Este edital visa apoiar Eventos de Extensão e Atividades de Empreendedorismo e Inovação com a seleção de propostas voltadas às comunidades internas e externas, devendo as propostas contemplarem a elaboração e execução de atividades no período de 20/08/2022 a 30/06/2023, por meio da concessão de Bolsas e Auxílios para Ações de Extensão do IFMS (Pibaex), do Programa de Empreendedorismo Inovador do IFMS (Pemin) e do Programa Institucional de Incentivo ao Ensino, Extensão, Pesquisa e Inovação do IFMS (Piepi).

O valor global estimado para o fomento das demandas deste Edital é de R$ 124.400,00 (cento e vinte e quatro mil e quatrocentos reais), sendo R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais) para o desenvolvimento dos Eventos de Extensão, R$ 62.400,00 (sessenta e dois mil e quatrocentos reais) destinados à concessão de bolsas de extensão a estudantes e R$ 9.000,00 (nove mil reais) para as Atividades de Empreendedorismo e Inovação, estando tais valores sujeitos aos prazos e limites para empenho de despesas pelos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo Federal e demais normatizações superiores.

6.1. A ação institucional objeto deste Edital destina-se aos:
a. Servidores (técnicos-administrativos e docentes) do IFMS que desejam desenvolver Eventos de Extensão e/ou Atividades de Empreendedorismo e Inovação;
b. Estudantes do IFMS de nível médio e superior que desejam ou não pleitear bolsas de extensão.
6.2. Estão aptos a participarem deste Edital os servidores do IFMS que:
a. Não estiverem gozando de qualquer tipo de afastamento ou licença, excetuadas as licenças maternidade/paternidade, bem como a licença para tratamento da própria saúde e/ou de pessoa da família;
b. Disponham de carga horária e autorização de suas chefias imediatas para atuarem nas comissões organizadoras de Eventos de Extensão e/ou Atividades de Empreendedorismo e Inovação;
c. Não possuam quaisquer pendências relativas à atividades e/ou projetos junto às direções responsáveis pelo ensino, pesquisa e extensão do campus de lotação do servidor e às Pró-Reitorias de Ensino, Pesquisa e Extensão do IFMS.
6.3. Caso existam pendências junto ao IFMS, o servidor deverá saná-las até a fase de avaliação quanto às condições de habilitação da proposta, sob pena de eliminação da proposta se as pendências não forem regularizadas.
6.4. Poderão participar deste Edital os estudantes regularmente matriculados nos cursos técnicos e cursos superiores do IFMS que:
a. Não possuam vínculo empregatício;
b. Não sejam beneficiários de outro tipo de bolsa do IFMS ou de qualquer outra instituição;
c. Não realizem estágio remunerado.
6.5. O estudante poderá participar de apenas uma atividade de extensão como bolsista, podendo, no entanto, participar como estudante voluntário em outras atividades de extensão.
6.6. Os estudantes voluntários dos Eventos de Extensão deverão assinar o Termo de Adesão ao Serviço Voluntário (Anexo V) antes do início das atividades.
6.7. Ao elaborar a proposta do Evento de Extensão ou a proposta da Atividade de Empreendedorismo e Inovação, o proponente deverá atentar-se:
a. À coerência e à coesão da proposição com os objetivos deste Edital;
b. À clareza na definição do problema e objetivos, com detalhamento da metodologia, da programação do evento, dos procedimentos de divulgação e da apropriação dos resultados pelo público-alvo da atividade;
c. À coerência entre objetivos, metodologia, cronograma de execução e resultados esperados;
d. À clareza e coerência na composição da comissão do evento/atividade, evidenciando o envolvimento e as demandas de cada integrante da equipe;
e. Ao princípio da economicidade, prezando pela utilização de menor quantidade de recurso financeiro, sem prejuízo da qualidade da atividade e do cumprimento dos objetivos propostos;
f. À infraestrutura necessária para a execução da proposição, dando preferência ao uso das instalações do IFMS sempre que possível;
6.8. As propostas para Eventos de Extensão deverão atender aos seguintes requisitos mínimos:
a. Classificarem-se como um dos Eventos de Extensão descritos no item 4.2;
b. Enquadrarem-se em uma das Áreas Temáticas e em uma das Linhas de Extensão estabelecidas pela Política de Extensão do IFMS e descritas no Anexo I deste Edital;
c. Envolverem diretamente a comunidade externa, de forma que o público alvo seja composto majoritariamente pela comunidade externa, excluídos os estudantes e servidores do IFMS;
d. Apresentarem a previsão de gastos com Material de Consumo (3390-30) e/ou Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (3390-39).
6.9. Os Eventos de Extensão serão realizados, preferencialmente, por meio de parcerias do IFMS com terceiros, sendo o estabelecimento de parceria critério de classificação neste Edital.
6.10. A formalização a intenção de parceria deve ser realizada por meio do preenchimento e assinatura da Carta de Intenção de Parceria (Anexo VI) pelo representante da instituição parceira para que a pontuação referente a este item seja considerada na avaliação da prospota.
6.11. As comissões organizadoras dos Eventos de Extensão deverão prever a participação de estudantes (bolsistas e/ou voluntários), além de servidores técnicos-administrativos, docentes e convidados externos.
6.12. Os Eventos de Extensão poderão ser propostos por técnicos-administrativos e docentes, sendo que os eventos que preverem a participação de estudantes deverão contar também com a participação de um docente, pelo menos, para fins de orientação dos estudantes.
6.13. Cada proposta de Evento de Extensão poderá contemplar até 05 (cinco) estudantes bolsistas, os quais poderão ser dos níveis médio e superior.
6.14. As propostas para Atividades de Empreendedorismo e Inovação deverão atender aos seguintes requisitos mínimos:
a. Classificarem-se como uma das Atividades de Empreendedorismo e Inovação previstas no item 4.3.
b. Envolverem sempre mais de um campus do IFMS (multicampi) nas atividades e/ou ações previstas;
c. Apresentarem uma comissão organizadora composta por representantes dos diferentes campi envolvidos na atividade.
6.15. As comissões organizadoras das Atividades de Empreendedorismo e Inovação serão compostas pelos seguintes membros:
I. Presidente: obrigatoriamente o coordenador da proposta;
II. Vice-presidente;
III. Servidores de cada um dos campi do IFMS envolvidos na atividade/ação;
IV. Estudante(s) voluntário(s).
6.16. A proposta de realização de Hackathon deverá estar vinculada a pelo menos um dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável Globais (ODS) constantes na “Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sutentável da Organização” da Organização das Nações Unidas (ONU) em 2015 (Anexo II).
6.17. A Atividade de Empreendedorismo e Inovação proposta deverá ser realizada de forma conjunta em todos os campi do IFMS envolvidos na atividade.
6.18. As comissões organizadoras dos Eventos de Extensão e das Atividades de Empreendedorismo e Inovação deverão apresentar, sempre que solicitadas, informações acerca do desenvolvimento das atividades previstas na proposta.

