de disponibilidade (Anexo III deste Edital), devidamente preenchida e assinada; e
8.2.7. Termo de Compromisso (Anexo III deste Edital), devidamente preenchido e assinado.
8.3. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no momento do preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, declarar-se negro (preto ou pardo), indígena, quilombola e/ou pessoa com deficiência.
8.4. Quem optar, no ato da inscrição, pela reserva de vagas (cotas) e não comprovar essa condição no período previsto no cronograma, de acordo com as exigências dispostas neste Edital, será reclassificado(a) para ampla concorrência.
8.4.1. A autodeclaração de candidatos(as) negros(as) — pretos(as) ou pardos(as) — será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação, sendo de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) a opção e o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição para concorrer a essas vagas reservadas.
8.4.2. Autodeclarados(as) indígenas deverão comprovar a etnia no ato da convocação, por meio de Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani), Certidão de Nascimento Indígena ou Declaração de Pertencimento à Etnia assinada por uma liderança indígena da respectiva etnia.
8.4.3. Autodeclarados(as) quilombolas deverão comprovar a moradia em comunidade quilombola no ato da convocação, por meio de Declaração de Pertencimento à Comunidade Remanescente de Quilombo emitida pela associação da comunidade e assinada por uma liderança.
8.5. Para concorrer a uma das vagas reservadas que possam surgir para pessoas com deficiência, o(a) candidato(a) deverá, cumulativamente:
8.5.1. declarar-se, no ato da inscrição, candidato(a) com deficiência, marcando a opção “pessoa com deficiência”; e
8.5.2 apresentar, no ato da convocação, original ou cópia autenticada em cartório de laudo médico emitido nos últimos três anos, contendo o número de inscrição do(a) profissional no Conselho Regional de Medicina (CRM) e atestando a espécie e o grau/nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência, conforme Portaria Normativa MEC n. 9, de 5 de maio de 2017.
8.6. As informações e a documentação fornecidas no ato da inscrição são de inteira e exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a), as quais não poderão ser alteradas ou complementadas, em nenhuma hipótese, sob pena de indeferimento da inscrição.
8.7. O IFMS não se responsabilizará por inscrições que não puderem ser submetidas, no último dia de inscrições ou a qualquer tempo, devido a congestionamento na internet e/ou de linhas de transmissão de dados, falhas de computadores ou na comunicação eletrônica, ou outros problemas de ordem técnica fora do controle da instituição.
8.8. Arquivos corrompidos e/ou imprecisos graficamente que não permitirem conferir as informações neles presentes serão desconsiderados, o que pode acarretar mudanças na classificação de candidatos(as).
8.9. O(A) candidato(a) que prestar informação falsa ou inexata, no ato da inscrição ou em quaisquer outros documentos, independentemente do momento no qual for identificada, estará sujeito(a) à desclassificação e poderá responder legalmente.
8.10. A relação preliminar e final de inscrições deferidas será divulgada na Central de Seleção do IFMS, conforme previsto no cronograma deste Edital.
Edital Proex_IFMS N. 83.7_2025 - Resultado Final da Análise Curricular - 10/12/2025
Edital Proex/IFMS nº83.6_2025 - Comunicado sobre Heteroidentificação - 09/12/2025
Edital Proex_IFMS N. 83.5_2025 - Resultado Preliminar da Análise Curricular - 05/12/2025
Edital Proex_IFMS N. 83.4_2025 - Relação Final das Inscrições - 03/12/2025
Edital Proex_IFMS N. 83.3_2025 - Relação Preliminar das Inscrições - 01/12/2025
Edital Proex_IFMS N. 83.2_2025 - Retificação do Cronograma - 24/11/2025
Edital Proex_IFMS N. 83.1_2025 - Resultado do Sorteio da Localidade com Vaga Resrvada. - 13/11/2025