O presente edital visa apoiar as atividades que se manifestem por meio do jogo, do esporte, da luta, da ginástica, da dança, da atividade circense, das artes da expressão corporal, entre outras, que privilegiam a solidariedade, a cooperação e apropriação cultural que transformem a realidade social por meio da concessão de auxílios às propostas e/ou bolsas aos estudantes, com recursos do Programa Institucional de Incentivo ao Ensino, Extensão, Pesquisa e Inovação do IFMS (Piepi) e do Programa Institucional de Bolsas e Auxílios para Ações de Extensão (Pibaex), respectivamente.

O valor global estimado para o fomento das demandas deste Edital é de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para o custeio das atividades e ações, estando este valor sujeito aos prazos e limites para empenho de despesas pelos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo Federal e demais normatizações superiores.

A concessão do auxílio financeiro está condicionada tanto à aprovação do plano de trabalho da proposta quanto à disponibilidade orçamentária do IFMS.

A princípio, estão previstos até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) de auxilío financeiro por campus. Cada campus poderá submeter quantas propostas julgar necessário, entretanto o valor total do auxílio financeiro destinado ao campus será dividido entre as propostas do respctivo campus que forem aprovadas.

São condições para habilitação dos Planos de Trabalhos:

- enquadrar-se em alguma modalidade de atividade de extensão;

- envolver preferencialmente a comunidade externa na caracterização do seu público-alvo;

- envolver estudantes regularmente matriculados nos cursos técnicos de nível médio do IFMS;

- o coordenador não deve ter pendências de relatórios parciais e/ou finais e prestações de contas de atividades realizadas em períodos anteriores, seja de atividades de fluxo contínuo com ou sem fomento ou de outros editais de fomento, em quaisquer uma das Pró-Reitorias do IFMS, até a fase que antecede a execução da proposta.

É de responsabilidade do proponente a submissão do Plano de Trabalho, única e exclusivamente, via Suap processos, conforme as regras e prazos deste edital.

A avaliação do Plano de Trabalho será realizada pela Proex/Direx, com base:

- na compatibilidade com as exigências deste Edital;

- na estruturação das atividades;

- na capacidade de execução.

Os resultados preliminar e final serão divulgados na Central de Seleção do IFMS (http://selecao.ifms.edu.br/), conforme datas estabelecidas no cronograma deste Edital.

O coordenador poderá apresentar recurso contra o resultado preliminar de acordo com o cronograma deste edital, por meio do e-mail direx@ifms.edu.br,sendo as respostas dos recursos enviadas eletronicamente ao coordenador.

A Pró-Reitoria de Extensão não se responsabilizará por recursos não recebidos em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamento nas linhas de comunicação ou por documentos corrompidos.

EVENTO

DATA

Publicação do Edital

24/11//2022

Impugnação ao Edital

25 a 28/11/2022

Período de submissão da proposta do evento

30/11 a 07/12//2022

Avaliação do Plano de Trabalho a partir

08/12/2022

Divulgação do resultado preliminar a partir

15/12/2022

Interposição de recursos ao resultado preliminar

16 a 19/12/2022

Divulgação do resultado final

20/12/2022

Execução

21/12 a 30/06/2023

Prestação de Contas

Até 45 dias após o término do evento