O presente edital de fluxo contínuo é destinado ao registro, à análise e ao acompanhamento das Atividades de Extensão a serem realizadas no período de 11 de fevereiro e 30 de dezembro de 2019, sem fomento institucional.

Tem por finalidade registrar, analisar e acompanhar as Atividades de Extensão (Atex) realizadas pela comunidade interna do IFMS em prol do atendimento de demandas da comunidade externa. 

Podem coordenar Atividades de Extensão, por meio deste edital, os servidores efetivos, professores substitutos em exercício no IFMS e estudantes regularmente matriculados, desde que não haja quaisquer pendências com relatórios parciais e/ou finais de atividades realizadas em períodos anteriores.

A Atividade de extensão coordenada por servidor técnico-administrativo, em que haja participação de estudante(s), deve possuir, pelo menos, um professor na equipe de execução para orientá-lo(s).

Os fluxos e procedimentos para o registro, a análise e o acompanhamento das Atex vinculadas ao presente edital devem obedecer à Política de Extensão do IFMS e, necessariamente, seguir o disposto na Instrução de Serviço PROEX/IFMS nº 04/2019.

Todas as propostas de Atividades de Extensão devem ser registradas no módulo SiEX/SIGProj e vinculadas ao presente edital.

O proponente da Atividade de Extensão (Atex) é o responsável pela submissão da proposta no módulo Extensão (SiEX) do Sistema de Informação e Gestão de Projetos (SigProj), disponível em http://sigproj.ufrj.br

As submissões de propostas neste edital podem ocorrer até 29 de novembro de 2019.  

Quando da submissão deve-se considerar o prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência do início da Atex.

Considera-se início da Atex a primeira tarefa prevista no cronograma de execução (ex: divulgação, inscrição, etc).

As propostas serão analisadas pela Comissão de Avaliação de Atividades de Extensão (Coaex) no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a submissão no módulo SiEX, conforme previsto no Capítulo III da Instrução de Serviço PROEX/IFMS nº 04/2019.

Para análise das Atividades de Extensão serão considerados os aspectos aludidos no item 4.4 e nos anexos III e IV do edital.

As propostas somente poderão ser executadas após validação e registro pela Cotex/Direx, que atribuirá status “Proposta recomendada - em andamento - normal”.

A Atividade de Extensão deverá ser executada dentro do período previsto no seu cronograma, devendo qualquer modificação ser submetida à aprovação da Coaex da Unidade Geral e, posteriormente, atualizada no sistema.

É de responsabilidade das Coordenações/Direções responsáveis pela Extensão e Coex nas Unidades Gerais, acompanhar e monitorar a execução das Atividades de Extensão.