O Doutorado Interinstitucional (Dinter), em associação com o Programa de Pós-Graduação em Ecologia e Conservação, tem por objetivo qualificar servidor docente do quadro de pessoal permanente do IFMS, com vistas a:

a)  viabilizar a formação de doutores fora dos centros consolidados de ensino e pesquisa, com igual padrão de qualidade;

b) explorar o potencial dos programas de pós-graduação já consolidados para apoiar a capacitação de docentes para os diferentes níveis de ensino; subsidiar a nucleação e o fortalecimento de grupos de ensino e pesquisa; fortalecer e estabelecer as condições para a criação de novos cursos de pós-graduação.

c) contribuir para a criação e fortalecimento, nas instituições atendidas, de temas de pesquisa que respondam às necessidades regionais e ampliem o comprometimento institucional com o desenvolvimento da região;

d) contribuir para o estabelecimento de parcerias duradouras entre programas de pós-graduação ou grupos de ensino e pesquisa em estágios diferentes de desenvolvimento, tendo em vista a disseminação da competência nacional em ciência e tecnologia.

Serão concedidas 5 vagas aos servidores docentes do IFMS.

Para participar do DINTER - IFMS/UFMS, os servidores docentes deverão atender aos seguintes requisitos:

a) Ser servidor docente do quadro de pessoal permanente do IFMS;

b) Possuir o título de mestre.

As inscrições são gratuitas.

Os candidatos interessados em concorrer às vagas deverão se inscrever no período previsto no cronograma deste Edital (item 10).

Para efetuar a inscrição, os candidatos devem protocolar na Central de Relacionamento (Cerel) do câmpus no qual está lotado, os documentos relacionados no item 6.3 do edital de abertura.

Toda documentação deverá estar encadernada em um único volume, paginada e rubricada pelo candidato.

As cópias dos documentos deverão ser autenticadas em cartório ou acompanhadas do original para autenticação no ato da inscrição por um servidor do IFMS, na CEREL.

As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Instituição do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e legível e/ou que fornecer dados inverídicos.

A falta de documentação e o descumprimento do prazo previsto para a inscrição implicam na não homologação da inscrição.

A seleção dos candidatos será composta por duas fases.

A primeira fase refere-se a avalição do Projeto de Tese que terá caráter eliminatório e será realizada por uma Banca Examinadora composta por três membros ad hoc indicados pelo Colegiado de Curso do PPGEC, os quais emitirão pareceres individuais sobre o projeto, indicando-o como “Recomendado”, “Não recomendado” ou “Demanda nova avaliação”.

Os pareceres e comentários dos membros da Banca Examinadora serão encaminhados ao autor e ao seu orientador, no resultado da primeira fase o Projeto de Tese será considerado:

I. Recomendado, quando obtiver dois ou três pareceres como “Recomendado”;

II. Não recomendado, quando obtiver dois ou três pareceres “Não recomendado”;

III. Demanda nova avaliação, quando obtiver um ou mais pareceres “Demanda nova avaliação” e não se enquadrar nos incisos I e II.

No caso de resultado conforme o inciso III, o candidato terá prazo de 10 dias para entregar nova versão revisada e carta de encaminhamento apontando detalhadamente as mudanças inseridas e as justificativas, se for o caso, para manutenção de pontos criticados pela Banca Examinadora. A nova versão e a carta de encaminhamento serão enviadas aos membros da Banca Examinadora cujos pareceres tenham sido “Demanda nova avaliação”.

Na avaliação da nova versão do trabalho, os membros da Banca Examinadora poderão emitir apenas pareceres como “Recomendado” ou “Não recomendado”, para definição do resultado da primeira fase conforme critérios dos incisos I e II do item 8.2.1.   

A segunda fase da avalição terá caráter eliminatório e classificatório e consiste na avaliação da documentação do candidato apresentada na inscrição, para que seja definida a pontuação conforme Tabela de Pontuação apresentada no Anexo III do Edital.

Os candidatos cujos Projetos de Tese forem recomendados na primeira fase, serão então classificados em ordem decrescente de pontuação conforme valores e critérios estabelecidos no Anexo III deste Edital.

A avaliação da documentação e a homologação da pontuação final será realizada pela Pró-Reitoria de Ensino e Pós-graduação (PROEN), juntamente com uma comissão composta por 1 membro da CPPD do IFMS, 1 membro da CPA, 1 representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPI) e 1 representante da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX).

Caso haja empate na pontuação final, serão adotados os seguintes critérios de desempate, nessa ordem:

a) maior tempo de serviço no IFMS;

b) candidato mais idoso.

A homologação das inscrições e os resultados (preliminar e final) da seleção serão divulgados por meio de editais publicados na Central de Seleção do IFMS, no endereço eletrônico do IFMS http://www.ifms.edu.br/centraldeselecao na área deste Edital.

No resultado Provisório e Final, será publicada uma lista classificatória dos candidatos, conforme pontuação obtida por cada um na etapa de seleção.

Etapa

Data/Período

Pré-orientação

29/06/2015 à 10/07/2015

Web conferência - Coordenador PPGEC

06/07/2015 a 10/07/2015

Inscrições

13/07/2015 à 17/07/2015

Homologação das inscrições

24/07/2015

Interposição de recurso: Homologação das inscrições

27 e 28/07/2015

Resultado final da Homologação das inscrições

31/07/2015

Avaliação da 1ª fase

Até 14/08/2015

Resultado Preliminar da 1ª fase

18/08/2015

Interposição de recurso: 1ª fase

Até 20/08/2015

Resultado Final da 1ª fase

26/08/2015

Prazo final para entrega do Projeto para os candidatos que tiveram parecer “Demanda nova avaliação”

07/09/2015

Avaliação da 2ª fase

Até 18/09/2015

Resultado Preliminar da 2ª fase

22/09/2015

Interposição de recurso: 2ª fase

Até 24/09/2015

Resultado Final da Seleção

30/09/2015

Matrícula na Secretaria do PPGEC

05/10/2015 à 09/10/2015