Serão concedidos auxílios mensais durante o período letivo de 2015, para estudantes dos cursos técnicos integrados de nível médio, cursos técnicos na modalidade Proeja e para os cursos superiores, conforme distribuição e valores abaixo:

CÂMPUS

QUANTIDADE

VALOR (R$)

Campo Grande

4

100,00

Corumbá

20

60,00

Total

24

 -

- Estar matriculado e frequentando regularmente os cursos técnicos integrados de nível médio, cursos técnicos do Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (PROEJA) e cursos superiores dos câmpus Campo Grande e Corumbá.

- Comprovar renda per capita não excedente a um salário mínimo e meio vigente. A renda per capita é obtida mediante divisão do total da renda mensal bruta familiar pelo número de pessoas integrantes do grupo familiar.

- Não ter condições de acesso garantidas por iniciativas do poder público municipal, estadual ou federal, ou seja, não ter acesso a nenhum tipo de transporte gratuito.

- Atender as especificidades de cada câmpus abaixo discriminadas:

CÂMPUS

REQUISITOS

Campo Grande

 - Não residir no município de Campo Grande.
Obs.: Salvo os casos em que a distância do perímetro urbano não permita a utilização da gratuidade do transporte coletivo urbano.

Corumbá

 - Não residir no município de Corumbá.
Obs.: Salvo os casos em que a distância do perímetro urbano não permita a utilização da gratuidade do transporte coletivo urbano.

De  09 a 11 de março de 2015, no Núcleo de Gestão Administrativa e Educacional (Nuged) dos câmpus, nos seguintes horários:

CÂMPUS

PERÍODO DE INSCRIÇÃO

HORÁRIO

 

CAMPO GRANDE

09 a 11 de março

Segunda-feira: 7h às 12h/ 13h30 às 20h
Terça-feira: 7h às 11h/ 12h às 16h
Quarta-feira: 7h às 11h / 12h às 16h

 

CORUMBÁ

09 a 11 de março

Segunda-feira: 14h às 17h / 18h às 20h
Terça-feira: 8h às 11h / 14h às 17h
Quarta-feira: 14h às 17h / 18h às 20h

Além do requerimento de inscrição (Anexo I) preenchido, cópia e original ou cópia autenticada de:

- CPF e documento de identificação com foto do requerente, bem como do grupo familiar apontado no requerimento;

- Comprovante de residência do mês anterior à inscrição. Serão considerados como comprovantes: conta de energia elétrica, água e telefone em nome de pessoa elencada no grupo familiar. Caso o comprovante não esteja em nome de umas das pessoas indicadas no grupo familiar, é necessário que o proprietário do imóvel preencha o Anexo III deste edital, declarando que o estudante reside no referido imóvel.

- Comprovantes de remuneração mensal de todos os integrantes do grupo familiar, de acordo com as condições previstas no edital de abertura.

Obs.: Os estudantes que apresentaram a documentação para concorrer ao Edital 005/2015 PROEN/IFMS, deverão entregar apenas o requerimento de inscrição e a documentação descrita na alínea c)  subitem 3.1 do presente edital.

A seleção e classificação dos candidatos será por meio do critério da renda per capita, por ordem crescente, considerando os dados do requerimento de inscrição e documentos apresentados pelo estudante.

A divulgação do resultado preliminar está previsto para o dia 17 de março de 2015.

A divulgação do resultado final está previsto para o dia 20 de março de 2015.