Esta é uma chamada interna para selecionar até 09 (nove) projetos, sendo limitado a 03 (três) projetos para cada linha, que irão compor a proposta institucional para concorrer ao Edital nº 05/2020 - IFES - Apoio ao empreendedorismo inovador com foco na economia 4.0 (Edital Nacional).

Os projetos apresentados em resposta a esta chamada interna deverão cumprir todos os requisitos e compromissos nela dispostos, além das condições expressas no Edital Nacional.

Selecionar projetos de empreendedorismo inovador relacionados à Economia 4.0 para compor a proposta institucional que será submetida ao Edital nº 05/2020 - IFES, considerando as seguintes áreas para submissão de propostas:

Agricultura 4.0,
Indústria 4.0,  
Serviços 4.0.

O proponente deverá ser servidor efetivo do IFMS, sendo ele, o coordenador do projeto. O Proponente deve atender, obrigatoriamente, aos itens abaixo:

a. dispor de carga horária de 12 horas para o desenvolvimento do projeto, sendo esta já acordada com a chefia imediata, não podendo este requisito ser motivo de não execução ou de solicitação de prorrogação do projeto submetido;
b. possuir currículo cadastrado, atualizado e enviado ao CNPq na Plataforma Lattes contendo sua produção acadêmico-científica dos últimos 5 anos (http://lattes.cnpq.br);
c. não estar licenciado/afastado do IFMS, por qualquer motivo, por um período superior a 3 (três) meses anteriores ao ato de submissão da proposta (algumas licenças excluem essa proibição, a exemplo, maternidade). Em caso de dúvida o servidor deverá verificar seu enquadramento junto a gestão de pessoas do campus;
d. não possuir qualquer pendência junto às direções responsáveis pelo ensino, pesquisa e extensão do campus;
e. não possuir qualquer pendência junto às Pró-Reitorias de Ensino, Pesquisa e Extensão do IFMS, conforme art. 6º, III, do Programa Institucional de Incentivo ao Ensino, Extensão, Pesquisa e Inovação (PIEPI) do IFMS. Estas pendências serão verificadas por meio de email que o proponente deverá enviar às PróReitorias solicitando a negativa de suas pendências e posteriormente anexálos no SUAP no momento da submissão da proposta;