AUXÍLIO PERMANÊNCIA - Edital nº 003/2013
Programa de Auxílio Permanência dos cursos técnicos integrados de nível médio e dos cursos superiores - 951 vagas nos sete câmpus
Serão concedidos auxílios mensais no valor de R$ 150,00 durante o ano letivo 2013, para estudantes dos cursos técnicos integrados de nível médio, cursos técnicos na modalidade Proeja e para os cursos superiores, conforme distribuição abaixo:
Câmpus |
Quantidade |
Aquidauana |
130 |
Campo Grande |
148 |
Corumbá |
150 |
Coxim |
144 |
Nova Andradina |
87 |
Ponta Porã |
237 |
Três Lagoas |
55 |
Total |
951 |
O benefício será creditado mensalmente aos selecionados por meio de depósito bancário efetuado em conta-corrente em nome do estudante no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, não podendo ser conta-poupança.
De 27 de março a 10 de abril de 2013, no Núcleo de Gestão Administrativa e Educacional (NUGED) dos câmpus, nos seguintes horários:
Câmpus |
Horário |
AQUIDAUANA |
Segunda-feira: |
Terça-feira: |
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Quarta-feira: |
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Quinta-feira: |
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Sexta-feira: |
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CAMPO GRANDE |
Segunda-feira: 7h às 13h |
Terça-feira: 7h às 13h |
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Quarta-feira: 13h30 às 19h30 |
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Quinta-feira: 13h30 às 19h30 |
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Sexta-feira: 9h às 15h |
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CORUMBÁ |
Segunda-feira: 15h às 21h |
Terça-feira: 13h às 19h |
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Quarta-feira: 7h às 13h |
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Quinta-feira: 13h às 19h |
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Sexta-feira: 7h às 13h |
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COXIM |
Segunda-feira: |
Terça-feira: |
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Quarta-feira: |
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Quinta-feira: |
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Sexta-feira: |
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NOVA ANDRADINA |
Segunda-feira: |
Terça-feira: 13h às 17h40 |
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Quarta-feira: 13h às 17h40 |
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Quinta-feira: |
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Sexta-feira: 7h às 11h |
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PONTA PORÃ |
Segunda-feira: 9h às 15h |
Terça-feira: 9h às 15h |
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Quarta-feira: 9h às 15h |
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Quinta-feira: 9h às 15h |
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Sexta-feira: 9h às 15h |
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TRÊS LAGOAS |
Segunda-feira: 15h15 às 21h15 |
Terça-feira: 13h às 19h |
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Quarta-feira: 7h às 13h |
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Quinta-feira: 13h às 19h |
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Sexta-feira: 7h às 13h |
- Estar matriculado e frequentando regularmente os cursos técnicos integrados de nível médio, os cursos do Proeja e os cursos superiores dos câmpus Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Nova Andradina, Ponta Porã e Três Lagoas;
- Comprovar renda per capita não excedente a um salário mínimo e meio vigente. A renda per capita é obtida mediante divisão do total da renda mensal bruta familiar pelo número de pessoas integrantes do grupo familiar.
Além do requerimento de inscrição (anexo I) preenchido, cópia e original ou cópia autenticada de:
- CPF do requerente;
- Documento de identificação com foto do requerente, bem como do grupo familiar apontado no requerimento;
- Extrato do último pagamento do benefício de programa de transferência de renda (Bolsa Família ou Vale Renda), em caso de beneficiários;
- Cartão do banco (Caixa Econômica ou Banco do Brasil) ou documento que comprove o número da conta corrente em nome do estudante. Não serão aceitas contas-poupança;
- Comprovantes de remuneração mensal de todos os integrantes do grupo familiar, segundo as seguintes condições:
Se assalariado: dois últimos holerites ou registro da Carteira de Trabalho (cópia da página de Qualificação Civil, cópia da página com a foto, cópia da página do último Contrato de Trabalho e da última alteração de salário). Caso o salário esteja desatualizado na carteira de trabalho, deverá ser apresentado também um documento do órgão empregador informando o rendimento mensal atual;
Se trabalhador autônomo, profissional liberal, ou prestador de serviços: cópia da declaração do Imposto de Renda completa de Pessoa Física ou Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), constando pró-labore e retirada de lucros dos três últimos meses, numerada e assinada por contador inscrito no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), ou declaração de rendimentos e função conforme anexo II (é obrigatório assinatura e cópia dos documentos de duas testemunhas que não sejam componentes do mesmo grupo familiar) e Carteira de Trabalho (cópia da página de Qualificação Civil, cópia da página da foto, cópia da página do último Contrato de Trabalho e da próxima folha em branco);
Se desempregado: carteira de trabalho (cópia da página de Qualificação Civil, cópia da página da foto, cópia da página do último Contrato de Trabalho e da próxima folha em branco) ou comprovante de pagamento do seguro.
Se aposentado, pensionista, beneficiário de auxílio-doença ou BPC (LOAS): último comprovante de recebimento de benefício (holerite ou extrato da fonte pagadora);
Se sócio-proprietário de empresa: Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), constando rendimentos e retirada de lucros, numerada e assinada por contador inscrito no CRC, cópia da declaração do Imposto de Renda completa de Pessoa Física e Pessoa Jurídica e ainda Carteira de Trabalho (cópia da página de Qualificação Civil, cópia da página da foto, cópia da página do último Contrato de Trabalho e da próxima folha em branco);
Se produtor rural: apresentar cópia do ITR (Imposto Territorial Rural) ou declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, constando a principal atividade e a remuneração média mensal (em moeda corrente). Caso não seja associado ao sindicato, preencher o anexo II deste edital;
Se houver renda proveniente de aluguel de imóveis: contrato de aluguel ou declaração (anexo II), constando o valor mensal;
Se estiver recebendo pensão alimentícia: apresentar sentença judicial e declaração assinada pelo responsável do pagamento, constando o valor pago (anexo II). No caso de recebimento via banco, cópia do extrato acompanhado com a declaração assinada pelo responsável do pagamento, constando o valor pago (anexo II);
Se estagiário remunerado: cópia do contrato/termo de compromisso de estágio;
Estudante, do lar e/ou membro do grupo familiar, maior de 18 (dezoito) anos que não exerça atividade remunerada: Carteira de Trabalho (cópia da página de Qualificação Civil, cópia da página da foto, cópia da página do último Contrato de Trabalho e da próxima folha em branco) e preenchimento do Anexo II. Caso não possua carteira de trabalho esta informação deve constar no Anexo II.
Critérios utilizados para a concessão do Auxílio Permanência, por ordem de prioridade:
- Possuir renda per capita conforme item 2.3 do edital, como definidor da classificação, por ordem decrescente, para aqual serão utilizados os dados do questionário socioeconômico, requerimento de inscrição e documentos apresentados;
- Não receber qualquer outra bolsa paga por programas oficiais ou institucionais.
A divulgação do resultado final está prevista para o dia 18 de abril de 2013.
O estudante receberá o pagamento do auxílio no mês subsequente à sua inclusão, mediante a assinatura do termo de compromisso de adesão.