O Auxílio Emergencial para Acesso Digital, em caráter emergencial, previsto Resolução nº 10, de  3  abril  de  2020  COSUP/IFMS - Ad  referendum,  que  aprovou  o Regulamento  de  Concessão  de Auxílio Emergencial para Acesso Digital do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, possui a finalidade de estender a proteção social aos estudantes em situação de vulnerabilidade que não possuem meios de acesso à internet para acompanhamento das atividades curriculares não presenciais, ou que, por alguma questão recente de risco social, não consigam suprir despesas de contratação de serviços de internet; o auxílio será concedido enquanto perdurar o período de calamidade pública em vigor.

São requisitos para o estudante solicitar o auxílio emergencial para acesso digital:

I - Possuir renda per capita de até um salário mínimo e meio e ter declarado no Questionário Socioeconômico (QSE) 2020 do IFMS não possuir acesso à internet; ou

 II - Ser beneficiário do Programa de Transferência de Renda Bolsa Família ou pertencer a núcleo familiar beneficiário do Auxílio Emergencial do Governo Federal para famílias de baixa renda em razão da epidemia do coronavírus (COVID 19) e não ter acesso à internet ; ou

III - Estudantes autodeclarados ou identificados pelo campus, que tenham renda per capita abaixo de um salário mínimo e meio, a partir de informações espontâneas dos professores, estudantes ou servidores no decorrer das aulas sobre acesso à internet precário ou instável para a realização de atividades não presenciais, o qual deve ser acompanhado de parecer técnico das assistentes sociais.

a) Nos casos enquadrados no item 3.1, inciso II do edital de abertura, a inscrição ocorrerá por meio da Central de Seleção, a partir do dia 09 de abril de 2020, e deverá ser anexado o comprovante de enquadramento no Programa de Transferência de Renda Bolsa Família ou pertencer a núcleo familiar beneficiário do Auxílio Emergencial do Governo Federal, por meio do extrato do último pagamento do benefício de programa de transferência de renda (Bolsa Família ou Auxílio Emergencial);

 b) Nos casos enquadrados no item 3.1, inciso III do edital de abertura, as informações necessárias à inscrição do estudante para o auxílio deverão ser coletadas pelo Campus, por meio da autodeclaração do aluno e direcionadas para o Serviço Social, para que, mediante dados do Questionário Socioeconômico, seja elaborado parecer social para arquivamento.

 c) Nos casos em que não for possível a inscrição na Central de Seleção, serão disponibilizados e-mails, que constam no link ttps://www.ifms.edu.br/ifms-contra-o-coronavirus/horarios e telefones, conforme a tabela abaixo, para contato com o respectivo campus.

Unidade Administrativa

Telefone - exclusivo para Edital 016/2020

Horários

Campus Aquidauana

99242-4535 

8h às 12h - 14h às 18h

Campus Campo Grande

99985-3597/9241-6660

7h às 12h - 13h às 17h

Campus Corumbá

99268 1791

7h às 12h - 13h às 17h

Campus Coxim

99163-1595

7h às 19h

Campus Dourados

98164-2460

7h às 12h - 13h às 17h

Campus Jardim

992663360

7h às 19h15

Campus Naviraí

99232-0740

8h às 12h - 14h às 18h

Campus Nova Andradina

99636-8731

7h às 11h - 13h às 17h

Campus Ponta Porã

98110-1302

7h às 12h - 13h às 17h

Campus Três Lagoas

98449-8135

8h às 12h - 13h às 17h

d) Esgotadas as possibilidades de contato indicadas neste Edital, caberá à equipe pedagógica de cada campus, em contato com as famílias dos estudantes, a elaboração de um cronograma para realização das atividades não presenciais quando do retorno das aulas presenciais.

Deverão se inscrever na Central de Seleção do IFMS, a partir de 09 de abril de 2020, os estudantes autodeclarados e identificados pelos Campi, a partir do levantamento local, que não foram contemplados pela lista proveniente do Questionário Socioeconômico (QSE) 2020 do IFMS e se enquadram nos critérios de vulnerabilidade social definidos no Inciso II, do Art. 2º da RESOLUÇÃO Nº 10, DE 3 DE ABRIL DE 2020;

O processo de seleção para o Auxílio Emergencial de Acesso Digital ocorrerá em fluxo contínuo, a contar da data de publicação do edital, enquanto durar a suspensão das atividades presenciais em virtude do Coronavírus (COVID 19), podendo o estudante solicitá-lo a qualquer tempo, desde que atenda ao perfil socioeconômico estabelecido nesta resolução, ficando a concessão condicionada à disponibilidade orçamentária do IFMS.

Edital nº 16.13/2020 - Estudantes Contemplados com o Auxílio Emergencial para Acesso Digital - mês de dezembro - 22/12/2020

Edital nº 16.12/2020 - Estudantes Contemplados com o Auxílio Emergencial para Acesso Digital - mês de novembro - 22/12/2020

Edital nº 16.11/2020 - Comunicado de encerramento das inscrições - 04/12/2020

Edital nº 16.10/2020 - Retificação dos Estudantes Contemplados - 02/12/2020

Edital nº 16.9/2020 - Estudantes Contemplados com o Auxílio Emergencial para Acesso Digital - mês de outubro - 09/11/2020

Edital nº 16.8/2020 - Estudantes Contemplados com o Auxílio Emergencial para Acesso Digital - mês de julho - 09/11/2020

Edital nº 16.7/2020 - Estudantes Contemplados com o Auxílio Emergencial para Acesso Digital - mês de junho - 09/11/2020

Edital nº 16.6/2020 - Estudantes Contemplados com o Auxílio Emergencial para Acesso Digital - mês de setembro - 01/10/2020 - 01/10/2020

Edital nº 16.5/2020 Comunicado sobre ampliação do valor do auxílio - 28/09/2020

Edital nº 016.4/2020 - Estudantes Contemplados com o Auxílio Emergencial para Acesso Digital - mês de agosto - 28/08/2020

Edital nº 016.3/2020 - Estudantes Contemplados com o Auxílio Emergencial para Acesso Digital - mês de maio - 29/06/2020

Edital nº 016.2/2020 - Estudantes Contemplados com o Auxílio Emergencial para Acesso Digital - mês de abril - 29/06/2020

Edital nº 016.1/2020 - Estudantes Contemplados com o Auxílio Emergencial para Acesso Digital - 09/04/2020

Edital nº 016/2020 - Abertura - 09/04/2020