AUXÍLIO AQUISIÇÃO DE ÓCULOS DE GRAU E/OU LENTES DE CONTATO - Edital nº 090/2023 - PROEN/IFMS
Dispõe sobre concessão de auxílio-financeiro a estudantes matriculados nos cursos de educação básica e ensino superior do IFMS, para aquisição de óculos de grau e/ou lentes de contato.
Este Edital dispõe sobre o processo seletivo para concessão de auxílio-financeiro a estudantes matriculados(as) nos cursos de educação básica e ensino superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS) da instituição, para aquisição de óculos de grau e/ou lentes de contato.
A distribuição dos auxílios ocorrerá conforme o quadro abaixo:
campus |
Quantidade de vagas |
Aquidauana |
10 |
Campo Grande |
10 |
Corumbá |
10 |
Coxim |
10 |
Dourados |
10 |
Jardim |
10 |
Naviraí |
10 |
Nova Andradina |
10 |
Ponta Porã |
10 |
Três Lagoas |
10 |
Total |
100 |
Para participar deste processo seletivo, os(as) interessados(as) deverão observar os seguintes requisitos:
Estudante:
a) estar devidamente matriculado(a) e frequentando os cursos presenciais da educação básica ou superior do IFMS;
b) não apresentar, em seu histórico escolar, mais do que três Reprovações por Falta (RF) em unidades curriculares no semestre anterior à inscrição;
c) comprovar renda familiar per capita não excedente a um salário mínimo e meio (1,5) vigente; e
d) possuir receita oftalmológica contendo o número do registro do profissional oftalmologista no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Este processo seletivo é destinado a estudantes com matrícula ativa nos cursos presenciais do IFMS dos cursos:
- Técnicos de nível médio integrado;
- Técnicos subsequentes;
- Técnicos de nível médio na modalidade Proeja;
- Graduação.
Para inscrever-se, o(a) candidato (a) deverá, em uma única etapa:
- preencher o respectivo formulário, disponível na Página do Candidato (http://selecao.ifms.edu.br/login); e
- realizar o upload da documentação descrita no Anexo I do Edital de abertura.
Os documentos digitais deverão atender os seguintes requisitos, sob pena de indeferimento da inscrição:
- estar em formato PDF ou de imagem (JPEG ou PNG);
- estar legível, possibilitando a leitura de todo o seu conteúdo; e
- apresentar, de forma completa, as informações solicitadas.
Após finalizado o período de inscrições, não poderão ser efetuadas alterações no respectivo formulário on-line.
É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) o correto preenchimento do formulário de inscrição e a realização do upload da documentação exigida neste Edital.
A prioridade na concessão do auxílio-financeiro de que trata o Edital de abertura será definida considerando o seguinte ordenamento:
Estudante:
a) com a menor renda familiar per capita;
b) matriculado(a) em curso Proeja;
c) beneficiário(a) de Programas de Transferência de Renda;
d) inscrito(a) no CadÚnico; e
e) contemplado(a) no Programa de Assistência Estudantil — EditaI IFMS n. 001/2023, Edital IFMS n. 019/2023 e/ou com o auxílio-eventual regulamentado pela IN n. 004/2020.
A divulgação do resultado preliminar está prevista para o dia 13 de dezembro de 2023.
A divulgação do resultado final está prevista para o dia 18 de dezembro de 2023.