Trata-se de edital interno para apresentação e seleção de propostas de projetos de extensão, com vistas à concessão de bolsas de extensão aos (às) estudantes, por meio do Programa de Bolsas e Auxílios para Ações de Extensão do IFMS (PIBAEX), e auxílio financeiro, via Programa Institucional de Incentivo ao Ensino, Extensão, Pesquisa e Inovação do IFMS (PIEPI).

3.1 As propostas deverão atender aos seguintes requisitos mínimos (eliminatórios):

3.1.1 Envolver diretamente a comunidade externa na caracterização do seu público-alvo.

3.1.1.1 O público-alvo do projeto de extensão proposto deve ser composto principalmente e majoritariamente pela comunidade externa. 3.1.2 Envolver no mínimo 01 (um) e no máximo 03 (três) estudantes bolsistas regularmente matriculados(as) nos cursos técnicos de nível médio ou de graduação do IFMS.

3.1.2.1 As propostas poderão conter mais estudantes do que os citados no item anterior que, no entanto, atuarão na condição de voluntários(as), conforme item 4.3.

3.1.3 Obedecer ao correto preenchimento da Unidade Geral (UG) e Unidade de Origem (UO), conforme descrito nos itens 2.1.2 e 2.1.3.

3.1.4 Estarem inseridas em uma das Áreas Temáticas e em uma das Linhas de Extensão estabelecidas pela Política de Extensão do IFMS, descritas nos Anexos I e II, respectivamente, deste Edital.

3.1.5 As propostas executadas com êxito em editais de projetos de extensão anteriores poderão pleitear a continuidade por meio deste edital, desde que adaptadas para o edital atual. Devem, inclusive, informar no ato de cadastramento da proposta, no sistema de extensão, no espaço para justificativa da proposta, os motivos que levaram à proposição de continuidade, preferencialmente, indicando os êxitos da proposta submetida em ano anterior que justifique seu prosseguimento. Propostas que tão somente contenham cópias literais ou textos e parágrafos idênticos à proposição anteriormente submetida, sem justificativa para sua continuidade, não serão aceitas.

3.1.6 As propostas devem atender à carga horária dos bolsistas, conforme os itens 4.2.2.1 e 4.2.2.2.

3.1.7 As propostas submetidas devem enquadrar-se na modalidade projeto de extensão.

3.1.8 No caso do(da) proponente ser servidor(a) técnico-administrativo (técnica-administrativa), a proposta deverá conter, no mínimo, um(a) docente na equipe de execução, para fins de orientação dos(das) estudantes bolsistas e/ou voluntários(as).

3.1.9 O(A) proponente não deve ter pendências de relatórios parciais e/ou finais e prestações de contas de atividades realizadas em períodos anteriores, seja de atividades de fluxo contínuo ou de editais de fomento, em quaisquer das Pró-Reitorias do IFMS, até a fase que antecede a avaliação quanto às condições de habilitação.

3.2 As propostas que não atenderem aos requisitos descritos no item 3.1 serão eliminadas.

Os projetos de extensão deverão ser submetidos no prazo estabelecido no calendário deste edital, exclusivamente no Sistema de Informação e Gestão de Projetos (SIGProj), disponibilizado no endereço eletrônico http://sigproj.ufrj.br.

Antes da submissão da proposta, o(a) respectivo(a) coordenador(a) deverá realizar um cadastro prévio no Sistema de Extensão para a obtenção de senha de acesso.

As propostas passarão por 2 etapas de avaliação.

  1. Primeira etapa - Pré-avaliação: terá caráter eliminatório e consiste na verificação do atendimento às condições de habilitação (item 3). Caso a proposta seja aprovada na primeira etapa, será homologada (Proposta Enquadrada) e a Proex a encaminhará para avaliação do mérito. Caso contrário, será eliminada do certame (Proposta Não Recomendada). 
  2. Segunda etapa - Avaliação do mérito: terá caráter eliminatório e classificatório e será realizada por avaliadores(as).

Os resultados provisórios e final serão divulgados na área deste Edital na Central de Seleção do IFMS, disponível no site do IFMS (http://selecao.ifms.edu.br/) nas datas estabelecidas no calendário do Edital.

O proponente poderá apresentar recurso aos resultados provisórios (inscrições deferidas e resultado preliminar) à Proex, conforme Anexo V do edital, por meio do correio eletrônico do SigProj, obedecendo o prazo estabelecido no cronograma.

Este edital prevê duas formas de fomento para desenvolvimento dos projetos de extensão: auxílio financeiro (Piepi) e bolsas de extensão (Pibaex).

O valor total previsto neste edital para fomento aos projetos de extensão é de até R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), sendo:
a) R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) destinados à concessão de auxílio financeiro para desenvolvimento dos projetos de extensão, em cota única aos(às) servidores(as), de acordo com o Piepi;
b) R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) destinados à concessão de bolsas de extensão aos(às) estudantes, de acordo com o Pibaex.