8.1. As propostas de Eventos de Extensão e Atividades Empreendedorismo e Inovação deverão ser submetidas a este Edital, única e exclusivamente, por meio do Módulo Extensão do Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP) do IFMS, respeitando-se o prazo estabelecido no cronograma.
8.2. O servidor proponente deverá acessar o Módulo de Extensão do SUAP, inserir os dados da proposta no formulário disponível no sistema e anexar todos os documentos que se fizerem necessários, no formato PDF (Portable Document Format), de acordo com o tipo de evento e/ou atividade que deseja concorrer, sendo:
8.2.1. Eventos de Extensão:
a. Termo de Compromisso do Coordenador (Anexo III);
b. Declaração de disponibilidade de carga horária (Anexo IV);
c. Termo de Adesão ao Serviço Voluntário, quando houver (Anexo V);
d. Carta de Intenção de Parceria, quando houver (Anexo VI);
e. Termo de Compromisso do Estudante Estagiário Bolsista (Anexo VIII).
8.2.2. Atividades de Empreendedorismo e Inovação:
a. Termo de Compromisso do Coordenador (Anexo III);
b. Declaração de disponibilidade de carga horária (Anexo IV);
c. Termo de Adesão ao Serviço Voluntário, quando houver (Anexo V);
d. Carta de Intenção de Parceria, quando houver (Anexo VI);
e. Termo de Compromisso do Estudante Estagiário Bolsista, quando houver (Anexo VIII).
f. Formulário Simplificado de Atividades de Empreendedorismo e Inovação (Anexo IX).
8.3. É de responsabilidade do proponente o correto preenchimento e a submissão da proposta conforme as regras e orientações deste Edital.
8.4. Nos casos de propostas duplicadas submetidas no sistema, será considerada apenas a última versão submetida.
8.5. Não serão aceitas submissões realizadas fora dos prazos estabelecidos e que não cumpram as especificidades deste Edital.
8.6. Constatada a submissão de propostas idênticas e/ou muito similares por servidores proponentes diferentes, todas as propostas similares/identicas serão desclassificadas.