CHAMADA PÚBLICA DE FLUXO CONTÍNUO PARA CAPTAÇÃO DE PARCERIAS - Edital PROEX/IFMS 008/2024
Edital de chamada pública de fluxo contínuo com regras para realização de parcerias entre o IFMS e instituições interessadas no apoio de ações conjuntas
1.1 Este Edital dispõe sobre a chamada pública de fluxo contínuo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS) para captação de parcerias que poderão ser formalizadas de janeiro de 2024 a dezembro de 2027.
1.2 O Edital tem como objetivo propiciar a qualquer pessoa física ou jurídica a oportunidade de participar do quadro de instituições com as quais o IFMS possui acordos de parceria.
2.1 A empresa interessada em realizar parceria com o IFMS deverá formalizar sua intenção no Termo de Apoio disponível em formulário eletrônico (https://forms.gle/1EsShCFJRrZF3cbY9), com o tipo de ação a ser conveniada, bem como suas condições, duração e quais serviços serão abrangidos.
2.2 Serão aceitas as inscrições dos interessados em realizar parcerias com o IFMS durante os meses de janeiro de 2024 a dezembro de 2027.
3.1 O preenchimento e o envio do Termo de Apoio não implica aprovação imediata da parceria.
3.2 A parceria será considerada válida após tramitação interna, análise jurídica e formalização do Acordo de Cooperação Técnica assinado pelas partes.
3.2.1 Acordo de Cooperação Técnica: dispositivo legal para disciplinar a relação entre o IFMS e a empresa parceira e será elaborado com base na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, art. 184, regulamentado pelo Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023.
3.2.2 O Acordo de Cooperação Técnica será celebrado mediante interesse do IFMS, análise da Diretoria de Relações Institucionais e orientação da Procuradoria Jurídica.
3.3 As condições para a realização da parceria e a definição das responsabilidades de cada parte interessada serão ajustadas, individualmente, e em comum acordo entre os partícipes.
3.3.1 Os detalhes e as condições da execução do objeto estabelecido na parceria serão apresentados em um Plano de Trabalho, previamente apreciado e aprovado pelas partes, que passará a ser parte integrante do Acordo de Cooperação Técnica.
4.1 Os parceiros demandantes que venham a formalizar Acordo de Cooperação Técnica com o IFMS devem ser idôneos e apresentar regularidade fiscal e trabalhista, bem como documentos que comprovem sua habilitação jurídica, os quais deverão ser verificados no momento da elaboração do Acordo.