Este edital tem por finalidade a seleção de projetos de ensino, preferencialmente, articulados com a extensão e/ou com a pesquisa, que visem à implementação e promoção de ações educativas nos cursos técnicos integrado, subsequente e de graduação presenciais, destinando-se, exclusivamente, aos discentes como público-alvo.

Serão disponibilizados até 40 auxílios financeiros no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por parte da Proen, ao servidor definido como coordenador do Projeto de Ensino inscrito e aprovado neste Edital, oriundo dos campi Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Ponta Porã e Três Lagoas, sendo um auxílio financeiro por projeto.

Serão disponibilizados até 80 bolsas mensais (o pagamento será realizado em 9 parcelas), no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para estudantes dos cursos técnicos integrado, subsequente e R$ 400,00 (quatrocentos reais) para os estudantes da graduação, sendo 2 (duas) bolsas por projeto destinadas aos estudantes.

A carga horária semanal destinada aos projetos de ensino aprovados neste Edital será de, no máximo:

Equipe

Total de Carga horária máxima semanal por projeto (horas)

Coordenador 

14

Colaborador servidor

8

Colaborador estudante 

5

 Estudante bolsista, nível médio 

10

Estudante bolsista, nível superior

14


A partir dos critérios e ordem de classificação 40 Projetos de Ensino serão contemplados com auxílio financeiro, em cota única,  conforme quadro de distribuição abaixo:  

CAMPUS

 PROJETOS CONTEMPLADOS 

Aquidauana

4

Campo Grande

6

Corumbá

5

Coxim

4

Dourados

3

Jardim

2

Naviraí

3

Nova Andradina

3

Ponta Porã

5

Três Lagoas

5

TOTAL

40

 

As inscrições deverão ser efetuadas pelos coordenadores dos projetos exclusivamente no Módulo Projeto de Ensino do Suap (http://suap.ifms.edu.br).

A Proen não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

As propostas de Projetos de Ensino serão avaliadas pela Comissão constituída por meio de portaria, emitida  pelo Diretor-Geral de cada campus.

Os resultados das avaliações deverão ser encaminhados para ciência à Direção de Ensino, que encaminhará à Proen para publicação na Central de Seleção do IFMS (http://www.ifms.edu.br/centraldeselecao).

Para serem aprovados, os projetos deverão atingir pontuação igual ou superior a 70% (setenta por cento) do total de pontos possíveis, de acordo com o quadro de critérios de classificação.


Os resultados preliminar e final da seleção dos projetos de ensino  serão divulgados na Central de Seleção do IFMS (http://www.ifms.edu.br/centraldeselecao) para o acompanhamento e divulgação, nas datas previstas no cronograma deste edital.