AUXÍLIO EMERGENCIAL PARA ACESSO DIGITAL - Edital nº 016/2020 - PROEN/IFMS
Processo seletivo para concessão do Auxílio Emergencial para Acesso Digital em fluxo contínuo aos estudantes dos Cursos presenciais
O Auxílio Emergencial para Acesso Digital, em caráter emergencial, previsto Resolução nº 10, de 3 abril de 2020 COSUP/IFMS - Ad referendum, que aprovou o Regulamento de Concessão de Auxílio Emergencial para Acesso Digital do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul, possui a finalidade de estender a proteção social aos estudantes em situação de vulnerabilidade que não possuem meios de acesso à internet para acompanhamento das atividades curriculares não presenciais, ou que, por alguma questão recente de risco social, não consigam suprir despesas de contratação de serviços de internet; o auxílio será concedido enquanto perdurar o período de calamidade pública em vigor.
São requisitos para o estudante solicitar o auxílio emergencial para acesso digital:
I - Possuir renda per capita de até um salário mínimo e meio e ter declarado no Questionário Socioeconômico (QSE) 2020 do IFMS não possuir acesso à internet; ou
II - Ser beneficiário do Programa de Transferência de Renda Bolsa Família ou pertencer a núcleo familiar beneficiário do Auxílio Emergencial do Governo Federal para famílias de baixa renda em razão da epidemia do coronavírus (COVID 19) e não ter acesso à internet ; ou
III - Estudantes autodeclarados ou identificados pelo campus, que tenham renda per capita abaixo de um salário mínimo e meio, a partir de informações espontâneas dos professores, estudantes ou servidores no decorrer das aulas sobre acesso à internet precário ou instável para a realização de atividades não presenciais, o qual deve ser acompanhado de parecer técnico das assistentes sociais.
a) Nos casos enquadrados no item 3.1, inciso II do edital de abertura, a inscrição ocorrerá por meio da Central de Seleção, a partir do dia 09 de abril de 2020, e deverá ser anexado o comprovante de enquadramento no Programa de Transferência de Renda Bolsa Família ou pertencer a núcleo familiar beneficiário do Auxílio Emergencial do Governo Federal, por meio do extrato do último pagamento do benefício de programa de transferência de renda (Bolsa Família ou Auxílio Emergencial);
b) Nos casos enquadrados no item 3.1, inciso III do edital de abertura, as informações necessárias à inscrição do estudante para o auxílio deverão ser coletadas pelo Campus, por meio da autodeclaração do aluno e direcionadas para o Serviço Social, para que, mediante dados do Questionário Socioeconômico, seja elaborado parecer social para arquivamento.
c) Nos casos em que não for possível a inscrição na Central de Seleção, serão disponibilizados e-mails, que constam no link ttps://www.ifms.edu.br/ifms-contra-o-coronavirus/horarios e telefones, conforme a tabela abaixo, para contato com o respectivo campus.
Unidade Administrativa |
Telefone - exclusivo para Edital 016/2020 |
Horários |
Campus Aquidauana |
99242-4535 |
8h às 12h - 14h às 18h |
Campus Campo Grande |
99985-3597/9241-6660 |
7h às 12h - 13h às 17h |
Campus Corumbá |
99268 1791 |
7h às 12h - 13h às 17h |
Campus Coxim |
99163-1595 |
7h às 19h |
Campus Dourados |
98164-2460 |
7h às 12h - 13h às 17h |
Campus Jardim |
992663360 |
7h às 19h15 |
Campus Naviraí |
99232-0740 |
8h às 12h - 14h às 18h |
Campus Nova Andradina |
99636-8731 |
7h às 11h - 13h às 17h |
Campus Ponta Porã |
98110-1302 |
7h às 12h - 13h às 17h |
Campus Três Lagoas |
98449-8135 |
8h às 12h - 13h às 17h |
d) Esgotadas as possibilidades de contato indicadas neste Edital, caberá à equipe pedagógica de cada campus, em contato com as famílias dos estudantes, a elaboração de um cronograma para realização das atividades não presenciais quando do retorno das aulas presenciais.
Deverão se inscrever na Central de Seleção do IFMS, a partir de 09 de abril de 2020, os estudantes autodeclarados e identificados pelos Campi, a partir do levantamento local, que não foram contemplados pela lista proveniente do Questionário Socioeconômico (QSE) 2020 do IFMS e se enquadram nos critérios de vulnerabilidade social definidos no Inciso II, do Art. 2º da RESOLUÇÃO Nº 10, DE 3 DE ABRIL DE 2020;
O processo de seleção para o Auxílio Emergencial de Acesso Digital ocorrerá em fluxo contínuo, a contar da data de publicação do edital, enquanto durar a suspensão das atividades presenciais em virtude do Coronavírus (COVID 19), podendo o estudante solicitá-lo a qualquer tempo, desde que atenda ao perfil socioeconômico estabelecido nesta resolução, ficando a concessão condicionada à disponibilidade orçamentária do IFMS.